terça-feira, 28 de maio de 2013

GÊNERO E ESPÉCIE


GÊNERO E ESPÉCIE
Por ERNÍDIO MIGLIORINI E-mail: ernidiomigliorini@gmail.com
As categorias de classificação, conforme os substantivos: GÊNERO e ESPÉCIE são configuradas neste texto. Além desta temática, faz-se uma abordagem classificatório-conceitual, de cunho político-territorial.
GÊNERO: É o grupo de espécies que apresentam características comuns.
ESPÉCIE: É um grupo de algo que pertence ao mesmo Gênero e se distingue dos outros por carcterísticas próprias.
Gênero: Parcelamento do Solo Urbano.
Espécies: >Desmembramento: loteamento de uma *gleba em lotes aproveitando as vias de circulação e logradouros públicos já existentes.
                   >Loteamento: divisão de uma gleba em lotes, criando novas vias de circulação e novos logradouros públicos.
                   >Desdobro: subdivisão de um lote.
*Gleba: Porção de Terra não parcelada.
          
 VIA: Superfície por onde transitam veículos, pessoas e animais, compreendendo a pista, calçada, acostamento, ilha e canteiro central. De acordo com a sua utilização as vias classificam-se em Vias Urbanas e Vias Rurais.
*Observe-se: que à medida que se especifica o Gênero inicial, torna-se Espécie sequencial.
Vias Urbanas: Espécies -> ruas, avenidas, servidões, alamedas,  ou caminhos abertos à circulação pública, situadas nas áreas urbanas, caracterizado principalmente por possuírem imóveis edificados.
Vias Rurais: Espécies -> estradas (Não pavimentadas) e rodovias (Pavimentadas), situadas fora das áreas urbanas.

Via de trânsito rápido: é aquela caracterizada por acessos especiais com trânsito livre, sem interseções em nível, sem acessibilidade direta aos lotes lindeiros e sem travessia de PEDESTRES em nível. Não possui semáforos, cruzamento ou retornos.
Via arterial: é aquela caracterizada por interseções em nível, geralmente controlada por semáforo, com acessibilidade aos lotes lindeiros e às vias secundárias e locais, possibilitando o trânsito entre as regiões da cidade. Faz a ligação inter bairros.
Via coletora: é aquela destinada a coletar e distribuir o trânsito que tenha necessidade de entrar ou sair das vias de trânsito rápido ou arteriais, possibilitando o trânsito dentro das regiões da cidade. Facilita movimentação de uma região a outra em uma cidade por estar ligada às vias arteriais e de trânsito rápido.
Via local: É aquela caracterizada por interseções em nível não semaforizado, destinada apenas ao acesso local ou a áreas restritas. Não possui nenhum tipo de ligação, usada apenas por veículos restritos ou com algum interesse. Ruas de um condomínio fechado.

SISTEMA VIÁRIO MUNICIPAL: é composto de Corredores de Transporte Rodoviário e Demais Vias Urbanas que integram seu território, mesmo não estando relacionadas.
*Corredores de Transporte Rodoviário:
I - Corredores de Transporte Metropolitano: vias que integram o Sistema Arterial Principal do Município, para atender ao tráfego de âmbito regional e metropolitano;
II - Corredores de Transporte Urbano Principal: as Avenidas e parte das vias que integram o Sistema Arterial Secundário do Município, para ligar áreas ou bairros da cidade;
III - Corredores de Transporte Urbano Secundário: compreendem as demais vias do Sistema Arterial Secundário e algumas Vias Coletoras do Município, para articular duas ou mais vias Arteriais Principais ou coletar o tráfego de uma determinada área ou quadra, canalizando-o para as vias Arteriais Principais ou Secundárias.
SISTEMAS RODOVIÁRIOS: Federal, Estaduais e Municipais. Intermunicipais, interestaduais, com Rodovias e Estradas.

SISTEMA GEOGRÁFICO, POLÍTICO, TERRITORIAL: onde também ocorre o processo de GÊNERO e o seu desdobramento em ESPÉCIE.
*PAÍS: Território, povo e governo.
*BRASIL: País, Independente, Republicano, Democrático, Federativo, Regime Presidencialista, Sistema Capitalista. Tem Capital, que é o Distrito Federal e divide-se em Estados.
*FEDERAÇÃO: Sistema de organização do Estado Brasileiro. Federação (do latim: "aliança", "pacto", "contrato")  Estado federal soberano composto por Estados Membros, entidades territoriais autônomas dotadas de governo próprio. Os estados federados que se unem para constituir a federação, a União, o Estado federal. Os Estados Membros são autônomos, possuem um conjunto de competências ou prerrogativas garantidas pela constituição que não podem ser abolidas ou alteradas de modo unilateral pelo governo central. Apenas o Estado federal é soberano, para fins de direito internacional. A base jurídica do Estado Federal é uma Constituição. Na federação não existe direito de secessão. No Estado Federal as atribuições da União e as das unidades federadas são fixadas na Constituição, por meio de uma distribuição de competências. Não há hierarquia entre o governo central e as unidades federativas regionais. Todos submetidos à Constituição Federal, que indica quais atividades são da competência de cada um. A cada esfera de competência se atribui renda própria. Os cidadãos da federação adquirem a cidadania do Estado Federal.
A União é pessoa jurídica de direito público interno, entidade federativa autônoma em relação aos Estados-membros, Municípios e Distrito Federal, possuindo competências administrativas e legislativas determinadas constitucionalmente. República Federativa é o todo, o Estado Federal brasileiro, pessoa jurídica de direito público internacional, integrada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. É por meio da União que a República Federativa do Brasil se apresenta nas suas relações internacionais, perante os outros Estados soberanos. A União somente representa o Estado Federal nos atos de Direito Internacional, quem pratica efetivamente os atos de Direito Internacional é a República Federativa do Brasil, juridicamente representada por um órgão da União, que é o Presidente da República. O Estado Federal a República Federativa do Brasil é a pessoa jurídica de direito público internacional. A União é pessoa jurídica de direito público interno, somente é uma das entidades que forma o Estado Federal, por determinação constitucional (art. 21 , I , CF) tem a competência exclusiva de representá-lo nas suas relações internacionais. Atualmente o Brasil é dividido política e administrativamente em 27 unidades federativas, sendo 26 estados e um distrito federal.
Entes da Federação: União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Poderes da Federação: Legislativo, Executivo e Judiciário; independentes, autônomos e harmônicos.
*CONFEDERAÇÃO: Cada Unidade da Confederação é soberana e podem se dissociar do todo com maior facilidade. A Confederação é estabelecida por aliança.
*ESTADO MEMBRO: Tem capital e divide-se em Municípios.
*MUNICIPIO: Tem sede na cidade, que compreende a sua Zona Urbana, que, por sua vez se divide em parte central e periferia, com bairros ou arabaldes. Divide-se em Distritos, onde fica a Zona Rural. Os Distritos dividem-se em vilas, linhas e similares.
“Uma espécie nunca poderá ser usada para substituir um gênero. No mínimo, quem faz isto demonstra carência cultural e desconhecimento vernacular elementar. (EM).”




         


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