domingo, 6 de novembro de 2016


AGENDA TRABALHISTA
FUMO NO AMBIENTE DE TRABALHO: Fumar no ambiente de trabalho é proibido. Além dos inconvenientes para o bom desempenho funcional e operacional, o ato de fumar afeta à saúde do trabalhador e circundantes. A estatística comprova que muitas foram as desistências do vício de fumar, em virtude desta espécie de proibição. Com depoimentos e reconhecimento dos trabalhadores transformados.
A Lei 9.294/96, regulamentada pelo Decreto 2.018/96, proíbe o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou de qualquer outro produto fumígero, derivado ou não do tabaco, em recinto coletivo, privado ou público. Incluem-se nas disposições desta lei os seguintes locais: As repartições públicas, os hospitais e postos de saúde; as salas de aula e as bibliotecas; os recintos de trabalho coletivo e as salas de teatro e cinema; nas aeronaves e demais veículos de transporte coletivo. Da mesma forma, a Norma Regulamentadora NR-5, de que trata da obrigatoriedade da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA que tem como objetivo a prevenção de doenças e acidentes decorrentes do trabalho, tem como incumbência orientar demonstrando os efeitos nocivos do tabagismo.
 O empregador ao estabelecer no Regulamento Interno de Conduta da Empresa, normas coibindo o uso do cigarro no âmbito da empresa, está simplesmente cumprindo com a determinação da lei, autorizado pelo poder que lhe é concedido pelo art. 2º da CLT. No Regulamento Interno de Conduta da Empresa, o empregador tem direito de proibir tudo o que afeta o bom desempenho funcional e operacional, no âmbito da sua empresa.
 É um direito do trabalhador não fumante de exigir do empregador que tais condições sejam garantidas, podendo até, uma vez comprovado doenças cancerígenas desenvolvidas pelo tabagismo no ambiente de trabalho, reivindicar indenização pelo dano causado.
 O fumo é causa de infartos, câncer, derrames, obstrução de artérias e até perda de membros.
Há empresas que, pela atividade que exerce ou pela função específica da vaga, não estão mais contratando fumantes. Tudo é levado em consideração em se tratando de produtividade e de custo, Os fumantes tendem a gerar um custo maior para as empresas,  pela contagem do tempo de parada para fumar, pelas conversas entre um e outro fumante, pelas consultas, exames, pelas internações e cirurgias advindas do tabagismo. Além disso, a busca por maior produtividade, menor perda de tempo de trabalho, diminuição do absenteísmo e de custo, fazem as empresas, em caso de igualdade de competências entre dois candidatos, contratar quem não tem o vício.
A proibição total pelo empregador do uso do fumo no local de trabalho no ambiente de trabalho é uma legítima alternativa empresarial. Além de o fumo estar no elenco de drogas de efeitos patológicos. Também as bebidas alcoólicas e a embriaguez alcoólica geram efeitos nocivos no trabalho, principalmente no tocante à segurança no trabalho e por isso o seu uso em serviço, é proibido. A lei 9.294, de 15 de julho de 1996 proíbe o uso do fumo em recinto coletivo e ressalva em área destinada a esse fim.
A ANVISA informa que a fumaça que sai da parte acesa do produto contém os mesmos compostos tóxicos e cancerígenos que a fumaça tragada pelo fumante, porém em níveis bem mais elevados: 3 vezes mais nicotina, 3 vezes mais monóxido de carbono, e até 50 vezes mais substâncias cancerígenas e que, portanto, o fumante causa prejuízos também a quem fica exposto à fumaça ambiental do tabaco, o fumante passivo. A Organização Mundial de Saúde (OMS) adverte que a poluição tabagística ambiental é a maior fonte de poluição em ambientes fechados, e o tabagismo passivo a 3ª maior causa de morte evitável no mundo.
A legislação virá a consagrar claramente a mais ampla proibição do fumo no ambiente de trabalho, e desde já é lícito ao empregador proibir o fumo no âmbito do local de trabalho,  tomado o conceito de "local de trabalho" da forma mais ampla possível: áreas internas, abertas ou fechadas, canteiros de obras, pátio de serviços e correlatos.
Embora não se possa discriminar o fumante na admissão ou durante o contrato de trabalho, nem se possa demiti-lo ou puni-lo apenas por ser fumante, não há impedimento na proibição do fumo pelo empregador em todo o ambiente empresarial, quando o faz em nome da segurança e a saúde da coletividade, bens maiores que se sobrepõem ao da minoria fumante.
Todas as proibições impostas no âmbito das empresas devem ser notificadas aos trabalhadores e nas admissões, deve ser tomado por escrito um termo de concordância e conhecimento das normas pelo contratado.
TELEFÔNES CELULARES NO AMBIENTE DE TRABALHO: Durante período de trabalho, o empregador pode exigir que celulares fiquem nos armários dos vestiários. O Regulamento Interno de Conduta da Empresa pode criar as regras a respeito da utilização da Celular no âmbito da empresa, estabelecendo proibições convenientes à funcionalidade e operacionalidade empresarial.
Os argumentos para proibir o uso de celulares no horário de trabalho: A redução da produtividade, a perda de atenção que amplia os riscos de acidentes graves com danos ao meio ambiente e à saúde. Durante o período de trabalho, o empregador pode exigir que os celulares permaneçam nos armários dos vestiários, devendo esta vedação constar do Regulamento Interno de Conduta  da Empresa. Cada funcionário deve ser notificado por escrito e uma cópia deve ser mantida em exposição em local interno de comum acesso a todos interessados. Na admissão o candidato deve assinar um termo de concordância com as normas do Regulamento Interno de Conduta da Empresa.
O empregador pode proibir o uso de celular desde que exista previsão no Regulamento Interno de Conduta da Empresa. É preciso deixar claro que a utilização do celular é proibida e que está prevista punição aos que infringirem a regra. A norma não precisa constar, necessariamente, no Contrato de Trabalho. É preciso tê-la apenas no Regulamento Interno de Conduta da Empresa, que deve ser assinado pelos funcionários, quando da contratação e ficar em local visível e de acesso para os empregados, no estabelecimento.

Os trabalhadores que desrespeitarem a proibição podem ser advertidos, suspensos e demitidos por justa causa. A justa causa deve ser comprovada através de advertências assinadas e suspensões, conforme o artigo 482 da CLT, destacando-se a desídia no desempenho da função e o ato de indisciplina ou de insubordinação.
A lei trabalhista não é específica quanto ao uso do celular, mas as empresas podem criar suas próprias regras para uso do celular ou outro dispositivo durante o expediente, sempre por meio do Regulamento Interno de Conduta da Empresa. Para a Justiça, o empregador pode proibir e até punir os desobedientes. A Justiça do Trabalho  entende que as empresas podem demitir o empregado que faz uso indiscriminado do aparelho e de aplicativos, como WhatsApp. A dispensa pode ser por justa causa, modalidade que, retira do funcionário vários direitos trabalhistas, incluindo a multa do Fundo de Garantia. Não é ilegal as empresas criarem regras para evitar a perda de produtividade e o vazamento de segredos corporativos. O mau uso do aparelho pode configurar desvio de conduta profissional. Antes de demitir, as empresas devem deixar as regras transparentes, e dar advertências ou suspensões se forem descumpridas. A Justiça entende que no ambiente profissional, as horas do trabalhador pertencem ao patrão. O empregado, então, deve respeitar as regras para manter a produtividade.
USO DOS EPIs: A empresa é obrigada a disponibilizar EPIs - Equipamentos de Proteção Individual. O Artigo 2 da CLT: Compete ao empregador dirigir a forma como o trabalho é conduzido. Cabe a ele a responsabilidade pelo fazer, e pelo não fazer. Cabe a ele fazer cumprir as normas de segurança do trabalho e fazer os funcionários cumprirem. Para isso, se for necessário, poderá disciplinar os funcionários.
NR 6.6.1 Cabe ao empregador quanto ao EPI: a) adquirir o adequado ao risco de cada atividade; b) exigir seu uso; c) fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho; d) orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação.
NR 6.7 Responsabilidades do trabalhador. 6.7.1 Cabe ao empregado quanto ao EPI: a) usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina; b) responsabilizar-se pela guarda e conservação; c) comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso; d) cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.
Se a fiscalização flagrar algum funcionário sem EPI a culpa e a multa será do empregador. A empresa precisa se resguardar com a documentação necessária. Precisa provar que a entrega o EPI. Provar que segue o que as normas determinam no que se refere à conscientização do trabalhador. Emitir Ordem de Serviço colocando as obrigações dos funcionários em relação às normas de Segurança do Trabalho e a obrigação do uso de EPI. A Ordem de Serviço deve ser assinada pelo funcionário se comprometendo a usar o EPI durante o turno de trabalho. Explicar para o funcionário o que está assinando, as responsabilidades embutidas na Ordem de Serviço e os riscos do ambiente de trabalho, e as medidas preventivas descritas nela. O empregador deve fornecer treinamento sobre uso e formas de conservação e guarda do EPI.
Registrar os treinamentos, e tomar a assinatura do funcionário. E colocar na lista de presença o título do treinamento. A APR – Análise Preliminar de Risco Deve conter todos os EPI’s usados pelos funcionários nos trabalhos de risco elevado. O empregador precisa documentar que entregou o EPI, na Ficha de EPI que tenha termo de responsabilidade no qual o funcionário se compromete a seguir as normas de segurança, e usar os equipamentos protetivos. Termo de responsabilidade de uso de EPI.
Medidas Punitivas pelo não uso dos EPIs:
->1° Advertência verbal: Ao aplicar advertência verbal deixar claro ao funcionário, que após ela virá a advertência por escrito;
->2° Advertência por escrito;
->3° Suspensão: Não pode ser maior do que 30 dias. Nos termos do Artigo 474 da CLT, a suspensão do empregado por mais de 30 (trinta) dias consecutivos importa na rescisão injusta do contrato de trabalho. Os dias de suspensão não são remunerados. Deixar  claro para o funcionário;
->4° Demissão por justa causa: Para chegar até esse último passo é preciso estar bem documentado. O Artigo 482 da CLT dá embasamento a demissão por justa causa. na letra “H”, ato de indisciplina ou insubordinação. A empresa precisa ser rigorosa para garantir o uso do EPI e evitar problemas posteriores. O foco principal e a conscientização do funcionário através de treinamentos, conversas e palestras. Segundo a NR 6 item 6.3 a empresa deve fornecer o EPI gratuitamente. CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes para prover a segurança do trabalho na empresa. O uso constante dos EPIs pelos empregados no ambiente laboral garante a segurança deles e também evita problemas para a empresa. Seja consciente e conscientize os seus funcionários sobre essas questões. Todo trabalhador que se expõe a riscos determinados deve usar o EPI adequado à proteção daquele risco.
REGULAMENTO INTERNO DE CONDUTA DA EMPRESA: A CLT engloba a maior parte do contexto do Direito do Trabalho, mas, surgem na atividade empresarial situações imprevistas, as lacunas jurídicas. Tornando necessário que as empresas se utilizem de outras fontes normativas, como consta expressamente no art. 444 da CLT. Através do  Regulamento Interno de Conduta da Empresa. O instrumento pelo qual o empregador pode se valer para estabelecer regras: direitos e obrigações aos seus empregados. Estabelece o que é permitido ou não dentro da organização e pode abranger regras tanto para os empregados quanto ao próprio empregador. Regras que são estabelecidas unilateralmente, somente a empresa, utilizando-se de seu poder diretivo, é quem dita tais regras, cabe ao empregado cumpri-las de acordo com o estabelecido.
As principais regras dispostas no Regulamento Interno de Conduta da Empresa –RICE: Cláusulas que estabelecem a obrigatoriedade da utilização de uniformes e EPIs; Cuidados no manejo de veículos, máquinas e equipamentos; Requisitos gerais de admissão; Condição de indenização nos prejuízos causados ao empregador por dolo, culpa, negligência, imprudência, imperícia e correlatos; Respeito aos superiores hierárquicos e aos colegas de trabalho; Regras sobre faltas e atrasos; Tempo disponível para marcação do cartão ponto; Licenças previstas em lei: casamento, falecimento, nascimento de filho, serviço militar entre outras e documentos obrigatórios para sua concessão; Prazos e formas para pedido e concessão de férias; Transferências de local de trabalho; Utilização dos benefícios concedidos; Proibições quanto ao ingresso em setores restritos; Proibições para o uso do tabaco, telefone Celular; Orientações para recebimento de visitas; Respeito e cordialidade na representação da empresa perante a sociedade; Agir de forma ética no exercício de sua função, tanto dentro quanto fora da empresa; Punições por divulgar informações sigilosas da empresa. Ressalvadas eventuais disposições legais em contrário. É de vital importância que a área de Recursos Humanos, faça com que os empregados ativos e os que possam vir a ingressar futuramente, tenham conhecimento do RICE, com assinatura de leitura e recebimento, de forma a garantir que tais regras possam ser cobradas quando da sua violação. Inclusive com a assinatura, no ato de admissão, pelo empregado de um termo de concordância com o RICE e as sua proibições. O RICE, além das regras a serem cumpridas, serve para conscientizar o empregado atual ou recém-contratado, de como a empresa atua, como funciona o ambiente de trabalho e como seus empregados agem ao representá-la perante a sociedade.
As Ações Trabalhistas na Justiça aumentaram devido ao mau uso do aplicativo Whatsapp. Quando se trata do uso do aplicativo no trabalho, é preciso cuidado e bom senso. A regra vale tanto para o empregado quanto para o empregador. Principalmente porque os profissionais, depois do horário do expediente, continuem sendo acionados pelo empregador para resolver questões do trabalho por meio do aplicativo. As conversas fora do expediente de trabalho servem de prova e, dependendo do caso, abrem caminho para pedido de horas extras, o uso de meios eletrônicos fora da jornada. O mais indicado é que a empresa evite contato com os empregados, ainda mais fora do expediente de trabalho. O empregador tem o direito de exigir do empregado concentração total no seu trabalho, proibindo ou restringindo o uso de tecnologias de comunicação.
Os excessos dos gestores na forma de comunicação com os seus subordinados, realizando cobrança excessiva, utilizando termos ofensivos e desrespeitosos ou expondo um subordinado de forma negativa e vexatória diante do grupo, caracterizam assédio moral.
Modelos:
ORDEM DE SERVIÇO

















CBO:
783225
Nome:
  














 
Admissão:
Função:
    














ATIVIDADES DESENVOLVIDAS















- Conferência de entrada e saída de mercadorias
- Cumprir e observar normas técnicas, administrativas, meio-ambiente e de segurança;
- Executar outras atribuições semelhantes, conforme necessidade;
- Movimentação de mercadorias
- Serviços Gerais.















          RISCO DA OPERAÇÃO
















- Iluminação insuficiente / excessiva;
- Levantamento manual de peso;
- Movimentação de produtos químicos;
- Poeira;
- Postura incorreta;
- Queda de objeto.















          EPI’S - USO OBRIGATÓRIO
















- Botas de borracha
- Botina com biqueira de aço
- Luvas de borracha
- Luvas de couro
- Luvas de raspa
- Luva pigmentada
- Máscara com filtro
- Óculos de Segurança
- Protetor de ouvido de silicone
- Respirador purificador de ar
- Toucas descartáveis















MEDIDAS PREVENTIVAS















- Manter a limpeza e organização do local, sendo proibido manter, ainda que por pequeno período, alimentos de qualquer espécie;
- Nível de iluminação suficiente; piso antiderrapante; corrimão adequado, descer e subir escadas ou ambiente semelhante com atenção e sem pressa;
- Participar dos exames periódicos quando convocado;
- Posicionar-se corretamente ao executar a atividade, mantendo a coluna sempre ereta;
-Não levantar nem transportar peso acima da sua capacidade física, se precisar peça ajuda;
- Respeitar as faixas de orientação, que indicam a distância máxima de aproximação dos respectivos materiais;
- São realizadas limpezas periódicas das luminárias e substituir lâmpadas queimadas;
- Uso permanente de lixeira com tampa de pedal e sabão líquido e papel toalha;
- Utilizar as luvas de segurança fornecidas pela empresa;
- Utilizar os EPI's recomendados para a função;
 - É proibido a utilização de MP3, celulares, aparelhos eletrônicos em geral;
- Ter cuidado no manuseio dos palletes.
- Verificar condição de posicionamento do objeto que fora armazenado, antes de retirá-lo.















          NORMAS INTERNAS















- A troca de turno de trabalho somente poderá ser feita com autorização expressa do superior imediato, devidamente comunicado e consultado o Departamento Pessoal;
- Cumprir as disposições legais e regulamentadoras sobre Segurança e Medicina do Trabalho;
- Cumprir e respeitar o horário de expediente e intervalos, não se admitindo atrasos ou faltas injustificados;
- Evitar o uso de adereços como bonés, colares, piercing e outros, se assim for solicitado pelo Supervisor Operacional;
- Manobrar ou dirigir veículo no pátio da empresa apenas quando solicitado pelo Supervisor Operacional;
- Manter seu posto de trabalho limpo e organizado;
- Não consumir bebida alcoólica ou qualquer tipo de entorpecente, no local de trabalho e durante a jornada de trabalho;
- Não fazer uso do copo coletivo;
- Não fumar no interior da empresa;
 -Ter atenção para não danificar as mercadorias;
- Não realizar nenhum tipo de reparo ou manutenção em equipamentos/máquinas energizadas;
- Não se alimentar (ainda que lanches leves) dentro da empresa, a não ser no local reservado e apropriado para tal;
 - É proibido consumir bebida alcoólica ou qualquer tipo de entorpecente, no local de trabalho;
- No relacionamento e comunicação com os demais colaboradores, clientes, fornecedores, diretoria, etc., seja pessoalmente, ou ao telefone, por e-mail, ou ainda por qualquer outro meio, devem ser observadas regras mínimas de sadia convivência social, gentileza mútua e respeito à pessoa humana, sendo terminantemente vedado o uso de palavras, gestos e expressões chulas e de baixo calão, além de brincadeiras que venham a constranger ou denegrir a imagem dos companheiros de trabalho;
- Paralisar seu serviço sempre que constatar qualquer irregularidade quanto a sua segurança, comunicando imediatamente a sua supervisão;
- Submeter-se aos exames médicos previstos nas Normas Regulamentadoras;
- Usar Botina com biqueira de aço;
- Utilizar os EPI’s somente para a finalidade que se destina;
- Zelar pela sua guarda e conservação;
 - Vestir roupas adequadas e/ou uniformes, quando exigido, para transitar no interior da empresa ou de acordo com a tarefa que vai executar;
 - Participar das eleições da CIPA;
 - Participar dos treinamentos de segurança oferecido pelo SESMT.

TREINAMENTO(S) NECESSÁRIO(S)














- Levantamento e Manuseio Manual de Carga/Peso;
- Noções Básicas de Combate à Incêndio;
- Noções de Primeiros Socorros.

          PROCEDIMENTO EM CASO DE ACIDENTE DE TRABALHO















- Acionar brigadista quando constatada necessidade;
- Comunicar imediatamente a supervisão quando da ocorrência de acidente do trabalho, de trajeto ou surgir qualquer tipo de doença profissional;
- Prestar informações verdadeiras para o preenchimento da ficha de investigação de acidente.

          CARACTERIZAÇÃO DA EXPOSIÇÃO















  Adicional de Insalubridade:
           Não caracteriza como atividade ou operação insalubre de acordo com o disposto na Norma Regulamentadora NR 15.
  Adicional de Periculosidade:
           Não caracteriza como atividade ou operação periculosa de acordo com o disposto na Norma Regulamentadora NR 16.

          TERMO DE RESPONSABILIDADE















De acordo com o Artigo 158, Parágrafo Único, da lei 6.514/77 e da Norma Regulamentadora NR 1, a recusa ao fiel cumprimento desta ORDEM DE SERVIÇO, no todo ou em parte, constituirá ATO FALTOSO sujeitando o funcionário às penalidades previstas na lei.

Declaro que fui plenamente orientado quanto aos procedimentos de segurança do trabalho, estando ciente dos riscos decorrentes da atividade e dos sansões disciplinares a que estou sujeito quanto ao seu descumprimento.

Data
Ass. Funcionário
Ass.Téc. de Seg. do Trabalho

xx/xx/xx



                                                   Termo de Responsabilidade para EPI.









SEGURANÇA DO TRABALHO

NOME DO EMPREGADO:


IDENTIFICAÇÃO FUNCIONAL:


CARGO:


ADMISSÃO:
Pelo presente, declaro que recebi da empresa XXXXXX. treinamento sobre equipamento de proteção individual (EPI), assumindo o compromisso de usá-lo para a finalidade a que se destina no trabalho, zelar pela sua guarda e conservação, devolve-lo ao setor competente da empresa quando se tornar impróprio para o uso, e quando de motivo de minha demissão ou afastamento.
Importante: Após o preenchimento deste “Termo de Responsabilidade” o mesmo deve ser encaminhado ao Departamento de Recursos Humanos para que seja arquivado pôr um período de 20 anos.

ITEM

QUANT.

DISCRIMINAÇÃO COMPLETA DO EPI

DATA

ASSINATURA

BAIXA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


“Quem obedece à norma integralmente, fica imune a riscos e evita preocupações e incertezas. Quando a consciência está tranquila, a mente repousa em paz. (EM).”  



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