terça-feira, 22 de setembro de 2015

EMPREITADA

EMPREITADA
Regimes de empreitada: Empreitada Global, Empreitada Parcial, Empreitada por Preço Unitário, Empreitada Integral, Tarefa.
 Empreitada Global: Ocorre quando o cliente contrata uma empresa para realizar uma obra, ficando a contratada com a total responsabilidade pelos seus custos e execução; mediante o pagamento dos valores acordados nas datas estabelecidas, recebendo ao final do prazo estipulado uma construção pronta para utilização. É aquela em que se ajusta a execução da obra ou serviço por preço certo e total. O valor total só será alterado se houver modificações de projetos ou das condições pré-estabelecidas para execução da obra. Na empreitada por preço global, interessa a edificação com a rede lógica, elétrica e tudo o mais que lhe agregue a funcionalidade inicialmente vislumbrada. Interessa o todo, o produto final. A Eventual não entrega do objeto completo configura inadimplemento parcial grave, a ser devidamente considerado na aplicação da penalidade. Na empreitada por preço global somente interessa o todo.
Será classificada como obra de empreitada total mesmo quando o proprietário da obra fornecer diretamente os materiais ao empreiteiro: mesmo quando a execução da obra seja realizada por mais de uma empresa, desde que exista contrato de consórcio, nos termos do artigo 279 da Lei das S.A., bastando para tanto que a empresa líder seja empresa construtora, devidamente registrada como tal perante o CREA. Os projetos poderão ser realizados por pessoa jurídica distinta do empreiteiro, sem prejudicar a classificação da obra como empreitada total. Também poderão ser realizados por terceiros os serviços de fiscalização e gerenciamento de projetos de construção.
 Serviços inclusos: Elaboração de projetos; Orçamento detalhado; Relação de todos os materiais gastos; Compra de todos os materiais; Mão-de-obra especializada; Contratação de serviços de terceiros: gesseiro, vidraceiro, e outros; Comprovação mediante documentos hábeis e autênticos; Acompanhamento e supervisão da execução de obra.
É importante esclarecer que, no caso de adoção da empreitada total, o empreiteiro se coloca perante às Autoridades Fiscais como  se fosse proprietário da obra; deste modo, será ele a pessoa responsável pelo devido levantamento, controle e arquivo de toda a documentação requerida pelo ISS para a necessária baixa da obra perante o CEI.
Empreitada Integral: trata-se de uma variação da empreitada por preço global, cabível em obras e serviços de maior complexidade, com integração entre determinados equipamentos de modo que ao Contratante interesse o seu funcionamento, não a sua mera construção e entrega. A empreitada integral é indicada para a implantação de projetos complexos, que exigem conhecimentos e tecnologias que não estão disponíveis a uma única empresa. O Contratante contrata o projeto global com uma empresa integradora e recebe o projeto concluído, pronto para operação.
Empreitada parcial: Quando celebrada com empresa construtora ou prestadora de serviços, na área de construção civil, para execução de parte da obra, com ou sem fornecimento de material. Quando a contratação de serviços de construção civil é feita diretamente pelo proprietário. Quando houver faturamento de serviços de construção civil diretamente ao proprietário, mesmo na hipótese da contratação ter sido realizada em nome da empreiteira.
Empreitada por preço unitário: É cabível quando a tiver por intenção adquirir os serviços por unidade de medida, conforme quantitativos estimados. A execução da obra ou serviço por preço certo de unidades determinadas. A contratação sob o regime de preços unitários vincula a remuneração do contratado às quantidades de serviço efetivamente executadas.
Tarefa: É o regime de alocação da mão-de-obra, para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais.
Conceitos:
>Regime de execução: É a forma pela qual o objeto do contrato será executado.
>No caso de compras: Deve-se falar em forma de fornecimento, o contrato deve estabelecer a forma de fornecimento do objeto.
>Profissionais Liberais de Arquitetura e Engenharia: Não se classificam como construção civil os serviços técnicos especializados de engenharia e arquitetura.
>Consórcio: É o contrato por meio do qual duas ou mais pessoas jurídicas se unem para a realização de determinado empreendimento. O contrato de consórcio deverá determinar todas as regras de repartição de receitas, responsabilidades, obrigações, garantias, dentre outras peculiaridades a serem definidas pelas partes consortes. Outra alternativa é a constituição de Sociedade em Conta de Participação “SCP”. Trata-se da composição de sociedade em que há um sócio ostensivo e um sócio oculto. A constituição desta sociedade independe de qualquer registro, apenas a celebração de contrato entre os sócios, e a apresentação de determinadas informações específicas à Secretaria da Receita Federal. No contrato originário da SCP, as partes deverão definir as obrigações de cada qual, bem como as formas de distribuição de lucros. Definida a participação de cada sócio e concluídas as condições contratuais, o sócio ostensivo poderá remunerar o sócio oculto pela distribuição de lucros ou dividendos, hipótese isenta de qualquer tributação.
>Contrato de Empreitada: Do latim locatio operis, é uma forma especial ou espécie de prestação de serviço, de um negocio jurídico, onde uma das partes: empreiteiro ou prestador obriga-se a fazer ou a mandar fazer determinada obra, mediante uma determinada remuneração, em favor de outrem: proprietário da obra ou tomador.
>Empreitada sob administração: É aquela em que o empreiteiro apenas administra as pessoas contratadas pelo proprietário da obra, que também fornece os materiais.
>Empreitada de mão de obra ou de lavor: É aquela em que o empreiteiro fornece mão de obra, contratando as pessoas que irão executar a obra. Os materiais, contudo, são fornecidos pelo proprietário da obra.
Legislação:
>Empreitada Mista ou de lavor de materiais: É aquela em que o empreiteiro fornece tanto a mão de obra quanto os materiais, comprometendo-se a executar a obra inteira. Nesse caso, o empreiteiro assume obrigação de resultado perante o dono da obra. Conforme § 1º do art.610 do CC. Trata-se de um contrato bilateral, sinalagmáatico, oneroso, comutativo, consensual e informal. a empreitada é encarada como uma espécie de prestação de serviço.
>Contrato para elaboração de Projetos: A simples elaboração de um projeto de uma obra por um engenheiro ou arquiteto, o §2º do art.610 do CC, não implica na obrigação de executá-lo, ou de fiscalizar a execução.
>Prevê o art.611 do Código Civil que na hipótese de o empreiteiro fornecer materiais, correrão por sua conta os riscos até o momento da entrega da obra., a contento de quem a encomendou. Se proprietário da obra  estiver em atraso no recebimento, por sua conta correrão os riscos. Prevê o art.612 do Código Civil que se o empreiteiro só forneceu mão de obra, todos os riscos em que não tiver culpa correrão por conta do proprietário.

>A obrigação do empreiteiro é de resultado quando a empreitada for mista. Sendo a empreitada de lavor, a obrigação do empreiteiro será de meio ou de diligencia. Isto faz com que a responsabilidade do empreiteiro, em face do proprietário da obra, seja objetiva, na empreitada mista; e subjetiva ou dependente de culpa,na empreitada de mão de obra.
>Na ótica do CDC, se o serviço for prestado por um profissional liberal, a sua responsabilidade é subjetiva no caso de fato do serviço (art.§4º do CDC). Mas, exceção deve ser feita se o empreiteiro assumiu a obrigação de resultado, sendo empreitada mista.
>As regras especificas da responsabilidade do empreiteiro em relação ao proprietário da obra, previstas no artigo 617 do Código Civil em  que o empreiteiro é obrigado a pagar os materiais que recebeu, se por imperícia ou negligencia os inutilizou. O dispositivo traz hipótese de responsabilização mediante culpa, pela menção à imperícia e negligência, a responsabilidade subjetiva.
>Quanto à responsabilidade do empreiteiro, sendo a empreitada unicamente de lavor, se a coisa perecer antes de ser entregue, sem mora do dono, nem culpa do empreiteiro, este perdera a retribuição a que tem direito. Se o empreiteiro provar que a perda resultou de defeito dos materiais e que em tempo reclamou contra sua quantidade ou qualidade, não perdera a retribuição.
>Art. 618 do Código Civil, Nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo. Parágrafo único. Decairá do direito assegurado neste artigo o dono da obra que não propuser a ação contra o empreiteiro, nos cento e oitenta dias seguintes ao aparecimento do vício ou defeito.

>Para que o proprietário da obra pleiteie perdas e danos em decorrência de alguma conduta lesiva provocada pelo empreiteiro, deve ser aplicado o artigo.206 § 3,V do Código civil (prazo prescricional de 3 anos) ou  o artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor ( prazo prescricional de 5 anos),havendo relação jurídica de consumo. O prazo referido no artigo 618, parágrafo único, do Código Civil refere-se unicamente a garantia prevista no caput, sem prejuízo de poder o proprietário da obra, com base no mau cumprimento do contrato de empreitada, demandar perdas e danos.
>No tocante ao prazo prescricional, o seu inicio se dará a partir de ocorrência do evento danoso, a partir da violação do direito subjetivo. No caso de relação de consumo, o prazo terá inicio na ocorrência do fato ou do conhecimento de sua autoria (artigo 27 do CDC).
>Se eventualmente, o empreiteiro ou um do seus prepostos causar dano a terceiros, o proprietário da obra poderá ser responsabilizado e comprovada a culpa do empregado ou preposto ( artigo 932, III, e 933 do código Civil), assegurado direito de regresso daquele que arcou com o prejuízo em face do culpado ( artigo .934 do CC). O construtor ou o proprietário do prédio responde pela sua ruína, que causar danos a terceiros, quando restar patente a necessidade de reparos urgentes (Artigo 937 do código civil). A responsabilidade é objetiva também pela aplicação do CDC.
>Eventualmente, poderá o proprietário  da obra requerer abatimento proporcional no preço, caso o serviço não tenha sido prestado a contento pelo empreiteiro. (artigo 616 Código civil). A norma tem relação direta com a vedação do enriquecimento sem causa (artigo 884 do Código civil)
>O preço da empreitada pode ser estipulado para a obra inteira, por preço global, não se levando em conta o fracionamento da atividade desenvolvida pelo empreiteiro ou o resultado da mesma. Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé (art. 422).
>O contrato de empreitada poderá ser extinto: a) pelo seu cumprimento; b) pela morte do empreiteiro; c) pela Resilição bilateral; d) pela resolução; e) pela falência do empreiteiro; f) pela rescisão contratual, por parte do proprietário da obra; g) pela onerosidade excessiva diante de fatos imprevisíveis ou não; h) diante da desproporcionalidade entre o vulto e a natureza da obra.  
“Sempre haverá alguém que fará algo diferente, de tudo o que já se fez até agora, em cada campo ou área de conhecimento. (EM).”

CONTRATO DE EMPREITADA GLOBAL(MODELO)
Pelo presente instrumento particular, as partes:
CONTRATANTE
CONDOMÍNIO EDIFÍCIO .............
CGC/MF:
Rua ........, .... - .........
...........-- .......
Representantes legais: - síndica
- Presidente do Conselho Fiscal
- Membro do Conselho Fiscal
- Membro do Conselho Fiscal
CONTRATADA
.......................- firma individual
........................ - nome fantasia
Rua ...............- ............ - .....
CGC/MF: ...............
Insc. estadual. Isenta Representante legal: ......................, brasileiro, casado, engenheir civil, CREA
................ CPF ..........., RG ..........., residente à rua ..............., ..... - ............
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO E PRAZO DO CONTRATO
1.1 A Contratada, tendo como responsável técnico o engenheiro civil ........................, anteriormente qualificado, propõe-se a executar para o Contratante, a substituição das colunas, barrilete e ramais de alimentação para os apartamentos, da rede de água, adiante discriminada, atualmente em ferro galvanizado por
tubulações de cobre e PVC, do Edifício ..........., localizado à rua ...................nesta Capital, conforme projeto específico apresentado pelo Contratante, de autoria
da ............. S/C Ltda., fornecendo todos os materiais e mão de obra, conforme descrição no orçamento/proposta ........... apresentado em ...........,
inclusive o anexo 1 Cronograma Físico, que ficam fazendo parte do Presente contrato.
- Tubulações de água objeto deste contrato:
- colunas de água fria AF-1, AF-2 e AF-3, vide folhas H 0,22/4 e H 03J4
do projeto,
- Coluna AQ-1 para alimentação de aquecedores ,
- colunas AF-VPR e AQ-VPR para alimentação das válvulas redutores de pressão;
- coluna de recalque de água da cisterna para o reservatório elevado;
- coluna INC- 1 -para alimentação dos hidrantes de incêndio;
- ramal de entrada de água do hidrômetro até a cisterna;
- ramal de ligação do hidrante de passeio à rede de incêndio, vide folha
H 01/4 do projeto;
- barrilete de distribuição conforme apresentado na -Planta de cobertura,
folha H 03/4 do projeto;
- montagem das válvulas redutoras de pressão no subsolo, conforme detalhe
na folha H 04/4 do projeto;
- ramais de alimentação entre as colunas e os registros gerais de cada
Apartamento
1.2 Os serviços serão executados de acordo com as plantas e/ou memoriais descritivos, relações de materiais e demais especificações constantes no projeto fornecido pelo Contratante e com as normas da ABNT e procedimentos que lhe forem aplicáveis.
1.3 Todos os materiais e mão de obra necessários a execução dos serviços serão de responsabilidade da Contratada, conforme o orçamento/proposta citado anteriormente. Os materiais constantes da relação do projeto, adquiridos pela Contratada, serão depositados nas dependências do Condomínio, conforme
item 2.6 da Cláusula Segunda, até o trigésimo dia do início deste contrato.
1.3.1 Os materiais serão das seguintes marcas:
- tubulações e conexões de PVC da marca -TIGRE,
- tubulações e conexões de cobre da marca "ELUMA" classe E1
- registros das marcas -DECA- ou -DOCOL-
- válvulas de redução de pressão da marca "FUTOM",
1.4 0 prazo para execução dos serviços discriminados anteriormente no ilem
1.1, conforme cronograma físico apresentado pela contratada no "anexo F do OP-239100 e aprovado pela Contratante, é de 20 (vinte) semanas ou 140
(cento e quarenta) dias corridos, acrescidos dos dias em que não houver condições de realização dos trabalhos por motivos alheios à vontade da Contratada".
1.5 Este contrato terá vigência por prazo determinado, com seu início aos 5 dias úteis após sua assinatura pelas partes, e término conforme o item 1.4 anterior.
1.6 A Contratada, desenvolverá os serviços nos dias úteis, de segunda à sexta-feira, das 8:00 às 17.00 horas.
CLÁUSULA SEGUNDA - RESPONSABILIDADES E DIREITOS DAS PARTES
2.1 A Contratada providenciará, após a assinatura deste contrato, a anotação de responsabilidade técnica dos serviços, perante ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA e a matrícula da obra no INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, devendo encaminhar ao representante do Contratante as cópias em xerox autenticada no prazo de 30 (trinta) dias. Após concluir os serviços, a Contratada providenciará a respectiva CND - certidão Negativa de Débitos junto ao INSS e a conseqüente baixa da matrícula.
2.2 As obras serão acompanhadas por representante do Contratante, especialmente contratado para isto, não se obrigando entretanto, por quaisquer erros que eventualmente possam ser cometidos pela Contratada, nem por suas conseqüências, não acarretando tais verificações diminuição das responsabilidades da Contratada.
0 representante do Contratante nas Obras terá poderes para fiscalizar a execução dos serviços, especialmente para:
a) sustar os trabalhos de qualquer parte das obras, sempre que considerar essa medida necessária à boa execução das mesmas,
b) recusar qualquer trabalho que destoe dos padrões exigidos neste contrato;
c)decidir, por parte do Contratante, todas as questões que se levantarem durante o andamento da obra;
d) ajustar, com o representante da Contratada, as alterações na ordem de seqüência dos trabalhos que forem Julgadas convenientes e/ou necessárias a segurança e/ou melhor andamento das obras,
2.4 A Contratada se obriga a acatar e executar as decisões emanadas do representante do Contratante. 0 exercício dessa fiscalização não elimina nem diminui as responsabilidades contratuais da Contratada. As decisões e comunicações entre as partes, serão feitas sempre através de seus representantes, em correspondência ou memorando específico,
2.5 Os serviços que apresentarem erros, imperfeições, falhas, ou quaisquer outros defeitos decorrentes de irregularidade havida durante a execução dos serviços, provenientes de negligência ou imperícia, serão retificados e/ou desmanchados e refeitos pela Contratada, exclusivamente às suas custas, dentro dos prazos fixados pelo Contratante. Caso a Contratada não o faça nos prazos estabelecidos, poderá o Contratante desmanchá-los e refazê-los, cobrando da Contratada o respectivo custo, inclusive da perda do material aplicado, descontando o valor respectivo dos pagamentos subseqüentes previstos neste contrato .
2.6 As instalações de serviço, almoxarifado e alojamento, necessários à execução dos serviços, serão construídos pela Contratada, às suas expensas, nas dependências do Condomínio, em local indicado pelo Contratante. A guarda e manuseio dos materiais e ferramentas é de inteira responsabilidade da Contratada.
2.7 Serão de responsabilidade da Contratada, todos os equipamentos e ferramentas necessários a execução dos serviços.
2.8 A Contratada fica responsável pelo bom comportamento do seu pessoal nas dependências do prédio, obrigando-se a retirar do local todo e qualquer
funcionário ou preposto cuja presença seja considerada pelo Contratante,prejudicial ao bom andamento dos serviços, no prazo determinado pelo Contratante.
2.9 Correrão por conta da Contratada todos os encargos e despesas referente são fornecimento do material e suprimento, necessários às obras e/ou serviços
abrangidos neste contrato.
2.10 0 Contratante não se responsabilizará por danos extravios, perdas parciais ou totais causadas aos bens da contratada, utilizados na execução dos serviços objeto deste contrato.
2,11 0 Contratante, manterá Engenheiro Fiscal devidamente credenciado através de correspondência à Contratada, para acompanhar os serviços dentro
das normas exigidas e com as atribuições descritas neste contrato.
2.12 Para a aceitação final e definitiva das etapas, o Contratante através do seu Engenheiro Fiscal, emitirá termos de entrega e aceitação das mesmas
para a liberação dos pagamentos, inclusive daqueles cujos vencimentos excedem a data de conclusão dos serviços.
2.13 A Contratada responderá:
a) pela violação, por si, seus empregados ou prepostos, das leis, regulamentos ou posturas aplicáveis aos serviços;
b) pelos danos causados ao Contratante ou a terceiros, decorrentes de ação ou omissão, negligência, imprudência ou imperícia da Contratada, de seus
prepostos, empregados ou de pessoal que a Contratada, a qualquer título, empregue na execução dos serviços contratados, quer diretamente, ainda que sem relação de emprego, quer indiretamente, através de terceiros;
C) pelo pagamento, nas épocas próprias, de todas as obrigações sociais e trabalhistas derivadas do contrato de trabalho do pessoal utilizado na execução dos serviços objeto deste contrato;
d) pelo cumprimento de todas as obrigações fiscais, incluindo o pagamento, na época devida, de quaisquer tributos que incidam ou venham a incidir sobre este contrato ou sobre o seu objeto.
2.14 0 Contratante poderá verificar, nos registros da Contratada, sempre que julgar necessário, por intermédio próprio ou de preposto seu, devidamente credenciado, o cumprimento das obrigações de sua responsabilidade. Por seu turno, a Contratada se obriga a permitir e facilitar a realização, pelo Contratante, das verificações necessárias à constatação do cumprimento das obrigações sociais e trabalhistas, fornecendo todos os documentos e informações solicitados, facultando-lhe examinar os respectivos livros e registros.
2.15 Os dados, detalhes e informações contidos na documentação do contrato, assim como os demais dados, detalhes e informações sobre a obra, os quais a Contratada obtenha diretamente do Contratante ou indiretamente, em razão da execução dos serviços contratados, terão caráter estritamente confidencial,
não podendo a Contratada usar esses dados de nenhuma forma, nem para publicidades, nem para comunicação a terceiros; de igual forma, a Contratada não poderá
colocar, nos locais de execução dos serviços, anúncios ou placas de publicidade ou de qualquer natureza, salvo a exigida pelo CREA ou se houver anuência,
por escrito, do Contratante, em cada caso.
2.16 A Contratada se obriga a equipar seus funcionários, que ficarão diretamente prestando serviço na obra, com todos os equipamentos de segurança exigidos
pela legislação e com uniformes nos padrões da empresa.
CLÁUSULA TERCEIRA - ALTERAÇÃO DO PROJETO
3.1 Todos os serviços e obras serão executados de acordo com os projetos, especificações e normas, podendo o Contratante entretanto, alterá-los onde e quando julgar conveniente.
3.2 Quando as alterações dos serviços e obras previstos no artigo anterior implicarem em custos ou prazos adicionais, a Contratada, antes de executa-las, apresentará levantamento destes acréscimos que serão objeto de termo aditivo de contrato, para aprovação do Contratante.
CLÁUSULA QUARTA - SUSPENSÃO DAS OBRAS
4.1 0 Contratante poderá, em qualquer ocasião, suspender definitiva ou temporariamente as obras e/ou serviços e obras objeto do presente contrato. Entende-se por
temporária a suspensão pelo prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias.
4.2 Quando a suspensão for definitiva, o presente contrato será considerado rescindido, caso em que o Contratante efetuará o pagamento dos serviços executados e dos materiais adquiridos até a data da rescisão, imitindo-se imediatamente na posse da obra, independentemente de qualquer providencia Judicial ou extrajudicial.
4.3 A Contratada não poderá paralisar os serviços sem ordem da Contratante.
4.4 Em caso de suspensão definitiva e ou temporária, o Contratante avisará a Contratada, por escrito, com antecedência de 10 (dez) dias.
4.5 Em caso de suspensão temporária da obra, nenhum custo adicional será imputado ao Contratante,
CLÁUSULA QUINTA - RESCISÃO E PENALIDADES
5.1 0 presente contrato poderá ser rescindido pelas partes, mediante simples aviso de uma parte à outra, nos casos de:
a) inadimplência do Contratante ou da Contratada;
b) concordata, falência ou insolvência de qualquer um dos Contratantes;
c) caso fortuito ou de força maior, conforme definidos em lei;
d) na hipótese prevista no item 4.2 do presente instrumento.
5.1.1 A Contratada será considerada inadimplente, ensejando a rescisão deste contrato por parte do Contratante, na ocorrência de qualquer um dos seguintes motivos:
a) paralisação dos serviços, sem ordem do Contratante, por um prazo superior
a 05 (cinco) dias, b) Inobservância das exigências previstas em projetos e/ou especificações;
C) Inobservância de qualquer disposição contida neste contrato;
d) Atraso superior ao prazo máximo estabelecido na Cláusula Primeira, item
1.5 para entrega da obras e serviços contratados.
5.1.22 0 Contratante será considerado inadimplente, ensejando rescisão deste contrato por parte da Contratada, na ocorrência de atraso no pagamento das
faturas, desde que atendidas as regras previstas nos itens 8.3 e 8.4 da Cláusula OITAVA do presente contrato.
5.2 Ocorrendo a rescisão do contrato por inadimplência do Contratante, esta promoverá a medição final dos serviços executados pela Contratada até a data da rescisão e efetuará o respectivo pagamento no prazo máximo de 5 (cinco) dias.
5.3 0 presente Contrato ainda poderá ser rescindido pelo Contratante, independentemente de inadimplemento pela Contratada, mediante denúncia, que deverá ser comunicada por escrito à Contratada através de aviso escrito com antecedência de 10 (dez) dias. Neste caso, fica resguardado o pagamento dos materiais adquiridos
e dos serviços já realizados, aprovados e não pagos, na data da rescisão.
5.4 Em qualquer caso de rescisão do presente contrato, a Contratada renuncia, desde já, a qualquer outra reparação ou indenização, seja por perdas, danos, lucros cessantes ou qualquer outro título, obrigando-se, ainda, a entregar imediatamente a obra ao Contratante, no estado em que se encontrar, com expressa renúncia do direito de retenção.
5.5 Havendo atraso por parte da Contratada, no cumprimento do prazo previsto na Cláusula Primeira, item 1.5, ela ficará sujeita a multa, de acordo com o estabelecido na Cláusula Sexta sendo que o recebimento desta multa , por parte do Contratante, poderá ser feito sob a forma de desconto das parcelas ou quaisquer outros haveres que a Contratada tenha por receber.
CLÁUSULA SEXTA - MULTA
6.1 Será cobrada da Contratada a muita de 0,25% (vinte e cinco centésimos) por dia de atraso na execução dos serviços e obras, sobre o valor total deste contrato, até seu máximo de 10% (dez por cento).
6.2 0 Contratante efetuará a cobrança da multa através desconto dos pagamentos subsequentes que fizer a Contratada, após a notificação da multa, sem prejuízo do estabeleceu no item 5.3 do contrato.
6.3 A multa prevista nesta cláusula não tem caráter compensatório mas meramente moratório e consequentemente, o pagamento dela não exime a Contratada da
reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que o seu ato venha acarretar.
CLÁUSULA SÉTIMA - VALOR/PREÇO
7.1 0 Contratante pagará a Contratada, pela correta execução dos serviços ora contratados, o valor certo e total de R$ ........... (..........), sendo deste total, R$ ............. de mão de obra própria, de terceiros, com os respectivos encargos sociais, previdenciários e trabalhistas, e R$ ............ correspondente aos materiais utilizados e outros.
7.2 0 preço obtido conforme o item 7.1 constituirá a única e completa remuneração da Contratada, pela execução dos serviços contratados descritos no item 1. 1 da Cláusula Primeira, estando incluídos neste valor a totalidade das despesas com materiais, mão de obra, custos indiretos, encargos sociais, fiscais, previdenciários e trabalhistas, lucro e demais despesas que se fizerem necessárias à boa execução de todos os serviços objeto deste contrato.
7.3 0 preço estipulado nesta cláusula, em conformidade com o item 7.1 é irreajustável, resguardado o item 3.2 da Cláusula Terceira.
CLÁUSULA OITAVA - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

8. 1 0 Contratante, de posse do termo de entrega e aceitação da etapa emitido pelo Engenheiro Fiscal, efetuará o pagamento da importância a que se refere o item 7.1 da Cláusula Sétima à Contratada, nas seguintes condições:
- R$ ............. - na data da entrega de materiais de valor igual ou superior ao do pagamento;
- R$ ............ - com vencimento aos 30 dias do início dos serviços,satisfeito o item 1.3 da
Cláusula Primeira;
0 pagamento será efetivado através de boleto de depósito em conta corrente, emitido pela Contratada, de número ............. na agência da Caixa Econômica Federal - ".............".
Sobre os pagamentos efetuados após o vencimento Incidirão multa de 2% (dois por cento) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês ou fração. A cobrança de multa e juros não excluem outras medidas que se tomarem necessárias à realização dos pagamentos.
8.3 A Contratada apresentará até o dia do pagamento, nota fiscal de mão de obra no valor de 30% (trinta por cento) da parcela, e cópias dos recolhimento do ISS, FGTS e INSS, referentes ao mês imediatamente anterior. 0 recolhimento do INSS se fará diretamente na matrícula da obra.
8.4 0 Contratante poderá reter e/ou deduzir dos pagamentos referidos no item 8. 1, os valores correspondentes a condenações trabalhistas, suas respectivas custas processuais e/ou honorários advocatícios, de ações trabalhistas movidas por funcionários ou ex-funcionários da Contratada, em que o Contratante seja qualificado pela Justiça como solidária ou subsidiariamente responsável da Contratada; sendo que tal faculdade não implica em renúncia ao exercício do direito de regresso que o Contratante possui, nestes casos, contra a Contratada.
CLÁUSULA NONA - DISPOSIÇÕES GERAIS
9. 1 0 não exercício de qualquer direito previsto neste contrato ou a falta ou atraso, por parte do Contratante, no exercício total ou parcial de quaisquer poderes ou direito contratuais, não constituirá renúncia a tais poderes ou direitos nem poderá ser alegado pela Contratada como precedente.
9.12 Fica reservado ao Contratante, desde que a Contratada não cumpra os prazos e normas deste contrato, o (limito de contratar outras empresas para execução dos mesmos serviços, sem que caiba à Contratada direito a qualquer reclamação ou reparações.
9.3 Em caso de atraso nos serviços contratados, fica observado ao Contratante, o direito de exigir da Contratada, a mobilização de recursos adicionais (mão de obra, materiais e equipamentos), visando a recuperar o tempo perdido e consequentemente, o cumprimento do cronograma estabelecido, sem que caiba à Contratada qualquer aumento nos preços estabelecidos ou mesmo futuras reivindicações neste sentido.
9.4 É vedada a cessão, repasse ou subcontratação, no todo ou em parte, pela Contratada, a terceiros, sem a prévia e expressa anuência do Contratante, por escrito.
9.5 Ressalvadas as disposições expressas em contrário, todos os avisos, reclamações, pedidos, alterações, acréscimos ou outras comunicações entre os contratantes deverão ser feitos por escrito, dirigidos, no caso do Contratante, à Sindica no endereço do Condomínio e no caso da Contratada, ao endereço de seu escritório mencionado na qualificação, no inicio deste contrato. Exceto quando expressamente acordado entre as partes, nenhuma outra frima de comunicação será considerada.
9.6 Cabe a Contratada, nos termos do parágrafo 30 do artigo "5" da portaria n.O 3.460/MTB, de 31112/75, toda a responsabilidade pela instalação e manutenção dos serviços especializados em segurança e em higiene e medicina do trabalho,relativos aos seus empregados lotados na obra objeto deste contrato, bem
como as demais obrigações constantes na citada portaria e na legislação aplicável, não se responsabilizando o Contratante em comunicar à Contratada qualquer modificação de ordem legal que porventura venha a surgir, nem por fiscalizar o cumprimento dessas normas pela contratada,
9.7 É de exclusiva responsabilidade da Contratada a adoção de todas as medidas previstas na legislação Vigente (normas legais e infra-legais), no que concerne
à segurança e medicina do trabalho dos seus empregados, devendo providenciar, caso seja necessário, instalação e manutenção dos Serviços Especializados
em Segurança e em Higiene e Medicina do Trabalho relativos aos seus empregados, que direta ou indiretamente desempenha atividade na execução dos serviços
objeto deste instrumento, não sendo imiputada ao Contratante qualquer responsabilidade por tais obrigações. 0 Contratante poderá fiscalizar, por seus prepostos
ou através de terceiros contratados para tal finalidade, a adoção das medidas acima citadas pela Contratada bem como a aplicação das normas vigentes e pertinentes; sempre com a ressalva de que a fiscalização não lhe cabe e que, mesmo se promovida, não exclui nem diminui a responsabilidade (exclusiva) da Contratada pela adoção das medidas previstas na legislação vigente e aplicáveis ao caso.
9.8 A Contratada deverá obrigatoriamente cumprir e fazer cumprir todas as Normas Regulamentadoras emitidas pelo Ministério do Trabalho que se apliquem aos serviços desempenhados pelos seus empregados, não sendo imputada ao Contratante qualquer responsabilidade pela observância de tais regras, que são de única e exclusiva responsabilidade da Contratada, enquanto empregadora.
9.9 Não deriva da presente contratação qualquer vínculo empregatício entre o Contratante e os empregados e/ou ex-empregados da Contratada, sendo de
inteira responsabilidade desta os encargos trabalhistas, previdenciários e de acidente de trabalho dos mesmos (empregados, funcionários e prepostos escalados para a efetivação dos serviços e obras objeto deste instrumento). Na hipótese de qualquer reclamação de cunho trabalhista ajuizada contra o Contratante, envolvendo empregado ou ex-empregado da Contratada, esta responderá exclusivamente por eventuais indenizações que o Contratante venha a sofrer, reconhecendo como débito seu, líquido e certo, o valor que for apurado em processo trabalhista ajuizado por seu empregado ou ex-- empregado, sendo este contrato, juntamente com a sentença judicial, documento hábil a instrumentar a ação de execução pelo Contratante em face da Contratada.
CLAUSULA DÉCIMA - FORO
10.1 É eleito o foro da comarca de ........-...., como o único competente para dirimir as dúvidas ou pendências oriundas do presente contrato, com expressa renúncia de qualquer outro, ainda que privilegiado.
E por se acharem justos e contratados, assinam o presente contrato em duas vias.
E, por estarem firmados
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
____________________
CONTRATANTE
____________________
CONTRATADA
____________________
TESTEMUNHAS(1)

CPF:




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