CONVENCIONAL
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Conceito de Convencional: Algo que é
comum, não original e obedece a padrões. Uma atitude ou cultura comum aos
indivíduos presentes em um determinado local. É algo comum, usual, factício,
normal, vulgar. Convencional é quando algo, alguém ou alguma coisa
acontece ou faz determinada ação de acordo com os padrões ou conformes das
convenções sociais, que é mutuamente aceito ou aprovado pelo seu acontecimento
ou uso. Relacionado com convenção; que segue ou resulta de um conjunto de
costumes, hábitos e usos: comportamento convencional. Convencional
expressa aquilo que segue ou resulta de um conjunto de hábitos, costumes e usos
– que segue as convenções sociais. Convencional é o que se está
estabelecido pelo uso ou pela prática, são padrões já determinados, que são
comuns. No sentido figurado, convencional é o termo usado para identificar uma
pessoa que se comporta ou vive conforme as regras ou costumes sociais.
No âmbito militar: convencional
designa as armas ou armamentos cujo funcionamento não depende ou não comporta
energia nuclear, ação biológica ou química.
Conceito de Convenção: Acordo realizado entre duas
ou mais pessoas, instituições; pacto, contrato: convenção verbal. Normas ou
regras estabelecidas, previamente combinadas ou admitidas pela sociedade:
convenções sociais. Conhecimento prático, método ou recurso aplicado por uma
atividade ou âmbito profissional: as convenções de uma religião. Conferência,
encontro cujo propósito é debater assuntos de interesse geral; congresso. [Política]
Reunião que estabelece modificações ou alterações numa constituição. No
Direito Internacional, o termo convenção é usado para referir-se a uma lei internacional
que rege princípios a serem seguidos pelos países signatários. No Direito
positivo brasileiro interno, uma convenção pode ser uma das formas de acordos
de vontade, tais como contratos, pactos propriamente ditos e convenção entre as
partes. O termo é mais usado no Direito do Trabalho, onde sindicatos de
empregados e empregadores estipulam normas complementares às estabelecidas em
lei por meio de Convenção Coletiva de Trabalho.
Em Contabilidade: uma
convenção é uma forma restrita do gênero princípios contábeis geralmente
aceitos.
Na física: valores
numéricos são denominados convencionais se não representam uma propriedade
mensurada da natureza, mas originam-se numa convenção.
Convenção Pode
tratar-se da reunião de uma organização que se leva a cabo para estabelecer pautas.
Uma convenção pode ser uma ação ou uma norma que se admite de maneira tácita já
que se liga a costumes ou rituais partilhados.
Convencional e a
Realidade: Na realidade tudo é convencional. Significando que tudo o que
se afirma, denomina, conceitua, define, referencia é resultado de um acordo,
pacto, norma e similares, de pessoas que se convencem de determinado aspecto,
morfologia, utilidade e outras características sobre algo e, a partir de então
decidem como será denominado. E isto se espalha por todo Planeta, em função do
idioma, como se verdade fosse. Se for convencionado carimba-se como se verdadeiro
é. Ninguém pode garantir e nem tem condições para afirmar que qualquer coisa ao
nosso redor é efetivamente aquilo que se convencionou denominar. Trata-se de
uma mera convenção. Como: afirmamos logo é.
“A intenção de Deus ao usar os idiomas para confundir os construtores
da Torre de Babel na Terra, ainda é um grande mistério. Pois as suas obras são
perfeitas e os seus atributos são: Onisciente, Onipresente e Onipotente,
portanto...(EM).”
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