domingo, 18 de abril de 2021

DIREITOS DO IDOSO

 

DIREITOS DO IDOSO

E-mail: ernídiomigliorini@gmail.com

O voto é facultativo a partir dos 70 anos. O voto é também um dever para as pessoas na idade entre 18 e 70 anos. Após os 70 anos o voto é facultativo, ou seja, deixa de ser obrigatório. Atualmente, com o aumento da longevidade, é grande o número de pessoas que chegam aos 70 anos de idade, em plenas condições físicas e mentais, participando da vida familiar e social.

A Lei 10.741 de 1º de outubro de 2003, é identificada como Estatuto do Idoso. Este dispositivo trata dos principais direitos dos idosos, dos deveres da sociedade, da família e do Poder Público, ao atingirem 60 anos.

Este conteúdo apresenta os principais direitos proporcionados pelo Estatuto do Idoso, a legislação que trata da saúde e os termos estabelecidos quanto aos direitos humanos para assegurar a integridade e ao auxílio às pessoas idosas.

Os principais direitos dos idosos. Os principais aspectos que beneficiam às pessoas a partir dos 60 anos: O Estatuto do Idoso garantiu às pessoas idosas o atendimento preferencial e individualizado junto aos órgãos públicos e privados que prestam serviços à população. Trata-se de um direito assegurado também pela Lei 10.048/2000 e o Decreto 5.296/2004, que a regulamenta. Essa legislação assegura às pessoas idosas que elas sejam atendidas com prioridade em estabelecimentos como hospitais, clínicas, cinemas, teatros, supermercados, entre outros. Em serviços de emergência de saúde, a prioridade para o atendimento fica condicionada à avaliação médica, dependendo da gravidade do caso. O artigo 16 do estatuto assegura o direito a um acompanhante em tempo integral, que deverá obter condições adequadas para a sua permanência no local. De acordo com o artigo 15º do Estatuto cabe ao poder público proporcionar medicamentos gratuitos aos idosos, especialmente os de uso contínuo. Para ter acesso a esse direito, em rede própria ou farmácias privadas conveniadas ao programa “Farmácia Popular”, é preciso apresentar um documento de identidade com foto, CPF e receita médica dentro do seu prazo de validade. A gratuidade do transporte é assegurada, A idade mínima para usufruir desse benefício é 65 anos. Isto porque o Estatuto define a obrigatoriedade somente a partir dos 65 anos. A isenção de pagamento do IPTU é válida para pessoas com idade acima de 60 anos, que sejam aposentadas, proprietárias de apenas um imóvel e com renda de até dois salários-mínimos.  Pensão alimentícia. O Estatuto do Idoso determina a obrigatoriedade de o filho pagar pensão para o seu ascendente. De acordo com o artigo 12 da norma, os idosos que não apresentam condições de se sustentarem têm direito a receber pensão. Além disso, ele tem o direito de escolher qual filho deve arcar com essa despesa. O não pagamento da pensão pode levar o inadimplente à prisão. Nos casos em que os filhos comprovem a falta de condições financeiras para o pagamento, o idoso com mais de 65 anos pode solicitar o benefício assistencial, no valor de um salário-mínimo mensal, conforme os critérios definidos na legislação. Os idosos também têm prioridade na tramitação de processos judiciais nos quais sejam partes interessadas. Para obter o benefício, é necessário fazer uma prova da idade e solicitar à autoridade judiciária competente. Os processos relacionados a idoso com mais de 80 anos devem ser analisados prioritariamente pela justiça. Idosos com mais de 80 anos têm super prioridade.

O Estatuto do Idoso foi criado em 2003. De acordo com o inciso §1 do Art. 3º, a garantia de prioridade compreende os seguintes aspectos: Atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviço à população; Preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas; Destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção de idosos; Viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações; Priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência; Capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos; Estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento; Garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social local; Prioridade no recebimento de restituição do Imposto de Renda.

A Saúde é uma área crucial para idosos. Sobretudo para aqueles com idade mais avançada. Assim sendo, o Estatuto do Idoso também pontua a prioridade no atendimento dessa parcela da sociedade em procedimentos de saúde.

Quando se tratar de processos judiciais o idoso tem prioridade. Atendimento prioritário aos octogenários.

Super Idosos - idosos com mais de 80 anos tem direito a super prioridade. Além do Estatuto do Idoso, a prioridade a idosos também é garantida por meio do Código de Processo Civil.

“Todos nós dependemos de alguma coisa, para resolvermos todos os nossos problemas existenciais. E a nossa tranquilidade e paz mental dependem, diretamente, da eficácia da eliminação problemática que pretende povoar a nossa mente com o indesejável. (EM).”

 

 

 

 

 

 

 

 

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