sexta-feira, 6 de janeiro de 2017

LOMBADA ELETRÔNICA

LOMBADA ELETRÔNICA
Funcionamento: A fiscalização eletrônica do trânsito nas vias urbanas e rodovias emprega Radares, sistemas móveis, como  pistolas, equipamentos colocados em tripés à beira da pista ou nas viaturas. Os sistemas fixos são sensores eletromagnéticos instalados na pista. Radar é a tecnologia que o aparelho usa; a sigla em inglês para Radio Detection And Ranging. Os radares tipo pistola usam o efeito Doppler: deforma as ondas emitidas ou refletidas por um corpo em movimento. Quando ele se aproxima do observador, a frequência aumenta, e quando ele se afasta, ela diminui. Para medir a velocidade a pistola usa um transmissor e um receptor de ondas de rádio. Ao ser acionado, ele emite o sinal em direção ao veículo. Ao atingi-lo o sinal é refletido com frequência alterada e capturado pelo receptor da pistola. A partir desta diferença da frequência enviada para a frequência recebida é possível calcular a velocidade do veículo. A pistola é equipada com um sensor fotográfico que é ativado de acordo com a programação da velocidade máxima. Caso a velocidade medida seja superior ao limite programado, a câmera é disparada e fotografa o infrator. Só um veículo por vez. O radar montado em tripés, dispara uma micro-onda em um ângulo de 20 graus em direção ao solo. Quando o veículo passa pela área coberta, o sinal é interrompido brevemente. Esse tempo de interrupção é usado é pelo aparelho para calcular a velocidade. Se a velocidade medida for maior que o limite programado, a câmera integrada ao aparelho dispara automaticamente e saca a foto do veículo. Um carro por vez. LiDAR é um radar que usa sinais luminosos. O operador da pistola dispara o laser, que ativa um cronômetro. Quando o sinal é refletido pelo objeto e capturado pela pistola, ele desativa a contagem de tempo e calcula a variação de distância naquele intervalo de tempo, que é exatamente o conceito de velocidade.  Atinge até 2,5 km de distância. Detectores fixos para capturar a velocidade usam sensores eletromagnéticos e a interrupção do sinal para calcular a velocidade. Perto de cada aparelho existem na pista recortes, locais onde os sensores são instalados. Há no mínimo dois, mas o padrão é haver três deles no piso. Os sensores produzem um campo eletromagnético contínuo que é afetado quando o veículo passa por eles. Ao passar pelo primeiro sensor, ele emite um sinal para um computador cuja programação é baseada na distância exata entre um sensor e os demais. Assim que as rodas passam pelo segundo sensor, o programa mede o tempo que o veículo levou para ir de um sensor ao outro e com isso calcula a velocidade. O terceiro sensor serve para confirmar a medição inicial e, caso esteja acima do limite, dispara a câmera integrada ao sistema. Ela fotografa o veículo e envia à central de trânsito por meio de um modem celular. As imagens são criptografadas com data, hora, velocidade e local da infração. As lombadas eletrônicas funcionam da mesma forma, mas acrescentam ao sistema um painel numérico para exibir a velocidade do veículo. Outro tipo de fiscalização baseado em eletromagnetismo são os sensores de avanço de sinal. Quando a luz vermelha está acesa, ela envia o sinal elétrico para criar o campo magnético. Se o veículo interromper o sinal, a câmera dispara.
Definição do local de instalação e implantação do equipamento: Cada ponto de instalação dos equipamentos é definido pelo Órgão Executivo de Trânsito, que considera características como: volume de tráfego de veículos e pedestres; velocidade média dos veículos; número de acidentes; condições especiais de perigo: trânsito intenso de pedestres, ladeiras acentuadas, curvas fechadas, pontes e outros indicadores significativos. A partir desses dados, a Autoridade de Trânsito determina o modelo de equipamento e a velocidade a ser regulamentada no trecho.
Tolerância: Para velocidade acima de até 7 km/h,  para velocidades menores que 100 km/h e varia para velocidades acima de 100km/h. Não será multado quem estiver dentro do limite de tolerância. As imagens dos veículos somente são capturadas quando   trafegam acima do limite de tolerância da velocidade regulamentada.
Vantagens da Lombada Eletrônica: Solução mais adequada para garantir que os veículos trafeguem dentro do limite de velocidade, evitam solavancos, evita o desgaste prematuro do cambio do veículo, do motor, sistema de freios e dos pneus, não provoca aumento do gasto de combustível e diminui a emissão de gases poluentes. A legislação de trânsito recomenda o uso das lombadas eletrônicas, com base no artigo 94 do Código de Trânsito Brasileiro.
Sinalização Viária: Deve ser bem sinalizada  a velocidade nos diferentes trechos da via. Esta sinalização deve estar sempre visível, legível e dentro dos padrões recomendados. Na via monitorada deve haver uma placa indicativa de fiscalização eletrônica e até quatro placas regulamentares que indicam a velocidade da via. Em pontos críticos com ampla sinalização e equipamentos ostensivos para garantir a velocidade segura no local. Em Vias expressas e rodovias equipamentos sem sinalização de seu local exato. Pode ter placa que indique que a via é fiscalizada.
Considerações gerais:
->Evitar a tentativa de uma desaceleração brusca quando se está próximo da lombada eletrônica. O correto é sempre obedecer aos limites de velocidade.
->Supondo que a distância entre os sensores instalados em uma via seja de 1,5m e que o tempo da passagem do veículo pelo sistema tenha sido de 0,075s. A velocidade do veículo determinada pela lombada eletrônica será:
Da definição de velocidade temos: V = Δs                                                        
V =  1,5m   = 20 m/s V = 20 m/s x 3,6 = 72 Km/h. A velocidade do veículo indicada pela lombada eletrônica seria de 72 Km/h;
->Fatores considerados no calculo da velocidade veicular: Conceito de aceleração, taxa de variação da velocidade, grandeza vetorial, movimento retilíneo uniformemente variado, movimento retilíneo uniforme,  aceleração constante, velocidade escalar média.
->O procedimento do condutor do veículo, em relação aos equipamentos de fiscalização eletrônica do trânsito, deve ser o seguinte: ao atingir a placa sinalizadora da velocidade limite, afixada antes do equipamento eletrônico, manter-se circulando abaixo do limite estabelecido até o cruzamento total deste equipamento. Se a velocidade não for diminuída desta forma, só praticando esta obediência no momento de cruzar o equipamento, o veículo será multado, caso esteve com excesso de velocidade antes da frenagem pontual. Portanto, o correto é obedecer sempre, em todo o percurso, o limite de velocidade de cada trecho da via.
Conceitos:
->VEÍCULOS LEVES: ciclomotor, motoneta, motocicleta, triciclo, quadriciclo, automóvel, utilitário, caminhonete e camioneta, com peso bruto total - PBT inferior ou igual a 3.500 kg.
->VEÍCULOS PESADOS: ônibus, micro-ônibus, caminhão, caminhão-trator, trator de rodas, trator misto, chassi-plataforma, motor-casa, reboque ou semirreboque e suas combinações, veículo leve tracionando outro veículo equipara-se a VEÍCULO PESADO para fins de fiscalização.
Aspectos Legais, Código de Trânsito:
Art. 1º
§ 2º O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito.
§ 3º Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro.
§ 5º Os órgãos e entidades de trânsito pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito darão prioridade em suas ações à defesa da vida, nela incluída a preservação da saúde e do meio-ambiente.
O Art. 90 do CTB ensina que não serão aplicadas as sanções previstas no Código de Trânsito por inobservância à sinalização quando esta for insuficiente ou incorreta.
Art. 218. Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias:
I - quando a velocidade for superior à máxima em até 20% (vinte por cento) Infração - média;
II - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% (vinte por cento) até 50% (cinquenta por cento): Infração - grave;
III - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinquenta por cento): Infração – gravíssima, Penalidade - multa [3 (três) vezes], suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação.
Com a nova redação deste artigo, dada pela Lei 11.334/06, houve a inclusão da multa de categoria média por excesso de velocidade em até 20%.
Já a multa por exceder a velocidade de 20% á 50% ficou como sendo Grave.
E a multa por ultrapassar a velocidade limite acima de 50% de categoria gravíssima, gera a suspensão do direito de dirigir.
RESOLUÇÃO 396/11 DO CONTRAM
Art. 3º O medidor de velocidade de veículos deve observar os seguintes requisitos:
I - ter seu modelo aprovado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO, atendendo à legislação metrológica em vigor e aos requisitos estabelecidos nesta Resolução;
II - ser aprovado na verificação metrológica pelo INMETRO ou entidade por ele delegada;
III - ser verificado pelo INMETRO ou entidade por ele delegada obrigatoriamente com periodicidade máxima de 12 (doze) meses e, eventualmente, conforme determina a legislação metrológica em vigência.
NORMAS DE VELOCIDADE LIMITE:
I - nas vias urbanas:
a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido;
b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais;
c) quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras;
d) trinta quilômetros por hora, nas vias locais;
II - nas vias rurais:
a) nas rodovias:
1) 110 (cento e dez) quilômetros por hora para automóveis, camionetas e motocicletas
2) noventa quilômetros por hora, para ônibus e microônibus;
3) oitenta quilômetros por hora, para os demais veículos;
b) nas estradas, sessenta quilômetros por hora.
Argumentos para Defesa ou Recurso de multas de trânsito: O cidadão tem o direito de contestar multas aplicadas pelos órgãos de trânsito. Quando multado injustamente. Convém Evitar discutir o mérito da autuação, se foi cometida ou não a infração, por ter pouca eficácia.
->Multas por excesso de velocidade: Argumentando o conteúdo de erros Formais ou Processuais. Negligência do órgão de trânsito em atender os requisitos previstos em Lei e nas normas do Conselho Nacional de Trânsito;
->Argumentando que não é possível a suspensão imediata do direito de dirigir, antes disso é necessário que o suposto infrator se defenda contra a multa a ele aplicada através da defesa de autuação (ou defesa prévia), e de Recurso em 1ª e 2ª instância administrativa, garantindo assim seu direito a ampla defesa. Se houver o indeferimento dos recursos contra a multa, ou se o motorista optou por não apresentar defesa contra a autuação, o DETRAN deverá instaurar o Processo de Suspensão do Direito de Dirigir, onde o motorista também pode se defender antes de entregar a CNH para cumprir a suspensão;  Quanto a apreensão do documento de habilitação, o CTB não prevê a medida administrativa de recolhimento da CNH no ato do cometimento da infração;
->Argumentando que o medidor de velocidade não foi inspecionado pelo INMETRO, nos últimos doze meses;
->Argumentando ausência de sinalização, ou insuficiente ou incorreta, mediante provas da alegação;
->Argumentando a ausência de estudo técnico para a instalação do equipamento eletrônico de fiscalização do trânsito;
->Argumentando a distância inadequada entre os equipamentos medidores de velocidade;
->Argumentando a ausência de informação obrigatória no Auto de Infração ou Notificação;
->Argumentando o erro de medição da velocidade considerada, referente à porcentagem de tolerância entre o limite de velocidade para a via, a medição de velocidade e a velocidade considerada;
->Argumentando que a distância e entre a placa de sinalização da velocidade limite e o equipamento eletrônico não obedece à distância estabelecida na norma específica;
->Argumentando a ausência de informação no Auto de Infração, em trechos de estradas e rodovias onde não houver placa R-19; a ausência da sinalização deverá ser informada no campo observações do auto de infração;
->Argumentando, mediante prova, que o equipamento medidor de velocidade não estava visível ao condutor veicular;
->Argumentando, no caso de local ou trecho de via possuir velocidade máxima permitida por tipo de veículo, a ausência da devida sinalização por meio da placa R-19.
“Na existência de cada pessoa ocorrem eventos estranhos à primeira análise; mas que, na realidade propiciam e sinalizam a conexão com eventos futuros benéficos, dentro da lógica cósmica, de que um ciclo, ao finalizar aponta o que o próximo contém. (EM).”



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