CLÁUSULAS CONTRATUAIS
Relacionamos algumas expressões que dão uma melhor
configuração jurídica aos contratos de compra e venda:
1-Na condição de legítimo proprietário, vende e transfere o
imóvel e os seus respectivos direitos e obrigações.
2-A referida edificação não se encontra averbada na matrícula do
imóvel.
3-Fica o vendedor responsável pela regularização da
incorporação, averbação e demais procedimentos legais.
4-O comprador compromete-se de investir-se dos correspondentes
direitos e obrigações.
5-O imóvel está livre e desembaraçado de quaisquer ônus ou
gravames judiciais ou extra-judiciais, servidões, foros, hipotecas legais ou
convencionais, débitos relativos a tributos, cujos encontram-se todos recolhidos
até esta data.
6-O comprador será imitido da posse definitiva do imóvel, tão
logo satisfaça o pagamento total da presente transação.
7-Em caso impontualidade na satisfação de qualquer obrigação de
pagamento, ao valor em atraso serão acrescidos juros, correção monetária pelo
INPC e multa moratória.
8-Todas as despesas com escritura e tributos incidentes são de
responsabilidade do comprador.
9-Em caso de desistência, o comprador perde em favor do vendedor
as Arras.
10-Em caso de rescisão automática ou judicial do contrato, por
inadimplemento, o vendedor efetuará a restituição dos valores pagos pelo
comprador, no prazo de até tantos dias.
11-Em caso de impossibilidade de efetivação do financiamento
projetado o vendedor concorda em efetuar o distrato, sem ônus para as partes.
12-Em caso de rescisão o comprador obriga-se a devolver o imóvel,
de acordo com o projeto original, responsabilizando-se pelos custos decorrentes
desta situação fática.
13-É expressamente proibida a visita e entrada do comprador no
canteiro de obras, fazendo qualquer interferência no processo, sem a devida
autorização e acompanhamento credenciado, especialmente para preservar a
segurança do trabalho.
14-A parte somente poderá ceder e transferir direitos e
obrigações oriundos do presente contrato e aliená-los a qualquer título, desde
que tenha prévia e expressa anuência por escrito da outra parte.
15-Declaram que tem plena capacidade e poderes, estão no livre
exercício de sua vontade e não tem qualquer impedimento legal ou contratual que
as impeça de assumir obrigações.
16-A assinatura do presente pelas partes acarreta na aceitação e
cumprimento das suas obrigações, vínculos e execuções.
17-Cada parte se compromete em exercer os melhores esforços e praticar
razoavelmente todos os atos recomendáveis para a consumação deste propósito.
18-Respondem as partes pelos prejuízos diretos ou indiretos, por
si causados pelo descumprimento deste.
19-A tolerância das partes em não exigir o cumprimento de
qualquer obrigação, não implica em renúncia, perdão ou alteração do pactuado e
nem afeta o direito de exigir.
20-Só terão efeito jurídico as alterações firmadas por meio de
aditamento contratual.
21-Caso uma das cláusulas deste instrumento for considerada nula
ou anulável por decisão judicial, não se comunicará com as demais, permanecendo
este válido em sua forma e conteúdo.
22-As partes declaram expressamente ter pleno conhecimento das
cláusulas e condições do presente instrumento, de acordo com o seu conteúdo,
comprometendo-se em cumpri-lo fielmente.
“Para uma aprendizagem eficaz é indispensável que sempre se faça, mentalmente,
a pergunta: o que vem a seguir?, ou qual é o próximo passo?. (EM).”
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