quarta-feira, 15 de junho de 2011

DIREITOS E OBRIGAÇÕES


DIREITOS E OBRIGAÇÕES
Por Ernídio Migliorini    E-mail: ernidio@hotmail.com

Os Direitos e Obrigações contextualizam-se necessária e inseparavelmente do cotidiano do ser social.
Direito: É a forma de propriedade que o ser social julga ter de uma ordem de vantagens materiais e prerrogativas  morais, sociais e espirituais, como um processo de organização intrínseca da comunidade no seu todo. Cada coisa na própria ordem e no próprio curso, conforme o justo natural e o justo legal. É a vontade direta e útil do necessário, uma norma de equidade  com dependência recíproca, possível pela limitação do arbítrio individual em harmonia com a Lei Universal da Liberdade e o fato social, com reflexos econômicos e sociais, para tornar possível a existência comum.
O direito torna possível o todo na sua totalidade e a sua regulamentação indispensável, como uma idéia de poder supremo para obediência habitual, cujas regras estão acima do Estado.
As normas do Direito confundem-se com as obrigações morais, o primeiro é para a ação a segunda e para a intenção. No Direito juridicamente, não há espaço para o sentido moral da boa intenção de fazer ou deixar de fazer, prevalece o sentido coercitivo.
Ao lado do Direito reside a Obrigação, exatamente para preservar o Direito, pois na Obrigação reside a moral.
Direito Natural: Aquele inerente ao homem, prescrito pela razão independentemente de legislação ou convenção é o direito racional.
Direito Objetivo: Resulta de legislação , em função dos costumes estabelecidos, o consuetudinário , como um complexo de normas, é imperativo, coercitivo e opõe-se ao Direito Natural.
Ciência do Direito: Tem por objeto as relações dos fins sociais e o estudo dos acontecimentos destas relações e os seus interesses.
Filosofia do Direito: É a ciência dos valores jurídicos , a sua teoria, doutrina, significação social,  o fenômeno e princípios geradores do fato jurídico.
Psicologia do Direito: É a influencia do Sistema do Direito na consciência humana.
Doutrina: É o conjunto de proposições  e problemas de ilação, conceito e solução  própria, que se apresenta como se é conhecimento verdadeiro.
Obrigações: São todos os comportamentos esperados e exigidos dos cidadãos, espontaneamente, desempenhando conscientemente  o seu papel de ser social, para preservar a harmonia, funcionalidade e operacionalidade do Sistema Social, como contrapartida plena dos seus direitos.

“A vitória e a derrota estão consorciadas; da mesma forma que se não houvesse primeiro não haveria segundo; um existe porque o outro co-existe. (EM).”



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