DIREITOS DO IDOSO
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O voto é facultativo a partir dos 70 anos. O voto é também um dever
para as pessoas na idade entre 18 e 70 anos. Após os 70 anos o voto é
facultativo, ou seja, deixa de ser obrigatório. Atualmente, com o aumento da
longevidade, é grande o número de pessoas que chegam aos 70 anos de idade, em
plenas condições físicas e mentais, participando da vida familiar e social.
A Lei 10.741
de 1º de outubro de 2003, é identificada como Estatuto do Idoso. Este
dispositivo trata dos principais direitos dos idosos, dos deveres da sociedade,
da família e do Poder Público, ao atingirem 60 anos.
Este conteúdo apresenta os principais direitos proporcionados pelo
Estatuto do Idoso, a legislação que trata da saúde e os termos estabelecidos
quanto aos direitos humanos para assegurar a integridade e ao auxílio às
pessoas idosas.
Os
principais direitos dos idosos. Os principais aspectos que beneficiam às
pessoas a partir dos 60 anos: O Estatuto do Idoso garantiu às pessoas idosas o atendimento
preferencial e individualizado junto aos órgãos públicos e privados que prestam
serviços à população. Trata-se de um direito assegurado também pela Lei
10.048/2000 e o Decreto 5.296/2004, que a regulamenta. Essa legislação assegura
às pessoas idosas que elas sejam atendidas com prioridade em estabelecimentos
como hospitais, clínicas, cinemas, teatros, supermercados, entre outros. Em serviços de
emergência de saúde, a prioridade para o atendimento fica condicionada à
avaliação médica, dependendo da gravidade do caso. O artigo 16 do estatuto
assegura o direito a um acompanhante em tempo integral, que deverá obter
condições adequadas para a sua permanência no local. De acordo com o artigo
15º do Estatuto cabe ao poder público proporcionar medicamentos gratuitos aos
idosos, especialmente os de uso contínuo. Para ter acesso a esse direito, em
rede própria ou farmácias privadas conveniadas ao programa “Farmácia Popular”,
é preciso apresentar um documento de identidade com foto, CPF e receita médica
dentro do seu prazo de validade. A gratuidade do transporte é assegurada, A idade mínima para
usufruir desse benefício é 65 anos. Isto porque o Estatuto define a
obrigatoriedade somente a partir dos 65 anos. A isenção de pagamento do IPTU é válida para pessoas com idade acima
de 60 anos, que sejam aposentadas, proprietárias de apenas um imóvel e com
renda de até dois salários-mínimos.
Pensão alimentícia. O Estatuto do Idoso determina a
obrigatoriedade de o filho pagar pensão para o seu ascendente. De acordo com o
artigo 12 da norma, os idosos que não apresentam condições de se sustentarem
têm direito a receber pensão. Além disso, ele tem o direito de escolher qual
filho deve arcar com essa despesa. O não pagamento da pensão pode levar o
inadimplente à prisão. Nos casos em que os filhos comprovem a falta de
condições financeiras para o pagamento, o idoso com mais de 65 anos pode
solicitar o benefício assistencial, no valor de um salário-mínimo mensal,
conforme os critérios definidos na legislação. Os
idosos também têm prioridade na tramitação de processos judiciais nos quais
sejam partes interessadas. Para obter o benefício, é necessário fazer uma prova
da idade e solicitar à autoridade judiciária competente. Os processos relacionados a idoso com mais de 80 anos
devem ser analisados prioritariamente pela justiça. Idosos com mais de 80 anos
têm super prioridade.
O Estatuto
do Idoso foi criado em 2003. De acordo com o inciso §1 do Art. 3º, a garantia
de prioridade compreende os seguintes aspectos: Atendimento preferencial
imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de
serviço à população; Preferência na formulação e na execução de políticas
sociais públicas específicas; Destinação privilegiada de recursos públicos nas
áreas relacionadas com a proteção de idosos; Viabilização de formas
alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais
gerações; Priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento
do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de
manutenção da própria sobrevivência; Capacitação e reciclagem dos recursos
humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos
idosos; Estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações
de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento; Garantia
de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social local; Prioridade
no recebimento de restituição do Imposto de Renda.
A Saúde é
uma área crucial para idosos. Sobretudo para aqueles com idade mais avançada. Assim
sendo, o Estatuto do Idoso também pontua a prioridade no atendimento dessa
parcela da sociedade em procedimentos de saúde.
Quando se tratar de processos judiciais o idoso tem prioridade. Atendimento
prioritário aos octogenários.
Super Idosos
- idosos com mais de 80 anos tem direito a super prioridade. Além do Estatuto
do Idoso, a prioridade a idosos também é garantida por meio do Código de
Processo Civil.
“Todos nós
dependemos de alguma coisa, para resolvermos todos os nossos problemas
existenciais. E a nossa tranquilidade e paz mental dependem, diretamente, da
eficácia da eliminação problemática que pretende povoar a nossa mente com o
indesejável. (EM).”
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