terça-feira, 14 de maio de 2013

ORIENTAÇÕES ORGANIZACIONAIS


ORIENTAÇÕES ORGANIZACIONAIS
E-mail: ernidiomiglioriinio@gmail.com

*SOCIEDADE EMPRESÁRIA: É aquela que exerce atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços, constituindo elemento de empresa. A Sociedade Empresária tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito ao registro, devendo inscrever-se na Junta Comercial do respectivo Estado.
*SOCIEDADES SIMPLES: São sociedades formadas por pessoas que exercem profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, mesmo se contarem com auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa. Sociedade Simples é a sociedade constituída por pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir com bens ou serviços, para o exercício de atividade econômica e a partilha, entre si, dos resultados, não tendo por objeto o exercício de atividade própria de empresário.
*ABERTURA DE EMPRESA: Abrir empresa se tornou mais complexo. Deve-se mencionar no contrato social a legislação que a empresa seguirá: Lei de Sociedade Anônima ou o  Código Civil. As sociedades por quotas de responsabilidade limitada, Com exigência de assembleias nos moldes das sociedades anônimas, na condição de um dos tipos de sociedade empresária.

*SOCIEDADE ENTRE CÔNJUGES: Proibida a sociedade entre cônjuges casados no regime universal de bens ou de separação obrigatória.
*RESPONSABILIDADE ILIMITADA DOS SÓCIOS: A responsabilidade ilimitada dos sócios que optarem pela sociedade simples. Em caso de falência os bens pessoais são parte do processo de liquidação.
*NOME FANTASIA: A denominação da empresa de sociedade limitada. Além do nome fictício, é necessário colocar o ramo de atividade da empresa que está sendo criada, anexo ao nome.
*DECISÃO DOS SÓCIOS: As normas de administração são mais rígidas. As decisões terão que ser tomadas com base na lei das S.A. As Empresas com menos de dez sócios terão de anunciar qualquer mudança por meio de reunião. Acima deste número, tudo deve ser feito por intermédio de assembleia previamente convocada. Estes dois atos precisam ser publicados num livro próprio da empresa. Falta ainda definir se o livro deve ser registrado na Junta Comercial.
*RESPONSABILIDADE DO CONTADOR: Em caso do Contador cometer erro no balanço da empresa, arcará com prejuízos de terceiros. Em caso de fraude com conivência da empresa, os bens pessoais do profissional servirão para indenizar todos os prejudicados.
*CAIXA SOB CONTROLE: Os Sócios de uma empresa limitada que usarem dinheiro do caixa para pagar despesas pessoais terão que responder com seu patrimônio particular em caso de insolvência da mesma.
*MAIORIDADE AOS 18 ANOS: A maioridade civil cai de 21 para 18 anos. Liberação para casar, comprar a prazo e abrir empresa.
*SEGURO EM ATRASO: O Segurado perde direito à indenização do sinistro se atrasar o pagamento das parcelas.
*FIANÇA E AVAL: Para alguém ser fiador ou avalista é necessária a concordância do seu cônjuge.
*VÍCIOS OCULTOS: Em caso de ocorrência de vícios ocultos, problemas que não são tão graves a ponto de interditar o imóvel, mas que desvalorizam o bem. O bem móvel ou imóvel  poderá ser devolvido por defeitos que a pessoa não viu na hora da compra. Se não quiser optar pela devolução, o cliente pode pedir o desconto. Se o vendedor conhecia o vício, deverá restituir o valor e indenizar o comprador.
*DIREITO DE FAMÍLIA: A família é formada pelo casamento civil ou religioso, pela união estável ou comunidade formada por qualquer dos pais com seus descendentes. Mães solteiras formam família com seus filhos. O homem poderá acrescentar ao seu nome o sobrenome da mulher. O adultério é motivo para dissolução da sociedade conjugal, mas os adúlteros poderão casar-se. No caso de separação, marido poderá exigir pensão.
*MUDA UNIÃO ESTÁVEL: O casal não precisa de comprovar que vive junto há dois anos. Basta que a união seja "pública, contínua e duradoura”, sem prazo mínimo.
*GUARDA DE FILHOS: A guarda poderá ficar com o pai ou com a mãe, aquele que reunir melhores condições. Os filhos adotados tem os mesmos direitos que os legítimos. Perderá a posse dos filhos pai/mãe que abusar física ou moralmente dos menores.
*BENS NO CASAMENTO: É possível alternar o regime de bens do casamento, a qualquer momento, para separação total, parcial ou comunhão.
*HERANÇA DIVIDIDA: Todos os filhos tem os mesmos direitos e partilhas iguais.
*CONTRATO SOCIAL:
1-Elementos obrigatórios:
>CABEÇALHO é a parte do contrato onde se identifica a Sociedade, repetido em todas as folhas na sua parte superior, CONTRATO SOCIAL”, numeração ordinária de cada folha. Segundo o DNRC – Departamento Nacional de Registro do Comércio.
>PREÂMBULO é a parte do contrato onde consta a qualificação completa dos sócios seja ele física ou jurídica e de seus representantes legais, se for o caso; conforme determina o artigo 997, inciso I do Código Civil. DESCRIÇÃO DETALHAMENTO: Nome Civil por extenso, Nacionalidade Nome do País de nascimento, e se naturalizado os dados de sua naturalização; Estado civil: Se casado: informar o regime de comunhão adotado, no ato da constituição de sociedade empresária limitada o regime de casamento é obrigatório conforme determina o artigo 977 do Código Civil; Se solteiro: informar a data de nascimento, ou a expressão “MAIOR” Profissão. Se registrado em conselho regional da atividade exercida, mencionar o número, órgão emissor. Identidade: mencionar o número e seu órgão expedidor e Unidade da Federação. CPF/MF, Endereço Do domicilio e residência completa onde conste o tipo e nome do logradouro, número, nome do bairro ou distrito, município, Unidade da Federação e CEP. No caso de sócio Pessoa Jurídica, deverá constar: Nome empresarial Completo, idêntico a Certidão Simplifica que deverá instruir o processo; Nacionalidade País onde tem seus atos constitutivos registrados; Endereço completo do domicilio onde conste o tipo e nome do logradouro, número, nome do bairro ou distrito, município, Unidade da Federação e CEP. Junta Comercial: Número e data do registro se sociedade empresária ou firma individual, deverá ser citada a qualificação completa dos seus representantes legais e procuradores se houver. Havendo procurador o instrumento com poderes específicos deve ser anexado ao processo; Cartório: Número e data de registro no Cartório de Títulos e Documentos da Pessoa Jurídica, se Sociedade Simples, deve citar o cartório e local, deverá ser citada a qualificação completa dos seus representantes legais e procuradores se houver. Havendo procurador o instrumento com poderes específicos deve ser anexado ao processo; CNPJ Número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF; Tipo jurídico da sociedade de acordo com seu Registro Constitutivo ou alterador.
>CORPO DO CONTRATO é a parte onde serão citadas as cláusulas que regerão o contrato social. Essas cláusulas básicas definem os aspectos principais que caracterizam a sociedade. Cláusulas que estão relacionadas no artigo 997, incisos de II a VI, e artigos 1.052, 1.060, 1.061, 1.062, 1.063 e 1.064, do Código Civil, dentre as quais poderão ser inseridas cláusula facultativas, sendo obrigatório que cite ao menos as seguintes cláusulas: 
Nome empresarial (artigo 997, inciso II e artigo 1.158, do Código Civil), mencionar “o nome da empresa, ou denominação adotada por pessoa física ou jurídica pela qual se fazem conhecidas no exercício de suas atividades mercantis” não pode conter a película indicativa de seu porte ME – Micro Empresa ou EPP – Empresa de Pequeno Porte, tal expressão só será citada nas alterações posteriores. O nome empresarial escolhido antes da elaboração do contrato social deve ser objeto de consulta perante a Junta Comercial da jurisdição onde se pretende instalar a sociedade, para não ter o nome rejeitado no ato do arquivamento, para não coincidir com nome anteriormente registrado. O nome empresarial deverá identificar sua natureza jurídica de forma extensa ou abreviada, ou seja, Limitada ou LTDA.A  alteração de nome empresarial é por meio da alteração de contrato social. A Denominação social, deve ser composta por expressão indicativa de seu objeto social, de modo específico, não se admitindo expressões genéricas isoladas, poderão  ser usados nomes criados ou siglas. Havendo mais de uma atividade, poderão ser escolhidas uma ou mais dentre elas. Na cláusula do objeto social deve constar de forma expressa a atividade. A Firma social: é formada pelo nome de um ou mais sócios.
Endereço comercial da sede e de filiais (artigo 997, inciso II, do Código Civil), de forma clara e completa onde conste o logradouro, número, nome do bairro ou distrito, município, Unidade da Federação e CEP, endereço eletrônico.
Objeto social (artigo 997, inciso II, do Código Civil), deve ser claro e preciso, vedada a inserção de termos estrangeiros salvo quando não houver termo correspondente em português ou os já incorporados à língua e a escrita nacional, deve contemplar o gênero e a espécie de todas as atividades a serem exercidas pela sociedade. Vedadas atividades que vão contra os bons costumes, à ordem pública ou à moral.
Capital social (artigo 997, incisos III e IV, do Código Civil), deverá ser expresso em moeda corrente do País, pode compreender qualquer espécie de bens suscetíveis de avaliação pecuniária. E dinheiro ou em bens livres e desembaraçados de quaisquer ônus ou alienação fiduciária; no caso de integralização com bens imóveis em condomínio será necessária a anuência dos demais condôminos. Em todas as situações de bens imóveis Deve ser indicada a data que será transferido à sociedade, a sua descrição e identificação, sua área, os dados relativos à sua titulação, número da matrícula junto ao cartório de imóveis e autorização do cônjuge no instrumento pactual com referencia pertinente, salvo de o regime de bens for o de separação absoluta de bens, se o imóvel for de titularidade de menor sua integralização dependerá de autorização judicial, no caso de integralização por veículos deverá descrever suas características constante no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo e o valor atribuído. No caso de subscritor casado, independente do regime de comunhão, será necessária a anuência do cônjuge. O capital social deverá ser indicado de forma numérica e por extenso, mencionando o total das quotas, que poderá ter valor desigual. Deverá constar a participação de cada sócio no capital social,
Responsabilidade dos sócios (artigo 1.052, do Código Civil).
Prazo de duração da sociedade (artigo 997, inciso II, do Código Civil), a sociedade poderá tem prazo de duração determinado ou indeterminado devendo ser relatados em cláusula especificada, no caso de prazo de duração determinada mencionar seu inicio e fim.
Administração (artigo 997, inciso VI, artigos 1.060, 1.061, 1.062, 1.063 e 1.064 do Código Civil), o administrador da sociedade é a figura central da empresa. Um ou mais sócios podem ser designados como administradores no contrato social ou em ato separado, onde deverá conterá a qualificação completa e a cláusula de desimpedimento na forma que determina o artigo 1.011, do Código Civil, pode a sociedade ser administrada por terceiros, neste caso será intitulado de administrador-não sócio; desde que haja cláusula permissiva no contrato social. Sendo administrada por terceiros, a sua aprovação dependerá da unanimidade dos sócios enquanto o capital não estiver totalmente integralizado, e de no mínimo dois terços após sua integralização. Sendo o mesmo investido no cargo no ato da assinatura do próprio instrumento. Impedimento para ser administrador: nas seguintes hipóteses: Condenados por pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar e de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra relação de consumo, contra a fé pública e a propriedade.
Cessão de quotas (artigo 1.003 e 1.056, do Código Civil), deverá ser mencionado no contrato social a forma de cessão de quotas, parcial ou total,  dispor da indivisibilidade das quotas.
Falecimento/interdição de sócios (artigo 1.028 e 1.031, do Código Civil), deverá mencionar no contrato quais os procedimentos adotados pela empresa no caso de falecimento ou interdição de sócios, a forma da devolução das quotas aos herdeiros caso os mesmos não interessem em permanecer na sociedade.
Data de encerramento do exercício social (artigo 1.065, 1.078 e 1.078, parágrafo 1º, do Código Civil), deverá ser indicada a data de encerramento do exercício social e a referencia ao prazo para o julgamento das contas.

Participação dos sócios nos lucros e perdas (artigo 997, inciso VII, do Código Civil), os sócios legalmente devem responder por seu percentual do capital social, tanto nos lucros como nos prejuízos, não é permitido ao sócio sua exclusão de tal responsabilidade.
Cláusula de desimpedimento do administrador (artigo 1.011, do Código Civil), fazer constar do contrato social, em cláusula especifica, que o administrador declara, sob as penas da lei, que não está impedido, por lei especial, e nem por condenação, que se encontre sob os efeitos de condenação que proíba de exercer a
administração da sociedade empresária.
Foro (artigo 53, inciso III, letra “E”, do Decreto 1.800/96), deverá ser indicado um foro para o exercício e cumprimento dos direitos e obrigações que resultem do contrato, pode ser outro diferente de onde se encontra instalada a sede da empresa.
>FECHO DO CONTRATO É a parte do encerramento do contrato social, formado pelos seguintes: Local e data, mencionar o local onde está sendo celebrado o contrato. Assinaturas do contrato, todos os sócios e seus representantes legais deverão assinar e rubricar o contrato, as assinaturas de testemunhas e rubricas, nos termos do inciso I, artigo 1º da Lei 8.934/94. Visto do advogado (artigo 1º, parágrafo 2º, da Lei n.º 8.906/94 e artigo 6º, parágrafo único da Lei 9.841/99; Deve ser indicado o seu nome por extenso e número do seu registro junto à seccional da ordem dos advogados do Brasil. O visto do advogado, será dispensado no caso da microempresa ou empresa de pequeno porte nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
*CAPACIDADE PARA SER SÓCIO:
>Sócios maiores de 18 anos: Os brasileiros ou estrangeiros desde que tenham plena capacidade mental para a administração de seus bens e de sua própria pessoa. A capacidade de fato é a aptidão que tem o individuo de exercitar, por si, os direitos lhe atribuídos. 
>Sócio menor emancipado: A emancipação será concedida desde que seja maior de 16 anos, concedida pelos pais, ou de um deles na falta do outro, pela sentença de juiz de direito, pelo casamento civil, pelo exercício de funções públicas efetivas, em sendo servidor que ocupe cargos junto à administração seja ela municipal, estadual ou federal, desde que direta em suas autarquias e fundações, seja pela colação de grau em curso de ensino superior, ou pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, de que, em função deles, o menor com 16 anos completo, tenha economia própria. Nos casos de emancipação por concessão dos pais ou por medida judicial, deverá ser inscrito no Registro Civil das Pessoas Naturais onde conste o acento de sua certidão de nascimento, é necessário o seu arquivamento também na Junta Comercial em separada antes do registro do ato. É obrigatório citar no preâmbulo do contrato social a qualificação do sócio e os dados do documento de emancipação, onde fará contar a sua forma, o nome do cartório, localização, número do termo, livro e folhas.
>Sócio representado: Caso o sócio seja menor de 16 anos deverá ser representado por pai, mãe, tutor ou curador, e ser citado no texto o termo “REPRESENTADO POR”, não podendo o sócio enquadrado nesta situação assinar o contrato, não pode ser empossado como administrador, nem tão pouco utilizar seu nome para confeccionar o nome a sociedade por ser considerado absolutamente incapaz perante a legislação, devendo seu representante ser devidamente qualificado no preâmbulo do contrato, se enquadram nesta situação os menores de 16 anos, os que por enfermidade ou deficiência mental, não tenham condições de discernimento para a prática desses atos e os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade, ainda se enquadram como representada as pessoas jurídicas nacionais ou estrangeiras.
>Sócio assistido: Por ser considerado pela lei como relativamente incapaz para os atos jurídicos, o sócio maior de 16 anos e menor de 18 anos deverá ser assistido por pai, mãe, tutor ou curador; também se enquadram como assistido os pródigos e os acometidos de enfermidades ou deficiências mentais, desde que não tenham condições de discernimento para os atos da vida civil, os ébrios eventuais e os viciados em tóxicos, os excepcionais sem completo desenvolvimento mental e os índios conforme artigo 4º, parágrafo único do Código
Civil, desta forma fazendo com que conste no preâmbulo o termo “ASSISTIDO POR”, podendo assinar o contrato social, mas não poderá ser administrador ou dar nome à sociedade.
>Sócio analfabeto:  sócio pessoa física analfabeto deverá ser representado por procurador legalmente habilitado por instrumento público de procuração com poderes específicos devidamente qualificados no preâmbulo do ato.
>Sócio estrangeiro: Sócios pessoas físicas de origem estrangeira, caso resida no país de deverá ser portador de Registro Nacional de Estrangeiro – RNE regulado pelo Ministério da Justiça e expedido pelo Departamento de Policia Federal, este registro poderá ser temporário ou permanente, caso o registro seja permanente o sócio terá os mesmo direitos de um brasileiro, caso seja temporário o mesmo não poderá ser administrador. Independente de sócio pessoa física ser brasileiro ou estrangeiro e residir fora do País deverá ser representado por procurador devidamente constituído mediante outorga de mandato, inclusive para representação em juízo ou fora dele, com condições de dar ciência, receber citações e intimações conforme artigo 19º, da Lei n.º 6.404/79 e Instrução Normativa do Departamento Nacional de Registro do Comércio n.º 76, de 28 de dezembro de 1998. Sendo o sócio residente no exterior e outorga poderes a terceiros a procuração deverá ser consulorizada em embaixada ou no consulado no Brasil e traduzido por tradutor juramentado com registro na Junta Comercial conforme determinado pela Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 e Instrução Normativa do Departamento Nacional de Registro do Comércio n.º 76/1998, devendo a mesma instruir o processo de registro, caso seja de natureza francesa, face ao acordo bilateral firmado entre os dois países a consulorização é dispensada.
*IMPEDIMENTO PARA SER SÓCIO:
Não poderão ingressar no quadro de sócios e administradores de sociedade empresaria limitada as pessoas impedidas por normas constitucionais ou por lei especial, ou ainda os cônjuges casados em regime de comunhão universal de bens ou de separação obrigatória, sendo sócios entre si, ou com terceiros, conforme prevê o Código Civil em seu artigo 977, devendo ainda ser observado o anexo à Instrução Normativa do Departamento Nacional de Registro do Comércio n.º 76/1998. Se o casamento é sob o regime de comunhão de bens, não há vantagens na sociedade, relativamente aos cônjuges, ou os credores. Quanto aos primeiros, porque os lucros dos negócios seriam em comuns, houvesse ou não a sociedade. Quanto aos credores, por que suas garantias não melhorariam.
*SAÍDA DA SOCIEDADE:
No caso da retirada de um sócio, é preciso registrar no contrato social da empresa e a alteração contratual ser averbada na Junta Comercial, quando se tratar de sociedade mercantil ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, quando se tratar de sociedade simples.
O sócio continua respondendo pelas obrigações que ele tinha na sociedade, juntamente com o novo sócio, durante o período de 2 anos a contar da averbação da alteração do contrato social. Esta responsabilidade não alcança as dívidas e obrigações novas, realizadas após a saída do contrato social daquela empresa.

*MODELO BÁSICO DE CONTRATO SOCIAL SOCIEDADE LIMITADA

CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO DE:


1. Fulano de Tal, (qualificação completa: nacionalidade, estado civil (se casado indicar o regime de bens), profissão, no do CPF, identidade (carteira de identidade, ou carteira de estrangeiro, indicando o seu no, órgão expedidor e estado emissor), residente e domiciliado na (endereço completo: tipo e nome do logradouro, no, complemento, bairro, cidade, CEP e UF) e,

2. Beltrano de Tal, (qualificação completa: nacionalidade, estado civil (se casado indicar o regime de bens), profissão, no do CPF, identidade (carteira de identidade, ou carteira de estrangeiro, indicando o seu no, órgão expedidor e estado emissor), residente e domiciliado na (endereço completo: tipo e nome do logradouro, no, complemento, bairro, cidade, CEP e UF), constituem uma sociedade limitada mediante as seguintes cláusulas:

1ª -A sociedade girará sob o nome empresarial ________________ e terá sede e domicílio na (endereço completo: tipo e nome do logradouro, no, complemento, bairro, cidade, CEP e UF).
Obs.:  Não Constar os termos “ME” ou “EPP” no nome empresarial (art. 997, II e art. 1158, CC/2002)
       Art. 1.158, CC/2002 - Pode a Sociedade Limitada adotar firma ou denominação, integradas pela palavra final “Limitada” ou sua abreviatura.
       § A firma será composta com o nome de um ou mais sócios desde que pessoas físicas, de modo indicativo da relação social.
       § A denominação deve designar o objeto da sociedade, sendo permitido nela figurar o nome de um ou mais sócios.

2ª -Seu objeto social será ________________________________.

3ª -O capital social será de R$ ____________________ (______ reais), dividido em ___ (____)  quotas de valor nominal de R$ __________ (_____ reais), cada uma, subscritas,

3.1 e integralizadas, neste ato, em moeda corrente do País, pelos sócios:
Fulano de Tal ......................     no de quotas ______       - R$ _____.
Beltrano de Tal ....................    no de quotas ______       - R$ _____.
Total....................................    no de quotas ______       - R$ _____.
            
3.2 que serão integralizadas até ___/___/___, em moeda corrente do País, a partir de ___/___/___ sendo distribuídas conforme segue:
Fulano de Tal ......................     no de quotas ______       - R$ _____.
Beltrano de Tal ....................    no de quotas ______       - R$ _____.
Total....................................    no de quotas ______       - R$ _____.
            
3.3 e integralizado  pela incorporação de um imóvel (residencial / terreno / comercial) de propriedades dos sócios situado na (endereço completo: tipo e nome do logradouro, no, complemento, bairro, cidade, CEP e UF), identificado na prefeitura municipal sob nº ______ e matriculado sob o n.º _________no Cartório __________, no valor de R$_______ (_____reais), sendo distribuídas conforme segue:
Fulano de Tal ......................     no de quotas ______       - R$ _____.
Beltrano de Tal ....................    no de quotas ______       - R$ _____.
Total....................................    no de quotas ______       - R$ _____.

3.4   e integralizado pela incorporação de um imóvel (residencial / terreno / comercial), de propriedade do(a) sócio(a)_________________ e conforme
outorga uxória (marital) no fecho deste instrumento, no valor de R$_______ (_____reais), sendo distribuídas conforme segue:
Fulano de Tal ......................     no de quotas ______       - R$ _____.
Beltrano de Tal ....................    no de quotas ______       - R$ _____.
Total....................................    no de quotas ______       - R$ _____.
             Obs.: Para sócio casado e no caso do imóvel pertencer ao casal.

4ª -A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

5ª -As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço, o direito de preferência para sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente.

6ª -A sociedade iniciará suas atividades em ______ e seu prazo de duração é por tempo indeterminado. (art 967 , CC/2002)

7ª -A administração da sociedade caberá ___________________ com os poderes e atribuições de __________________ (constar poderes que terá o administrador . Por ex.: Representar a sociedade perante órgãos públicos), podendo os sócios assinar na forma isoladamente ou em conjunto (a empresa que deverá decidir se as atribuições designadas aos sócios deverão ser feitas de forma isolada ou em conjunto), autorizado o uso do nome empresarial, vedado, no entanto, em atividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização do outro sócio.

8ª -Ao término da cada exercício social, em 31 de dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apurados.

9ª -A sociedade poderá levantar balanços ou balancetes patrimoniais em períodos inferiores a um ano, e o lucro apurado nessas demonstrações intermediarias, poderão ser distribuídos mensalmente aos sócios cotistas, a título de Antecipação de Lucros, proporcionalmente às cotas de capital de cada um (clausula facultativa, onde os sócios manifestam a possibilidade da retirada de lucros e apuração de perdas em períodos inferiores a um ano).

10ª - Opções de cláusula para solucionar divergências ocorridas na sociedade:

Opção 1: Da Eleição Do Foro

Fica eleito o foro de _______ para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato.

Opção 2: Cláusula Compromissória

Todas as controvérsias originadas ou em conexão com o presente contrato, sua execução ou liquidação, serão resolvidas por Conciliação, Mediação e/ou Arbitragem, de forma definitiva, nos termos do que dispõe o regulamento da Câmara Brasileira de Mediação e Arbitragem Empresarial – CBMAE – Regional Bauru, da 12ª Região Administrativa da FACESP, entidade eleita pelas partes para administrar a conciliação, mediação e/ou o procedimento arbitral, por um ou mais conciliadores, mediadores ou árbitros nomeados conforme o disposto no referido regulamento. A conciliação, mediação e/ou arbitragem terá como sede a RA-12 da FACESP, situada na Rua Bandeirantes, 8-79, na cidade de Bauru/SP, podendo esta indicar qualquer outra área de sua abrangência regional. (Sede poderá ser citada a de cada regional)

Obs.: Deverá ser utilizada apenas uma das opções citadas acima.

11ª - (Os) Administrador (es) declara(m), sob as penas da Lei, de que não est(ão) impedidos de exercer a administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar(em) sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa de concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade. (art. 1.011, § 1º, CC/2002).
E por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em ___ vias, na presença de duas testemunhas.

___________________ , _____ de ____________ de _____.
             Local                         data

Fulano de Tal

Beltrano de Tal

Testemunhas:
Assinatura:

Assinatura:
Nome completo e identidade (espécie e no, órgão emissor/UF)

Nome completo e identidade (espécie e no, órgão emissor/UF)

Visto do Advogado  ________________________
                                    Nome completo - Inscr. na OAB/Seccional
 (Dispensado se a empresa for ME ou EPP).

“Diante da falência da originalidade e do modismo galopante; só se fará a diferença com cultura pessoal e educação abrangente e uma simbiose que contemple indivíduos formados e informados. (EM).”


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