terça-feira, 14 de maio de 2019

CONVENCIONAL


CONVENCIONAL
E-mail: ernidiomigliorini@gmail.com
Conceito de Convencional: Algo que é comum, não original e obedece a padrões. Uma atitude ou cultura comum aos indivíduos presentes em um determinado local. É algo comum, usual, factício, normal, vulgar. Convencional é quando algo, alguém ou alguma coisa acontece ou faz determinada ação de acordo com os padrões ou conformes das convenções sociais, que é mutuamente aceito ou aprovado pelo seu acontecimento ou uso. Relacionado com convenção; que segue ou resulta de um conjunto de costumes, hábitos e usos: comportamento convencional. Convencional expressa aquilo que segue ou resulta de um conjunto de hábitos, costumes e usos – que segue as convenções sociais. Convencional é o que se está estabelecido pelo uso ou pela prática, são padrões já determinados, que são comuns. No sentido figurado, convencional é o termo usado para identificar uma pessoa que se comporta ou vive conforme as regras ou costumes sociais.
No âmbito militar: convencional designa as armas ou armamentos cujo funcionamento não depende ou não comporta energia nuclear, ação biológica ou química.
Conceito de Convenção: Acordo realizado entre duas ou mais pessoas, instituições; pacto, contrato: convenção verbal. Normas ou regras estabelecidas, previamente combinadas ou admitidas pela sociedade: convenções sociais. Conhecimento prático, método ou recurso aplicado por uma atividade ou âmbito profissional: as convenções de uma religião. Conferência, encontro cujo propósito é debater assuntos de interesse geral; congresso. [Política] Reunião que estabelece modificações ou alterações numa constituição. No Direito Internacional, o termo convenção é usado para referir-se a uma lei internacional que rege princípios a serem seguidos pelos países signatários. No Direito positivo brasileiro interno, uma convenção pode ser uma das formas de acordos de vontade, tais como contratos, pactos propriamente ditos e convenção entre as partes. O termo é mais usado no Direito do Trabalho, onde sindicatos de empregados e empregadores estipulam normas complementares às estabelecidas em lei por meio de Convenção Coletiva de Trabalho.
Em Contabilidade: uma convenção é uma forma restrita do gênero princípios contábeis geralmente aceitos.
Na física: valores numéricos são denominados convencionais se não representam uma propriedade mensurada da natureza, mas originam-se numa convenção.
Convenção Pode tratar-se da reunião de uma organização que se leva a cabo para estabelecer pautas. Uma convenção pode ser uma ação ou uma norma que se admite de maneira tácita já que se liga a costumes ou rituais partilhados.
Convencional e a Realidade: Na realidade tudo é convencional. Significando que tudo o que se afirma, denomina, conceitua, define, referencia é resultado de um acordo, pacto, norma e similares, de pessoas que se convencem de determinado aspecto, morfologia, utilidade e outras características sobre algo e, a partir de então decidem como será denominado. E isto se espalha por todo Planeta, em função do idioma, como se verdade fosse. Se for convencionado carimba-se como se verdadeiro é. Ninguém pode garantir e nem tem condições para afirmar que qualquer coisa ao nosso redor é efetivamente aquilo que se convencionou denominar. Trata-se de uma mera convenção. Como: afirmamos logo é.
“A intenção de Deus ao usar os idiomas para confundir os construtores da Torre de Babel na Terra, ainda é um grande mistério. Pois as suas obras são perfeitas e os seus atributos são: Onisciente, Onipresente e Onipotente, portanto...(EM).”





Nenhum comentário:

Postar um comentário