GENOMA
E-mail:
ernidiomigliorini@gmail.com
Genoma é
toda a informação hereditária de um organismo codificada em seu DNA ou, em alguns vírus, no RNA. Inclui os genes e as sequências não-codificadoras, como
intrão ou ADN-lixo, ou junk ADN.Ew. Este termo data de 1920, por autoria
de Hans Winkler,
professor de Biotecnologia na Universidade de Hamburgo. entretanto não é mais usado, porque se sabe que estas sequências não
codificadoras são muito importantes para a regulação gênica, dentre outras
funções.
O genoma de
um organismo é uma sequência de DNA completa de um conjunto de cromossomos; ou um dos dois conjuntos que um
indivíduo diplóide contém em cada uma das suas células somáticas. O genoma de uma espécie se reproduz sexualmente sequenciado, refere-se à determinação das sequências de um conjunto
de autossomos e de um de cada tipo de cromossomo sexual, que determinam o sexo.
A expressão constituição
genética é usada para designar o genoma de um dado indivíduo ou
organismo. O estudo das propriedades globais dos genomas de organismos
relacionados chama-se genómica, termo que distingue essa disciplina da anatomia, que estuda as propriedades de genes únicos ou de grupos de genes.
No ser humano o genoma é constituído de 10 cromossomos
diferentes. O Projeto genoma, compreende a tarefa de decodificação do DNA
humano.
É de grande importância o Projeto Genoma Humano que deflagrou busca científica
na área da biotecnologia. Proliferando atividades de acesso à partes do corpo
humano, como tecidos e órgãos, objetivando coletar dados para conhecer a diversidade
genética. Cujas ações são questionáveis do ponto de vista ético.
O genoma do Homo sapiens, é a sequência dos 23 pares de cromossomos do núcleo de cada célula humana
diplóide. Dos 23 pares, 22 sãocromossomos autossômicos e
um par é determinante do sexo (o cromossomo X nas mulheres e o cromossomo Y nos
homens). O Projeto Genoma Humano produziu uma sequência de referencia do genoma humano eucromático,
usado nas ciências biomédicas. O genoma humano possui cerca de 27.000 genes, que codificam todas as proteínas humanas com
exceção daquelas codificadas pela mitocôndria.
A sequência de DNA que conforma o genoma humano contém
codificada a informação necessária para a expressão altamente coordenada e
adaptável ao ambiente, do conjunto de proteínas humanas. As proteínas são as
principais biomoléculas reguladoras, sinalizadoras, organizando-se em
enormes redes funcionais de interação. O proteoma fundamenta a morfologia e a funcionalidade de cada célula, assim como, a organização
estrutural e funcional de células distintas conforme cada tecido, órgão e finalmente
um organismo em seu conjunto. Assim o genoma humano contém
a informação básica necessária para o desenvolvimento físico de um ser humano.
DILEMAS ÉTICOS:
Este fato
deflagra dilemas éticos como: se alguém é portador de uma doença letal de
manifestação tardia; O que fará depois que vier a saber disto?
Algumas
pessoas querem saber, outras preferem não saber, mas todos têm o direito de
saber.
Geralmente
as pessoas querem ter o seu genoma mapeado. Mas como reagem se for descoberto
em seus genes uma doença terminal?
As doenças genéticas são
doenças incuráveis. Existem genes que aumentam os fatores de risco para outras
doenças. Entre os adultos com doenças crônicas, 10% tem algum problema de
origem genética, e 33% das internações pediátricas tem problemas genéticos
associados.
Com as informações produzidas
pelo Projeto Genoma Humano, o número de doenças caracterizadas como tendo
componente genético tende a aumentar.
Estas doenças trazem consigo alguns
dilemas éticos: é adequado diagnosticar doenças sem cura? É adequado testar indivíduos
portadores assintomáticos, com risco apenas para a prole?
É adequado realizar estes testes em
pacientes com possibilidade de doenças degenerativas de início tardio ?
O tratamento destas doenças é por terapia gênica, a partir de técnicas de Engenharia Genética.
A terapia gênica somática é
utilizada para tratar doenças genéticas recessivas em células de diferentes
tecidos não relacionados à produção de gametas. Provoca uma alteração no DNA do
portador da patologia, através de retrovírus ou um adenovírus. Os problemas desta
técnica são: o tempo de vida da célula hospedeira; a baixa expressão do gene; o
controle da expressão gênica; a dificuldade de atingir o tecido-alvo e o seu
potencial oncogênico.
Toda assistência genética, incluindo
rastreamento, aconselhamento e testagem, devem ser voluntárias.
A confidencialidade das informações genéticas deve ser mantida, exceto quando um alto
risco de um sério dano aos membros da família em risco genético e a informação
possa ser utilizada para evitar este dano;
A privacidade de um indivíduo em particular deve ser protegida de terceiros
institucionais: empregadores, seguradoras, escolas, entidades comerciais e
órgãos governamentais,
O diagnóstico pré-natal deve ser
feito somente por razões relevantes para a saúde do feto, para detectar
condições genéticas e malformações fetais.
LEGISLAÇAO SOBRE O MAPEAMENTO GENÉTICO:
Lei 8974/95
Normas para o uso das técnicas de engenharia genética e liberação no meio ambiente de organismos geneticamente modificados
- proíbe a utilização de embriões em pesquisas e a manipulação de células germinativas.
Normas para o uso das técnicas de engenharia genética e liberação no meio ambiente de organismos geneticamente modificados
- proíbe a utilização de embriões em pesquisas e a manipulação de células germinativas.
Resolução 196/96
Diretrizes e Normas de Pesquisa em Seres Humanos
- todas as pesquisas que envolvem genética humana, realizadas no Brasil, devem ser aprovadas pelo Comitê de Ética em Pesquisa e pelo Comitê de Biossegurança de cada instituição e submetidos, posteriormente, à Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (CONEP).
Diretrizes e Normas de Pesquisa em Seres Humanos
- todas as pesquisas que envolvem genética humana, realizadas no Brasil, devem ser aprovadas pelo Comitê de Ética em Pesquisa e pelo Comitê de Biossegurança de cada instituição e submetidos, posteriormente, à Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (CONEP).
Instrução Normativa 08/97 CTNBio/MCT
- proíbe manipulação genética de células germinais e totipotentes e de clonagem em seres humanos.
- proíbe manipulação genética de células germinais e totipotentes e de clonagem em seres humanos.
PROCEDIMENTO RECOMENDADO:
No tocante ao mapeamento do genoma, deve-se proceder com prudência,
entendida como sabedoria na deliberação, decisão e ação. A prudência considera
a existência da incerteza, do risco, do desconhecido, componentes desta inovação
científica. A prudência é que separa a ação do impulso, e dá fidelidade ao
futuro, necessária na discussão dos aspectos éticos da genética.
Não somos capazes de responder a todos os problemas, na verdade, não
respondemos completamente a nenhum deles. As respostas obtidas servem apenas
para levantar um novo conjunto de questões.
“Não existe ação absoluta; tudo é
relativo, interligado e necessariamente conectado. (EM).”
Nenhum comentário:
Postar um comentário