terça-feira, 26 de junho de 2012

RESCISÃO OU RESILIÇÃO


RESCISÃO OU RESILIÇÃO
Por ERNIDIO MIGLIORINI E-mail: ernidiomigliorini@gmail.com
CONTRATO: é um acordo de vontades que tem força para criar obrigações, também força de vontade para extingui-lo.
Em sua celebração ou em sua extinção, devem as partes executar o contrato,  amparadas por padrões socialmente admitidos, observando sempre os princípios da probidade e da boa-fé.
RESCISÃO CONTRATUAL: Ocorre quando uma das partes deseja encerrar o contrato e declara insatisfação com os termos já pactuados. Juridicamente, a rescisão é uma das maneiras de extinguir contratos, alegando que o  contrato possui vantagens excessivas para uma das partes em detrimento da outra, porque a prestação e a contraprestação são desiguais. A parte prejudicada e lesada,  na defesa dos seus interesses, pode pedir o encerramento do contrato pela lesão que sofre nos seus direitos; quando há lesão contratual,  por uma das partes, com o descumprimento de cláusulas contratuais. 
 
       A RESILIÇÃO: é o modo de extinção dos contratos por vontade de um ou de ambos contratantes;
há a declaração de uma ou ambas as partes de forma convencional. O desfazimento de um contrato por simples manifestação de vontade, de uma ou de ambas as partes.   Na resilição as partes apenas não querem mais prosseguir. A resilição é bilateral ou distrato (art. 472 , CC) quando o acordo para extinguir o contrato é interesse de ambas as partes, manifestando-se livremente esta vontade, decidem consensualmente encerrar o contrato. Na resilição unilateral A parte interessada denuncia  ( art. 473 , CC), para informar a outra parte das suas intenções - verbal ou por escrito, com prazo mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, manifestando a sua vontade em extinguir o contrato, na condição de revogação e renúncia.
EXTINÇÃO DO  CONTRATO
o contrato pode se extinguir:
a) pelo cumprimento das obrigações
b) pelo não cumprimento das obrigações ;  porque uma das partes deixa de cumprir as obrigações oriundas do contrato;
c) pela cláusula resolutiva expressa , o contrato traz uma cláusula que descreve os motivos de eventual resolução;
d) pela impossibilidade do cumprimento das obrigações por acontecimentos imprevisíveis: terremotos, tempestades e similares;
e)  pelo excesso de onerosidade : por motivos não previstos e não desejados pelas partes, uma prestação se torna injusta de ser cumprida pela parte obrigada a realizá-la.
 RESOLUÇÃO DE CONTRATO: ocorre quando uma das partes se vale do Poder Judiciário para colocar fim à relação contratual.
CESSAÇÃO DE CONTRATO: Concretiza-se pelo término da relação contratual em razão do óbito de uma das partes.
“Paraíso não é um espaço físico, mas uma condição absolutamente benéfica. (EM).”















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