AGENDA TRABALHISTA
FUMO NO AMBIENTE DE
TRABALHO: Fumar no ambiente de trabalho é proibido. Além dos
inconvenientes para o bom desempenho funcional e operacional, o ato de fumar
afeta à saúde do trabalhador e circundantes. A estatística comprova que muitas
foram as desistências do vício de fumar, em virtude desta espécie de proibição.
Com depoimentos e reconhecimento dos trabalhadores transformados.
A Lei
9.294/96, regulamentada pelo Decreto 2.018/96, proíbe o uso de cigarros,
cigarrilhas, charutos, cachimbos ou de qualquer outro produto fumígero,
derivado ou não do tabaco, em recinto coletivo, privado ou público. Incluem-se
nas disposições desta lei os seguintes locais: As repartições públicas, os
hospitais e postos de saúde; as salas de aula e as bibliotecas; os recintos de
trabalho coletivo e as salas de teatro e cinema; nas aeronaves e demais
veículos de transporte coletivo. Da mesma forma, a Norma Regulamentadora NR-5,
de que trata da obrigatoriedade da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes -
CIPA que tem como objetivo a prevenção de doenças e acidentes decorrentes do
trabalho, tem como incumbência orientar demonstrando os efeitos nocivos do tabagismo.
O empregador ao estabelecer no Regulamento Interno
de Conduta da Empresa, normas coibindo o uso do cigarro no âmbito da empresa,
está simplesmente cumprindo com a determinação da lei, autorizado pelo poder
que lhe é concedido pelo art. 2º da CLT. No Regulamento Interno de Conduta da
Empresa, o empregador tem direito de proibir tudo o que afeta o bom desempenho
funcional e operacional, no âmbito da sua empresa.
É um direito do trabalhador não fumante de
exigir do empregador que tais condições sejam garantidas, podendo até, uma vez
comprovado doenças cancerígenas desenvolvidas pelo tabagismo no ambiente de
trabalho, reivindicar indenização pelo dano causado.
O fumo é causa de infartos,
câncer, derrames, obstrução de artérias e até perda de membros.
Há empresas
que, pela atividade que exerce ou pela função específica da vaga, não estão
mais contratando fumantes. Tudo é levado em consideração em se tratando de
produtividade e de custo, Os fumantes tendem a gerar um custo maior para as
empresas, pela contagem do tempo de
parada para fumar, pelas conversas entre um e outro fumante, pelas consultas,
exames, pelas internações e cirurgias advindas do tabagismo. Além disso, a
busca por maior produtividade, menor perda de tempo de trabalho, diminuição do
absenteísmo e de custo, fazem as empresas, em caso de igualdade de competências
entre dois candidatos, contratar quem não tem o vício.
A proibição total pelo
empregador do uso do fumo no local de trabalho no ambiente de
trabalho é uma legítima alternativa empresarial. Além de o fumo estar no elenco de drogas de efeitos
patológicos. Também as bebidas alcoólicas e a embriaguez alcoólica geram
efeitos nocivos no trabalho, principalmente no tocante à segurança no trabalho
e por isso o seu uso em serviço, é proibido. A lei 9.294, de
15 de julho de 1996 proíbe
o uso do fumo em recinto coletivo e ressalva em área destinada a esse fim.
A ANVISA informa que a fumaça que sai da
parte acesa do produto contém os mesmos compostos tóxicos e cancerígenos que a
fumaça tragada pelo fumante, porém em níveis bem mais elevados: 3 vezes mais
nicotina, 3 vezes mais monóxido de carbono, e até 50 vezes mais substâncias
cancerígenas e que, portanto, o fumante causa prejuízos também a quem fica
exposto à fumaça ambiental do tabaco, o fumante passivo. A Organização Mundial
de Saúde (OMS) adverte que a poluição tabagística ambiental é a maior fonte de
poluição em ambientes fechados, e o tabagismo passivo a 3ª maior causa de morte
evitável no mundo.
A
legislação virá a consagrar claramente a mais ampla proibição do fumo no
ambiente de trabalho, e desde já é lícito ao empregador proibir o fumo no
âmbito do local de trabalho, tomado o
conceito de "local de trabalho" da forma mais ampla possível: áreas
internas, abertas ou fechadas, canteiros de obras, pátio de serviços e
correlatos.
Embora não se possa
discriminar o fumante na admissão ou durante o contrato de trabalho, nem se
possa demiti-lo ou puni-lo apenas por ser fumante, não há impedimento na
proibição do fumo pelo empregador em todo o ambiente empresarial, quando o faz
em nome da segurança e a saúde da coletividade, bens maiores que se sobrepõem
ao da minoria fumante.
Todas
as proibições impostas no âmbito das empresas devem ser notificadas aos
trabalhadores e nas admissões, deve ser tomado por escrito um termo de
concordância e conhecimento das normas pelo contratado.
TELEFÔNES CELULARES NO AMBIENTE DE
TRABALHO: Durante período de trabalho,
o empregador pode exigir que celulares fiquem nos armários dos vestiários. O
Regulamento Interno de Conduta da Empresa pode criar as regras a respeito da
utilização da Celular no âmbito da empresa, estabelecendo proibições
convenientes à funcionalidade e operacionalidade empresarial.
Os
argumentos para proibir o uso de celulares no horário de trabalho: A redução da
produtividade, a perda de atenção que amplia os riscos de acidentes graves com
danos ao meio ambiente e à saúde. Durante o período de trabalho, o empregador
pode exigir que os celulares permaneçam nos armários dos vestiários, devendo
esta vedação constar do Regulamento Interno de Conduta da Empresa. Cada funcionário deve ser notificado
por escrito e uma cópia deve ser mantida em exposição em local interno de comum
acesso a todos interessados. Na admissão o candidato deve assinar um termo de
concordância com as normas do Regulamento Interno de Conduta da Empresa.
O empregador pode proibir o uso de celular desde
que exista previsão no Regulamento Interno de Conduta da Empresa. É preciso
deixar claro que a utilização do celular é proibida e que está prevista punição
aos que infringirem a regra. A norma não precisa constar, necessariamente, no
Contrato de Trabalho. É preciso tê-la apenas no Regulamento Interno de Conduta
da Empresa, que deve ser assinado pelos funcionários, quando da contratação e
ficar em local visível e de acesso para os empregados, no estabelecimento.
Os trabalhadores
que desrespeitarem a proibição podem ser advertidos, suspensos e demitidos por
justa causa. A justa causa deve ser comprovada através de advertências
assinadas e suspensões, conforme o artigo 482 da CLT, destacando-se a desídia
no desempenho da função e o ato de indisciplina ou de insubordinação.
A lei
trabalhista não é específica quanto ao uso do celular, mas as empresas podem
criar suas próprias regras para uso do celular ou outro dispositivo durante o
expediente, sempre por meio do Regulamento Interno de Conduta da Empresa. Para
a Justiça, o empregador pode proibir e até punir os desobedientes. A Justiça do
Trabalho entende que as empresas podem
demitir o empregado que faz uso indiscriminado do aparelho e de aplicativos,
como WhatsApp. A dispensa pode ser por justa causa, modalidade que, retira do
funcionário vários direitos trabalhistas, incluindo a multa do Fundo de
Garantia. Não é ilegal as empresas criarem regras para evitar a perda de
produtividade e o vazamento de segredos corporativos. O mau uso do aparelho
pode configurar desvio de conduta profissional. Antes de demitir, as empresas
devem deixar as regras transparentes, e dar advertências ou suspensões se forem
descumpridas. A Justiça entende que no ambiente profissional, as horas
do trabalhador pertencem ao patrão. O empregado, então, deve respeitar as
regras para manter a produtividade.
USO DOS EPIs: A empresa
é obrigada a disponibilizar EPIs - Equipamentos de Proteção Individual. O
Artigo 2 da CLT: Compete ao empregador dirigir a forma como o trabalho é
conduzido. Cabe a ele a responsabilidade pelo fazer, e pelo não fazer. Cabe a
ele fazer cumprir as normas de segurança do trabalho e fazer os funcionários
cumprirem. Para isso, se for necessário, poderá disciplinar os funcionários.
NR 6.6.1 Cabe ao empregador quanto ao EPI: a)
adquirir o adequado ao risco de cada atividade; b) exigir seu uso; c) fornecer
ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de
segurança e saúde no trabalho; d) orientar e treinar o trabalhador sobre o uso
adequado, guarda e conservação.
NR 6.7
Responsabilidades do trabalhador. 6.7.1 Cabe ao empregado quanto ao EPI: a)
usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina; b)
responsabilizar-se pela guarda e conservação; c) comunicar ao empregador
qualquer alteração que o torne impróprio para uso; d) cumprir as determinações
do empregador sobre o uso adequado.
Se a
fiscalização flagrar algum funcionário sem EPI a culpa e a multa será do
empregador. A empresa precisa se resguardar com a documentação necessária. Precisa
provar que a entrega o EPI. Provar que segue o que as normas determinam no que
se refere à conscientização do trabalhador. Emitir Ordem de Serviço colocando
as obrigações dos funcionários em relação às normas de Segurança do Trabalho e a
obrigação do uso de EPI. A Ordem de Serviço deve ser assinada pelo funcionário
se comprometendo a usar o EPI durante o turno de trabalho. Explicar para o
funcionário o que está assinando, as responsabilidades embutidas na Ordem de
Serviço e os riscos do ambiente de trabalho, e as medidas preventivas descritas
nela. O empregador deve fornecer treinamento sobre uso e formas de conservação
e guarda do EPI.
Registrar os treinamentos,
e tomar a assinatura do funcionário. E colocar na lista de presença o título do
treinamento. A APR – Análise Preliminar de Risco Deve conter todos os EPI’s
usados pelos funcionários nos trabalhos de risco elevado. O empregador precisa
documentar que entregou o EPI, na Ficha de EPI que tenha termo de
responsabilidade no qual o funcionário se compromete a seguir as normas de
segurança, e usar os equipamentos protetivos. Termo de responsabilidade de uso
de EPI.
Medidas Punitivas pelo não
uso dos EPIs:
->1°
Advertência verbal: Ao aplicar advertência verbal deixar claro ao funcionário,
que após ela virá a advertência por escrito;
->2°
Advertência por escrito;
->3°
Suspensão: Não pode ser maior do que 30 dias. Nos termos do Artigo 474 da CLT,
a suspensão do empregado por mais de 30 (trinta) dias consecutivos importa na
rescisão injusta do contrato de trabalho. Os dias de suspensão não são
remunerados. Deixar claro para o
funcionário;
->4°
Demissão por justa causa: Para chegar até esse último passo é preciso estar bem
documentado. O Artigo 482 da CLT dá embasamento a demissão por justa causa. na
letra “H”, ato de indisciplina ou insubordinação. A empresa precisa ser rigorosa
para garantir o uso do EPI e evitar problemas posteriores. O foco principal e a
conscientização do funcionário através de treinamentos, conversas e palestras. Segundo
a NR 6 item 6.3 a empresa deve fornecer o EPI gratuitamente. CIPA – Comissão
Interna de Prevenção de Acidentes para prover a segurança do trabalho na
empresa. O uso constante dos EPIs pelos empregados no ambiente laboral garante
a segurança deles e também evita problemas para a empresa. Seja consciente e
conscientize os seus funcionários sobre essas questões. Todo trabalhador que se
expõe a riscos determinados deve usar o EPI adequado à proteção daquele risco.
REGULAMENTO INTERNO DE
CONDUTA DA EMPRESA: A CLT engloba a maior parte do contexto do Direito do
Trabalho, mas, surgem na atividade empresarial situações imprevistas, as
lacunas jurídicas. Tornando necessário que as empresas se utilizem de outras
fontes normativas, como consta expressamente no art. 444 da CLT. Através
do Regulamento Interno de Conduta da
Empresa. O instrumento pelo qual o empregador pode se valer para estabelecer
regras: direitos e obrigações aos seus empregados. Estabelece o que é permitido
ou não dentro da organização e pode abranger regras tanto para os empregados
quanto ao próprio empregador. Regras que são estabelecidas unilateralmente,
somente a empresa, utilizando-se de seu poder diretivo, é quem dita tais
regras, cabe ao empregado cumpri-las de acordo com o estabelecido.
As principais
regras dispostas no Regulamento Interno de Conduta da Empresa –RICE: Cláusulas
que estabelecem a obrigatoriedade da utilização de uniformes e EPIs; Cuidados
no manejo de veículos, máquinas e equipamentos; Requisitos gerais de admissão; Condição
de indenização nos prejuízos causados ao empregador por dolo, culpa,
negligência, imprudência, imperícia e correlatos; Respeito aos superiores
hierárquicos e aos colegas de trabalho; Regras sobre faltas e atrasos; Tempo
disponível para marcação do cartão ponto; Licenças previstas em lei: casamento,
falecimento, nascimento de filho, serviço militar entre outras e documentos
obrigatórios para sua concessão; Prazos e formas para pedido e concessão de
férias; Transferências de local de trabalho; Utilização dos benefícios
concedidos; Proibições quanto ao ingresso em setores restritos; Proibições para
o uso do tabaco, telefone Celular; Orientações para recebimento de visitas; Respeito
e cordialidade na representação da empresa perante a sociedade; Agir de forma
ética no exercício de sua função, tanto dentro quanto fora da empresa; Punições
por divulgar informações sigilosas da empresa. Ressalvadas eventuais
disposições legais em contrário. É de vital importância que a área de Recursos
Humanos, faça com que os empregados ativos e os que possam vir a ingressar futuramente,
tenham conhecimento do RICE, com assinatura de leitura e recebimento, de forma
a garantir que tais regras possam ser cobradas quando da sua violação.
Inclusive com a assinatura, no ato de admissão, pelo empregado de um termo de
concordância com o RICE e as sua proibições. O RICE, além das regras a serem
cumpridas, serve para conscientizar o empregado atual ou recém-contratado, de
como a empresa atua, como funciona o ambiente de trabalho e como seus
empregados agem ao representá-la perante a sociedade.
As Ações Trabalhistas
na Justiça aumentaram devido ao mau uso do aplicativo Whatsapp. Quando se trata
do uso do aplicativo no trabalho, é preciso cuidado e bom senso. A regra vale
tanto para o empregado quanto para o empregador. Principalmente porque os
profissionais, depois do horário do expediente, continuem sendo acionados pelo
empregador para resolver questões do trabalho por meio do aplicativo. As
conversas fora do expediente de trabalho servem de prova e, dependendo do caso,
abrem caminho para pedido de horas extras, o uso de meios eletrônicos fora da
jornada. O mais indicado é que a empresa evite contato com os empregados, ainda
mais fora do expediente de trabalho. O empregador tem o direito de exigir do
empregado concentração total no seu trabalho, proibindo ou restringindo o uso de
tecnologias de comunicação.
Os excessos dos gestores na forma de comunicação
com os seus subordinados, realizando cobrança excessiva, utilizando termos
ofensivos e desrespeitosos ou expondo um subordinado de forma negativa e
vexatória diante do grupo, caracterizam assédio moral.
Modelos:
ORDEM DE SERVIÇO
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CBO:
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783225
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Nome:
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ATIVIDADES DESENVOLVIDAS
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- Conferência de entrada e saída de mercadorias
- Cumprir e
observar normas técnicas, administrativas, meio-ambiente e de segurança;
- Executar
outras atribuições semelhantes, conforme necessidade;
- Movimentação
de mercadorias
- Serviços Gerais.
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RISCO DA OPERAÇÃO
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- Iluminação insuficiente / excessiva;
- Levantamento
manual de peso;
- Movimentação
de produtos químicos;
- Poeira;
- Postura incorreta;
- Queda de objeto.
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EPI’S - USO OBRIGATÓRIO
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- Botas de borracha
- Botina com
biqueira de aço
- Luvas de
borracha
- Luvas de
couro
- Luvas de
raspa
- Luva
pigmentada
- Máscara com
filtro
- Óculos de
Segurança
- Protetor de
ouvido de silicone
- Respirador
purificador de ar
- Toucas descartáveis
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MEDIDAS PREVENTIVAS
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- Manter a limpeza e organização do local, sendo proibido
manter, ainda que por pequeno período, alimentos de qualquer espécie;
- Nível de
iluminação suficiente; piso antiderrapante; corrimão adequado, descer e subir
escadas ou ambiente semelhante com atenção e sem pressa;
- Participar dos exames periódicos quando convocado;
- Posicionar-se corretamente ao executar a atividade, mantendo a
coluna sempre ereta;
-Não levantar nem transportar peso acima
da sua capacidade física, se precisar peça ajuda;
- Respeitar as faixas de orientação, que indicam a distância
máxima de aproximação dos respectivos materiais;
- São realizadas limpezas periódicas das luminárias e substituir
lâmpadas queimadas;
- Uso permanente de lixeira com tampa de pedal e sabão líquido e
papel toalha;
- Utilizar as luvas de segurança fornecidas pela empresa;
- Utilizar os EPI's recomendados para a função;
- É proibido a
utilização de MP3, celulares, aparelhos eletrônicos em geral;
- Ter cuidado
no manuseio dos palletes.
-
Verificar condição de posicionamento do objeto que fora armazenado, antes de
retirá-lo.
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NORMAS INTERNAS
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- A troca de turno de trabalho somente poderá ser feita com
autorização expressa do superior imediato, devidamente comunicado e consultado
o Departamento Pessoal;
- Cumprir as disposições legais e regulamentadoras sobre
Segurança e Medicina do Trabalho;
- Cumprir e respeitar o horário de expediente e intervalos, não
se admitindo atrasos ou faltas injustificados;
- Evitar o uso de adereços como bonés, colares, piercing e
outros, se assim for solicitado pelo Supervisor Operacional;
-
Manobrar ou dirigir veículo no pátio da empresa apenas quando solicitado pelo
Supervisor Operacional;
- Manter seu posto de trabalho limpo e organizado;
- Não consumir bebida alcoólica ou qualquer tipo de
entorpecente, no local de trabalho e durante a jornada de trabalho;
- Não fazer uso do copo coletivo;
- Não fumar no interior da empresa;
-Ter atenção para não danificar as
mercadorias;
-
Não realizar nenhum tipo de reparo ou manutenção em equipamentos/máquinas
energizadas;
- Não se alimentar (ainda que lanches leves) dentro da empresa,
a não ser no local reservado e apropriado para tal;
- É proibido
consumir bebida alcoólica ou qualquer tipo de entorpecente, no local de
trabalho;
- No relacionamento e comunicação com os demais colaboradores,
clientes, fornecedores, diretoria, etc., seja pessoalmente, ou ao telefone,
por e-mail, ou ainda por qualquer outro meio, devem ser observadas regras
mínimas de sadia convivência social, gentileza mútua e respeito à pessoa
humana, sendo terminantemente vedado o uso de palavras, gestos e expressões
chulas e de baixo calão, além de brincadeiras que venham a constranger ou
denegrir a imagem dos companheiros de trabalho;
- Paralisar seu serviço sempre que constatar qualquer
irregularidade quanto a sua segurança, comunicando imediatamente a sua
supervisão;
- Submeter-se aos exames médicos previstos nas Normas
Regulamentadoras;
- Usar Botina com biqueira de aço;
-
Utilizar os EPI’s somente para a finalidade que se destina;
-
Zelar pela sua guarda e conservação;
-
Vestir roupas adequadas e/ou uniformes, quando exigido, para transitar no
interior da empresa ou de acordo com a tarefa que vai executar;
-
Participar das eleições da CIPA;
- Participar dos treinamentos de
segurança oferecido pelo SESMT.
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TREINAMENTO(S) NECESSÁRIO(S)
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- Levantamento e Manuseio Manual de Carga/Peso;
- Noções Básicas de Combate à Incêndio;
- Noções de Primeiros Socorros.
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PROCEDIMENTO
EM CASO DE ACIDENTE DE TRABALHO
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- Acionar brigadista quando constatada necessidade;
- Comunicar imediatamente a supervisão quando da ocorrência de
acidente do trabalho, de trajeto ou surgir qualquer tipo de doença
profissional;
- Prestar informações verdadeiras para o preenchimento da ficha
de investigação de acidente.
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CARACTERIZAÇÃO
DA EXPOSIÇÃO
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Adicional de Insalubridade:
Não caracteriza como atividade ou operação insalubre de acordo com o
disposto na Norma Regulamentadora NR 15.
Adicional de Periculosidade:
Não caracteriza como atividade ou
operação periculosa de acordo com o disposto na Norma Regulamentadora NR 16.
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TERMO
DE RESPONSABILIDADE
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De acordo com o Artigo 158, Parágrafo Único, da lei 6.514/77 e
da Norma Regulamentadora NR 1, a recusa
ao fiel cumprimento desta ORDEM DE SERVIÇO, no todo ou em parte, constituirá ATO FALTOSO sujeitando o
funcionário às penalidades previstas na lei.
Declaro que fui plenamente orientado quanto aos procedimentos de
segurança do trabalho, estando ciente dos riscos decorrentes da atividade e
dos sansões disciplinares a que estou sujeito quanto ao seu descumprimento.
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Data
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Ass. Funcionário
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Ass.Téc. de Seg. do Trabalho
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xx/xx/xx
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Termo de Responsabilidade para EPI.
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SEGURANÇA DO TRABALHO
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NOME DO EMPREGADO:
IDENTIFICAÇÃO FUNCIONAL:
CARGO:
ADMISSÃO:
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Pelo
presente, declaro que recebi da empresa XXXXXX. treinamento sobre
equipamento de proteção individual (EPI), assumindo o compromisso de usá-lo
para a finalidade a que se destina no trabalho, zelar pela sua guarda e
conservação, devolve-lo ao setor competente da empresa quando se tornar
impróprio para o uso, e quando de motivo de minha demissão ou afastamento.
Importante: Após o preenchimento deste “Termo de
Responsabilidade” o mesmo deve ser encaminhado ao Departamento de Recursos
Humanos para que seja arquivado pôr um período de 20 anos.
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ITEM
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QUANT.
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DISCRIMINAÇÃO
COMPLETA DO EPI
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DATA
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ASSINATURA
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BAIXA
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“Quem obedece à norma
integralmente, fica imune a riscos e evita preocupações e incertezas. Quando a
consciência está tranquila, a mente repousa em paz. (EM).”
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