terça-feira, 29 de maio de 2012

APOSENTADORIA PARA DONAS DE CASA DE BAIXA RENDA

APOSENTADORIA PARA DONAS DE CASA DE BAIXA RENDA
Por ERNÍDIO MIGLIORINI E-mail: ernidiomigliorini@gmail.com
As mulheres com rendimento familiar de no máximo dois salários mínimos podem contribuir com R$ 31,10. A lei vigora há oito meses.O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ainda não fez um levantamento sobre a quantidade de pessoas que se beneficiam. Donas de casa com um rendimento familiar de, no máximo, dois salários mínimos —R$ 1.244,00 — podem passar a contribuir com a Previdência Social e garantir um salário fixo no futuro, com direito a benefícios previdenciários como auxílio-doença e salário-maternidade. A mensalidade é  5% do salário mínimo e se aposentam por idade: 60 anos , desde que tenham contribuído com a previdência por, no mínimo, 15 anos
além de se enquadrar no quesito renda, é preciso estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), o mesmo programa do governo federal que dá direito à Bolsa Família. Antes  a aposentadoria  era permitida a donas de casa contribuição de 11% do salário mínimo. Agora, com a nova lei  as donas de casa devem voltar ao INSS e tentar reduzir o valor da mensalidade. Um dos requisitos para se tornar segurado do INSS é estar cadastrado no CadÚnico, do governo federal. o cadastro é feito pela Prefeitura ou os Centros de Referências e Assistência Social (CRAS) de cada cidade e  apresentar os seguintes documentos, de todos os integrantes da família: RG, CPF, comprovante de renda e residência, título de eleitor e carteira de trabalho, assinada ou não,  para os maiores de 18 anos. Para os menores, certidão de nascimento ou RG e comprovante de freqüência escolar. Quem já tem cadastro no CadÚnico, basta atualizar os dados na Prefeitura. Se já pagava o INSS antes  com uma uma porcentagem maior, vai usar o mesmo número do NIS ou do PIS. Basta apenas alterar o código para a nova faixa de contribuição.
“A energia que não consumimos, acaba nos consumindo. (EM).”

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