quarta-feira, 20 de março de 2019

CONCEITOS JURISDICIONAIS




CONCEITOS JURISDICIONAIS
Por ERNÍDIO MIGLIORINI E-mail: ernidiomigliorini@gmail.com

Para melhor compreendermos algumas noções geográficas, geopolíticas e sociais do mundo, precisamos compreender corretamente alguns conceitos que servem de base para estudar e analisar a realidade.
Diferenças entre Estado, País, Nação e Território
Embora se apresentem em um mesmo contexto, existem várias diferenças entre os conceitos de Estado, País, Nação e Território.
AUTONOMIA: é a liberdade de tomar as suas próprias decisões, segundo o peculiar interesse e o limite da competência.
ALDEIAPequena aglomeração de casas, do Árabe ad-dayha. Povoado.
ARRAIALDesigna um lugar muito pequeno,do Árabe ar-rahya, “rebanho”, “plebe, gente, súditos”.
CIDADE: Do grego pólis, do Latim civitas, originalmente “condição ou direitos de cidadão”, de cives, “homem que vive em cidade”. Muitos juntos, em espaço delimitado. Sede e Zona Urbana de um Município. Cuja divisão territorial compreende: centro e bairros, arrabaldes ou periferia. Vias Públicas Urbanas: Avenidas, ruas, alamedas, servidões. Logradouros públicos. Edificações Públicas e Privadas.
CONDADO: A terra dada por um soberano a um conde.
COMARCA: do Latim comarca, de com, “junto”, mais marca, “fronteira, território delimitante, região adjacente a outro país ou soberania”. Administrar áreas nestas condições significava uma responsabilidade especial, o que fez surgir o título de marquês.
CONTINENTE: Do Latim continere, “manter unido, abarcar, conservar”, verbo formado por com, “junto”, mais tenere, “segurar”. Continente é aquilo que guarda,retém ou contém alguma coisa. O nome das grandes extensões de terra em que se divide oplaneta.
CIDADANIA: “é a qualidade ou estado do cidadão”, "o indivíduo no gozo dos direitos civis e políticos de um estado, ou no desempenho de seus deveres sociais, legais e tributários". Como Sujeito de Direito e de Direitos e Obrigações. Cidadania é o direito da pessoa em participar das decisões nos destinos da Cidade. "Polis", nome do qual se derivaram "politiké" (política em geral) e "politikós" (dos cidadãos, pertencente aos cidadãos), do latim "politicus".
CIDADÃO: deriva da palavra Civita, que em latim significa cidade, e correlato grego na palavra politikos,aquele que habita na cidade.
CHEFE DE ESTADO: é o mais alto representante público de um Estado-nação, cujo papel inclui a personificação da continuidade e legitimidade do Estado e o exercício de poderes, funções e deveres atribuídos ao Chefe de Estado pela Constituição do país.
Na monarquia, o monarca é o Chefe de Estado. Na república, o Chefe de Estado recebe o título de presidente, no sistema presidencialista, o Chefe de Estado acumula as funções de Chefe de Governo,
O direito internacional reconhece ao Chefe de Estado um papel na diplomacia, podendo assinar tratados e com a prerrogativa de ratificá-los em nome de seu país.
CONFEDERAÇÃO: é uma associação de Estados soberanos, criada por tratados, adotando uma constituição comum. Na Confederação, os Estados constituintes não abandonam a sua soberania. Na Federação, a soberania é transferida para o estado federal. A confederação é uma união permanente de Estados soberanos para o propósito de adotar uma ação comum frente a outros Estados. É a natureza da relação entre os Estados confederados e entre estes e a união confederativa.
DEMOCRACIA: ("demo+kratos" δημοκρατία, dēmokratía) é um regime de governo em que o poder de tomar importantes decisões políticas está com os cidadãos, o povo, direta ou indiretamente, por meio de representantes eleitos. Existe no sistema presidencialista ou parlamentarista, republicano ou monárquico.
Na democracia direta ou pura: o povo expressa a sua vontade por voto direto em cada assunto particular, na democracia representativa ou indireta, o povo expressa sua vontade por meio da eleição de representantes que tomam decisões em nome daqueles que os elegeram.
Eleições livres, liberdade de imprensa, respeito aos direitos civis constitucionais, garantias para a oposição e liberdade de organização e expressão do pensamento político.
DISTRITO: Do Latim districtus, “área de jurisdição”, particípio passado de distringere, “deter, impedir”, formado por dis, “fora, contra”, mais stringere, ”unir fortemente, apertar firme”´. É um território especial que sedia a Capital de um País. Nos Municípios, constitui a sua divisão territorial, entre a zona urbana e a rural, em cuja se localizam a vilas mais populosas, denominadas Distritos.
ESTADO: do Latim status, “condição, situação”, de stare, “estar, ficar de pé”. O Estado é uma forma política, adotada por um povo com vontade política. "Conjunto das instituições: governo, forças armadas, funcionalismo público que controlam e administram um "país soberano, com estrutura própria e politicamente organizado".
É organizado política, social e juridicamente, ocupando um território definido, onde a lei máxima é uma constituição escrita, e dirigida por um governo que possui soberania reconhecida tanto interna como externamente. Um Estado soberano é sintetizado pela máxima "Um governo, um povo, um território".
O Estado é responsável pela organização e pelo controle social, pois detém o monopólio da legítima coerção, especialmente a legal. O reconhecimento da independência de um Estado em relação aos outros, permite a este firmar acordos internacionais, como uma condição fundamental para estabelecimento da soberania.
A instituição estatal, que possui uma base de prescrições jurídicas e sociais a serem seguidas.
O Estado representa a forma máxima de organização humana, somente transcendendo a ele a concepção de Comunidade Internacional. O Estado é formado por um conjunto de instituições permanentes que permitem a ação dos governos.
FEDERAÇÃO:é uma união política entre estados ou províncias que gozam de relativa autonomia e que se associam sob um governo central, a União Federal. É a reunião de grupos profissionais, esportivos, religiosos, ou outros de caráter definido, para defender e promover objetivos comuns.
FORMA DE GOVERNOrepublicano presidencialista, parlamentar, monarquia. É o modo como se relacionam os poderes.
FORMA DE ESTADOfederativa ou confederativa.
GOVERNO:direção e administração do poder público, sob a forma do Estado. Governo referencia-se a programas e projetos que uma parte da sociedade propõe para o todo que a compõe. É a autoridade governante de uma unidade política, que tem o objetivo de regrar uma sociedade política e exercer autoridade. O governo é a instância máxima de administração executiva.
IMPÉRIO:do Latim imperium, relacionado ao verbo imperare, “comandar”, formado por im-, “em”, mais perare, “ordenar, preparar”. Subordina Reinos Menoresou vassalos.
MUNICÍPIO: Do Latim municipium, “pessoa de uma cidade livre”, de municeps, “cidadão livre, cidade livre”, de munus, “serviço feito pela comunidade, dever, trabalho”. Quem tem o compromisso de prover as soluções para os seus habitantes, na condição de instituição pública local. Que tem o particular privilégio de se governar por suas próprias leis. Designa uma divisão dos Estados. Mas cabe-lhes o munus de prover a solução para os problemas circunscritos ao seu território e competência legal. Divide-se em Zona Urbana e Rural. Sua sede é a cidade. A sua divisão administrativa desdobra-se em distritos. O Município é que tem personalidade jurídica. Identificado pela sua denominação, localização no seu respectivo Estado ou Província, dos quais é uma divisão e pelo seu Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas.
MONARQUIA:Monarquia é o sistema político que tem um monarca como líder do Estado. O significado de monarquia é governo de um só. A monarquia é governada por reis, a realeza hereditária. Monarquia absoluta onde o rei é o chefe supremo da nação, exercendo o Poder Executivo e Legislativo e o principal responsável pelo destino do povo. Na Monarquia Constitucional ou Parlamentar existe um Parlamento eleito pelo povo que exerce o Poder Legislativo. Como chefe do Governo é eleito um primeiro-ministro cujas ações são fiscalizadas por um parlamento. Outra forma de governo monárquico é a Monarquia Eletiva, na qual o chefe de governo é eleito por votação e tem cargo vitalício.
NAÇÃO: é a reunião de pessoas, do mesmo grupo étnico, que falam o mesmo idioma e tem os mesmos costumes, formando um povo. Uma nação se mantém unida pelos hábitos, tradições, religião, língua e consciência nacional. Várias nações se unem para a formação de um país. A nação existe sem qualquer espécie de organização legal, apenas significa a substância humana que o forma, atuando em seu nome e nos seus próprios interesses.
PARLAMENTOS:são espaços reservados para o trabalho dos representantes eleitos pelo povo.
PAÍS:do Latim pagus, originalmente “área demarcada”, relacionada com pangere, “apertar, colocar no lugar”, que veio do Indo-Europeu pag, “colocar no lugar, unir, tornar firme”. Um país é uma região geográfica considerada o território físico de um Estado soberano. Um país é formado ou não de nações, tem território, povo e governo; com um sistema de normas gerais e abrangentes. Com todas as estruturas e instituições apropriadas às suas condições e necessidades organizacionais, funcionais e operacionais.
POVOSão homens associados pelo direito a partir de interesses que lhes são comuns. A associação pelo direito pressupõe a existência de leis e, para promover os interesses comuns, essas leis devem ser a expressão da vontade popular. Povo é o conjunto dos cidadãos de um país,as pessoas que estão vinculadas a um determinado regime jurídico, a um estado. Um povo está normalmente associado a uma nação e pode ser constituído por diferentes etnias. Um conjunto de nações forma um povo; significando a síntese o resultado representativo e manifesto.
PÁTRIA: do latim "patriota", terra paterna, indica a terra natal ou adotiva de um ser humano, que se sente ligado por vínculos afetivos, culturais, valores e história. Significa o sítio onde se vive, o local, ambiente ou espaço geográfico onde se insere a nossa vida. A expressão pátria evocao passado e,os mortos passados; a nação tal como a criaram e engrandeceram os pais antigos. Historicamente, um espaço já cunhado pelos antepassados, que já foi vivido e experimentado e carregado de memórias, como comunidade de gerações. Pátria é o espaço moral, cultural e afetivo, onde cada indivíduos e cumpre humana e civicamente.
POLÍTICA: Derivada do grego antigo πολιτεία (politeía), que indicava todos os procedimentos relativos à pólis, ou cidade-estado. Por extensão, cidade sociedade, comunidade, coletividade. Do grego. politikê (sc. tékhné), significando 'ciência dos negócios do Estado; a administração pública'. ta politika, palavra originada de polis: cidade, a comunidade organizada, formada pelos cidadãos, ou politikos. Politika são os negócios públicos dirigidos pelos cidadãos: costumes, leis, organização da defesa e da guerra, administração dos serviços públicos e das atividades econômicas da Cidade.
PODER PÚBLICO: é o conjunto dos órgãos com autoridade para realizar os trabalhos do Estado, constituído de Poder Legislativo, Poder Executivo e Poder Judiciário.
PÚBLICO: do Latim publicus, “relativo ao povo”, de populus, “povo”. Também adquiriu o significado de “aberto a toda a comunidade”. Todos que procuram, freqüentam , circulam, compram, vendem, recebem pagam, acorrem a um estabelecimento ou instituição pública ou privada para satisfazer as suas necessidades.
PARLAMENTARISMOO Chefe de Governo, chanceler, premier, presidente do conselho de ministros, divide o poder com o chefe de Estado,  um presidente, também escolhido pelo voto, ou um monarca, cujo cargo é hereditário. O Chefe de Governo fica responsável pela escolha e nomeação dos ministros ou secretários, pela administração do Estado e, por meio de acordos, pela formação de uma maioria, no Parlamento, que permita a governabilidade do país. O presidente ou monarca cuida de grandes questões, das linhas-mestras do Estado, como as relações diplomáticas com outros países e o aperfeiçoamento das instituições políticas nacionais, assumindo, o papel de moderador entre as forças partidárias. O Chefe de Governo, diante de um grave impasse ou quando não tem mais a confiança dos parlamentares, detém o poder de dissolver o Parlamento ou de pedir sua dissolução ao Chefe de Estado, que, nesses casos, convoca imediatamente novas eleições.


PRESIDENCIALISMO: Governo caracterizado pela concentração, nas mãos do presidente da República, dos poderes de Chefe de Estado e de Governo. Eleito pelo voto popular, o presidente escolhe seu ministério ou secretariado, representa o país nas relações internacionais, dita grande parte da pauta do Parlamento, pode declarar guerra a outra nação. Possui amplos poderes, inclusive o de nomear os membros das mais altas cortes do Judiciário. Centro do sistema governamental, o presidente determina ou interfere diretamente em tudo. O presidencialismo é um sistema de governo que confere estabilidade e eficiência ao Poder Executivo, mas que enfraquece a iniciativa do Legislativo e seu poder de controle e fiscalização.

POLÍCIA: é a atividade de assegurar a segurança das pessoas e bens, sobretudo através da aplicação da lei. Designa as corporações e as pessoas que têm como principal função o exercício daquela atividade. Os serviços e agentes do estado aos quais o  Estado  delega a autoridade para o exercício dos seus poderes de polícia, dentro de um limite definido de responsabilidade legal, territorial ou funcional. A função de autoridade policial implica na aplicação da lei, a proteção das pessoas e da propriedade e a manutenção da ordem pública. Aos agentes de autoridade policial é concedido o poder para o uso legítimo da força no âmbito do cumprimento da sua missão. Associada a uma atividade civil, desempenhada por agentes e corporações civis. Ou polícias militares, corporações militares. A atividade policial é bastante  abrangente inclui outras atividades como o socorro em situações de acidente ou catástrofe.
REINODo Latim regnum, “reinado”, a estrutura de poder dirigida por um rei, do Latim rex.  E esta, por sua vez, é derivada do Indo-Europeu reg, “mover-se em linha reta”, daí “dirigir, guiar, comandar, reger”.
REPÚBLICAÉ o sistema de organização de poder, em que o governante é eleito direta ou indiretamente. República vem do latim res publica que significa "coisa pública", "coisa do povo". Nesse sentido, um governo republicano é aquele em que: o poder emana do povo e em seu nome é exercido. Conferindo ao Estado supremacia de interesse e presunção de legitimidade.
REGIME POLÍTICO: é o conjunto de instituições políticas por meio das quais um estado se organiza para exercer o seu poder sobre a sociedade. Objetiva regular a disputa pelo poder político e o seu respectivo exercício, relacionando autoridade e a sociedade, os administrados.
Regimes políticos: Democracia, Autoritarismo, Totalitarismo.
SISTEMA POLÍTICO: é a forma de governo predominante num Estado constituído e o conjunto de instituições políticas. O sistema político confere a organização do poder sobre a sociedade. Essa organização permite , quando instituída práticas democráticas, a disputa pelo poder e o seu exercício por meio de instituições políticas, públicas e de interesse público. É a maneira como o poder político é dividido e exercido no âmbito de um Estado. O responsável por exercer o poder e de representar os direitos e deveres da sociedade é referido como uma autoridade perante a sociedade administrada.
Basicamente, os sistemas políticos podem ser exemplificados pela “monarquia”, “república” e “anarquia”.
SOBERANIAÉ a independência absoluta no campo político. Um Estado é soberano quando sua gestão e organização internas ocorrem sem submissão a outras estâncias de poder. É o poder supremo de um Estado, representado pela sua capacidade de organizar-se politicamente sem a interferência de outro Estado. A soberania de um Estado é a sua capacidade de decidir em última instância,  de ter a sua decisão respeitada, independentemente da aprovação de outros Estados ou organismos internacionais.
TRÊS PODERES: de Montesquieu: Executivo, Legislativo e Judiciário. O poder Executivo é exercido pelo presidente com poderes de sancionar ou vetar leis votadas pelo poder Legislativo representado, pela Câmara dos Deputados e pelo Senado, numa estrutura bicameral. O Judiciário é responsável por interpretar, fiscalizar e fazer cumprir a lei. Os três poderes em constante equilíbrio e igualdade.
TERRITÓRIO: designa uma região que é administrada pela União, sem constituir um Estado. Onde situa-se a capital federal.
VILA: Conjunto urbano maior do que uma aldeia ou povoado, mas não cidade. Do Latim Villa, “casa de campo, casa grande, quinta”.
FRONTEIRA: é o limite entre dois países. As fronteiras representam além da divisão e unificação dos pontos diversos, também a área territorial precisa de um país, a sua base física. As fronteiras podem ser naturais, geométricas ou arbitrárias; sendo delimitações territoriais e políticas que, através da proteção que garante aos seus estados, representa a autonomia e a soberania desses perante os outros. O termo "fronteira" refere-se a uma região ou faixa, enquanto que o termo "limite" está ligado a uma concepção imaginária. A fronteira é uma faixa do território situada em torno dos limites internacionais. As fronteiras não se demarcam unicamente sobre as terras, existem diferentes tipos de fronteiras: aéreas, territoriais, fluviais, marítimas e lacustres. As fronteiras podem dividir qualquer coisa, desde classes sociais e econômicas até cidades e paises.
“Leio, releio; relendo aprendo a apreender. (EM).”

















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