DIREITO DE IMAGEM
Compilado por ERNÍDIO MIGLIORINI E-mail:
ernidiomigliorini@gmail.com
Uso de uniforme com propaganda sem
autorização do empregado fere direito de imagem
O uso
de uniforme pelo empregado, contendo logomarca de outras empresas, sem a sua
autorização ou compensação financeira, caracteriza violação ao direito de
imagem do trabalhador e enseja indenização por danos morais.
Assim
se manifestou a 7ª Turma do TRT-MG, ao julgar favoravelmente o recurso de um
empregado que pediu reparação por ter sempre trabalhado vestindo camisas com
propaganda de grandes marcas de produtos eletrônicos, sem receber nada pela
publicidade.
O juiz
de 1º Grau indeferiu o requerimento do trabalhador por entender que ele também
se beneficiava do uso das camisas com propaganda, já que isso incrementava as
vendas e, como ele recebia comissões, tinha os seus ganhos aumentados. Mas o
desembargador Marcelo Lamego Pertence não concordou com esse posicionamento.
Para o
relator, não há dúvida da ocorrência de exploração indevida e sem autorização
da imagem do reclamante. O próprio preposto admitiu o uso do uniforme com
logomarcas dos produtos comercializados.
Por
outro lado, a empregadora não comprovou o pagamento pela publicidade, nem mesmo
a contratação do empregado, mesmo que de forma tácita, para realizar propaganda
para os fornecedores da reclamada.
O
trabalhador serviu como meio de divulgação da marca de terceiros, realizando
tarefa para a qual não foi contratado.
"A
utilização da imagem do empregado para realizar propaganda de terceiros
estranhos à relação empregatícia, sem a anuência deste, e sem qualquer
contrapartida, configura abuso de direito ou ato ilícito, ensejando a devida
reparação, na medida em que não é crível supor que a empregadora não tenha
obtido vantagens econômicas pela propaganda efetivada", Concluiu
o relator, condenando a empregadora ao pagamento de indenização por danos
morais no valor de R$10.000,00, no que foi acompanhado pela Turma julgadora.
“O bem nunca defasa; mas, o
mal tem a sua duração já contada. (EM).”
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