CONFLITOS
Conceito: Qualquer desacordo que evita a convergência de
posicionamentos pessoais.
O conflito
está associado com alternativas e incompatibilidades. Revela-se negativo entre
as partes e obstaculiza a integração. Está ligado a divergência de interesse da
cada parte. Implica em concorrência.
O conflito
se configura em diversas situações da existência humana. Gera dúvidas,
indecisões, preocupações, tensões e similares. Mas, tem sempre uma geratriz
vinculada à satisfação plena de necessidades e interesses pessoais, em
confronto com limitações e incompatibilidades.
Conflito é
uma situação de concorrência, onde as partes estão conscientes da
incompatibilidade de futuras posições potenciais, e na qual cada uma delas
deseja ocupar uma posição incompatível com os desejos da outra.
Necessidades e
Interesse: O ser humano
tem necessidades e estas se resolvem com a aquisição bens. Isto gera interesse
em satisfazer plenamente cada necessidade. Mas, os bens são limitados; todavia,
a vontade de satisfazer às necessidades não tem limites. Os interesses são
diferentes e se dão, segundo à expectativa de cada indivíduo. Esta realidade
propicia ao surgimento de conflitos de toda a ordem. No ambiente social, para
harmonizar a convivência humana, foram constituídas normas de procedimento, as
regras de convivência em sociedade, embasadas na concepção de coletivo,
supremacia de interesse, presunção de legitimidade, benefício comum,
convergência de interesse e sacrifício do interesse menor ao interesse maior.
O conflito de interesses nasce quando a situação favorável à
satisfação de uma necessidade excluir a situação favorável à satisfação de uma
necessidade distinta. O conflito de interesses é o elemento material da lide, os elementos formais são a
pretensão e a resistência. O interesse
coletivo é interesse externo, que é a raiz do Direito.
Resolução
ou Administração de Conflitos:
Os conflitos
podem ser resolvidos ou administrados.
O conflito só se resolve pela ação dos próprios conflitantes ou
mediante decisão imperativa de terceiros.
Meios de solução de conflitos: A autotutela, a
autocomposição (a transação, a renúncia a desistência) e a heterocomposição (a
arbitragem, a mediação e a forma judicial).
Jurisdição: É a função do Estado visando a atuação da vontade concreta da
lei por meio da substituição, pela atividade dos órgãos públicos, da atividade
de particulares ou de outros órgãos públicos, afirmando a existência da vontade da lei, torná-la,
pratica e efetiva.
Ação: É o direito subjetivo que
cada pessoa tem de pedir ao Estado a tutela. O titular da pretensão resistida
ou insatisfeita, necessita assim provocar a atuação jurisdicional do Estado, iniciando
ao processo.
Processo: É a série de procedimentos que devem ser praticados para que
se julgue a pretensão.
Administração de Conflitos: Para uma eficaz administração de conflitos é necessário:
1-Criar uma atmosfera afetiva;
2-Esclarecer as percepções vivenciadas;
3-Focalizar necessidades individuais e compartilhadas;
4-Construir um poder positivo e compartilhado;
5-Olhar para o futuro e, aprender com o passado;
6-Gerar opções de ganhos mútuos;
7-Desenvolver passos para a ação a ser efetivada;
8-Estabelecer acordos de benefícios mútuos.
9-Saber comunicar;
10-Saber ouvir;
11-Demonstrar interesse genuíno pelo que a pessoa está falando;
12-Evitar criticar ou tentar dirigir conversa;
13-Adotar uma posição afirmativa e de respeito ao interlocutor;
14-Saber perguntar;
15-Buscar solução não culpados;
16-Atentar para os ganhos
da solução;
17-Dialogar, não discutir;
18-Evitar ironias, sarcasmos e agressividades:
19-Ter habilidade para falar e ouvir, controlando o tom e voz e
os gestos;
20-Analisar situações
alternativas;
21-Adotar uma crítica construtiva;
22-Praticar uma solução ganha-ganha;
23-Eliminar resistências;
24-Manter a calma e o humor;
25-Quando estiver errado reconhecer o erro;
26-Enfrentar os problemas, não evitar;
27-Elaborar um processo de comunicação eficaz;
28-Estar ciente de que existem diferenças individuais;
29-Atrair inteligências múltiplas;
30-Sempre ter a visão do todo, o conhecimento global, estar
ciente de todos os fatores que afetam a análise;
31-Colocar as idéias em prática e ser persistente;
32-Atentar que só existe objetivo comum quando há o sentimento
de pertencer em cada indivíduo submetido ao coletivo.
“A resposta satisfatória exige uma pergunta adequada. A pergunta
didaticamente elaborada é garantia de ganho pedagógico. (EM).”
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