RECUPERAÇÃO JUDICIAL
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A recuperação judicial é uma medida para evitar a
falência de uma empresa. É pedida quando a empresa perde a capacidade de pagar
suas dívidas e fica insolvente. É um meio da empresa em dificuldade financeira
reorganizar-se, encontrando a solução para liquidar o seu passivo e se recuperar
desta momentânea dificuldade de liquidez.
Lei no 11.101, de 9 de
fevereiro de 2005. Lei de Falências e Recuperação de Empresas (LFRE). A
recuperação judicial é abordada no seu capítulo III. De acordo com a lei, a
recuperação judicial tem como objetivo viabilizar que a empresa supere a
situação de crise econômico-financeira, buscando evitar a falência. Assim a
empresa mantém a sua produção, o emprego dos trabalhadores e o interesses dos
credores, promovendo a preservação da empresa, a sua função social e o estímulo
à atividade econômica.
Como a empresa entra em
processo de recuperação judicial:
O pedido
de recuperação judicial é feito na Justiça. A partir do pedido, a empresa tem
seis meses para tentar um acordo com credores, sobre o seu plano de recuperação,
definindo como pretende sair da crise financeira. Para o pedido de recuperação
judicial, a empresa tem que apresentar um processo para o Juiz; que o analisa e
se a documentação estiver completa, emite o despacho que autoriza a
recuperação. Caso haja diligência para o processo, a empresa deve completar a
documentação. Após o despacho, a empresa tem 60 dias para apresentar o plano de
recuperação à Justiça, caso contrário, o Juiz decreta sua falência.
Apresentando o plano, o Juiz vai divulgar esse plano para que os credores se
manifestem. Os credores tem 180 dias, contados a partir do despacho, para
aprovar ou não o plano. Se aprovado, a empresa entra em processo de
recuperação. Se não for aprovado, o juiz decreta a falência da empresa. A
negociação entre as partes é intermediada por um administrador judicial nomeado
pela Justiça. A Justiça exige que a empresa tenha condições de oferecer um
plano de recuperação para os credores, onde diz como e quando pretende resolver
os seus problemas. Acessível a empresa de qualquer porte, desde que exerça uma
atividade empresarial. O empresário fica com tempo para gerir as suas dívidas e
os credores têm como vantagem a possibilidade de receber pelo que firmou
negócio e de saber prazos.
Validade sócio-econômica
da Recuperação Judicial: Possibilita a reestruturação das empresas economicamente
viáveis que passem por dificuldades momentâneas, mantendo os empregos e os
pagamentos aos credores. Com o mérito da prioridade dada à manutenção da
empresa e dos seus recursos produtivos. Aumenta a abrangência e a flexibilidade
nos processos de recuperação de empresas, mediante alternativas para o
enfrentamento das dificuldades econômicas e financeiras da empresa devedora. Com
o envolvimento direto do Judiciário, que é precedido de uma tentativa de
negociação informal entre devedor e credores, por meio de uma proposta de
recuperação apresentada pelo devedor a uma assembléia de credores. É a
negociação extrajudicial.
Conteúdo do Plano de
Recuperação Judicial: A empresa tem
que apresentar à Justiça e aos credores um plano de como sairá da atual crise.
É um processo baseado na negociação e permite que credores e devedores
apresentem as condições que acreditam ser razoáveis. No plano, é analisada toda
a parte contábil, de produção, estoque e fluxo de caixa da empresa. E uma a
projeção de como a companhia fará para organizar as contas e recuperar-se para
ser solvente e adimplente. Apresentar aos credores como é que as dívidas serão
pagas, em qual prazo e como fará isto: pagamento em parcelas fixas; se fará
alienação de bens e outras medidas compatíveis com a realidade de cada empresa.
Procedimentos da empresa
durante o processo de Recuperação Judicial:
A empresa deve cumprir o estabelecido no plano; com as suas
operações seguindo normalmente. A empresa precisa apresentar um balanço mensal
para prestar contas ao Juiz e aos credores sobre o andamento da empresa. O
administrador judicial nomeado pela Justiça funciona como intermediador entre a
empresa, os credores e a Justiça. Caso a empresa não cumpra o que está no
acordo, o Juiz decreta a falência da empresa.
Quando a empresa
apresenta um pedido de recuperação judicial, os negócios em bolsa de valores
envolvendo suas ações ordinárias e preferenciais são suspensas.
Encerramento do processo
de Recuperação Judicial: A recuperação judicial é encerrada quando a empresa
cumprir tudo o que estava previsto no plano de recuperação. Se a empresa
cumprir tudo o que está previsto, depois de tudo pago, o Juiz finaliza o
processo de recuperação.
Conseqüências do não
cumprimento do acordo de Recuperação Judicial: É decretada a falência da empresa.
Com a falência, o devedor é afastado das suas atividades com o objetivo de
preservar e otimizar a utilização produtiva dos bens, ativos e recursos
produtivos, inclusive os intangíveis da empresa. A decretação da falência
determina o vencimento antecipado das dívidas do devedor e dos sócios, e as
partes responsáveis serão representadas na falência por seus administradores ou
liquidantes, os quais terão os mesmos direitos e, sob as mesmas penas, ficarão
sujeitos às obrigações que cabem ao falido.
Diferença entre
recuperação judicial e concordata
A recuperação judicial precisa da manifestação dos
credores, exige a concordância dos credores para ser aprovada. Na concordata,
apenas a decisão favorável do Juiz era suficiente.
“Os impasses
demandam atitude estratégica e oportuna para cada resolução. (EM).”
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