GÊNERO E ESPÉCIE
As
categorias de classificação, conforme os substantivos: GÊNERO e ESPÉCIE são configuradas neste
texto. Além desta temática, faz-se uma abordagem classificatório-conceitual, de
cunho político-territorial.
GÊNERO: É o grupo de
espécies que apresentam características comuns.
ESPÉCIE: É um grupo de
algo que pertence ao mesmo Gênero e se distingue dos outros por carcterísticas
próprias.
Gênero: Parcelamento
do Solo Urbano.
Espécies: >Desmembramento:
loteamento de uma *gleba em lotes aproveitando as vias de circulação e
logradouros públicos já existentes.
>Loteamento: divisão de
uma gleba em lotes, criando novas vias de circulação e novos logradouros
públicos.
>Desdobro: subdivisão de
um lote.
*Gleba:
Porção de Terra não parcelada.
VIA: Superfície por onde transitam veículos, pessoas e
animais, compreendendo a pista, calçada, acostamento, ilha e canteiro central.
De acordo com a sua utilização as vias
classificam-se em Vias
Urbanas e Vias Rurais.
*Observe-se: que à medida
que se especifica o Gênero inicial, torna-se Espécie sequencial.
Vias Urbanas: Espécies -> ruas, avenidas, servidões, alamedas, ou caminhos abertos à circulação pública,
situadas nas áreas urbanas, caracterizado principalmente por possuírem imóveis
edificados.
Vias Rurais: Espécies -> estradas (Não pavimentadas) e rodovias (Pavimentadas),
situadas fora das áreas urbanas.
Via de trânsito rápido: é aquela
caracterizada por acessos especiais com trânsito livre, sem interseções em
nível, sem acessibilidade direta aos lotes lindeiros e sem travessia de
PEDESTRES em nível. Não possui semáforos, cruzamento ou retornos.
Via arterial: é aquela
caracterizada por interseções em nível, geralmente controlada por semáforo, com
acessibilidade aos lotes lindeiros e às vias secundárias e locais,
possibilitando o trânsito entre as regiões da cidade. Faz a ligação inter
bairros.
Via coletora: é aquela
destinada a coletar e distribuir o trânsito que tenha necessidade de entrar ou
sair das vias de trânsito rápido ou arteriais, possibilitando o trânsito dentro
das regiões da cidade. Facilita movimentação de uma região a outra em uma
cidade por estar ligada às vias arteriais e de trânsito rápido.
Via local: É aquela
caracterizada por interseções em nível não semaforizado, destinada apenas ao
acesso local ou a áreas restritas. Não possui nenhum tipo de ligação, usada
apenas por veículos restritos ou com algum interesse. Ruas de um condomínio
fechado.
SISTEMA VIÁRIO MUNICIPAL: é composto de Corredores de
Transporte Rodoviário e Demais Vias Urbanas que integram seu território, mesmo
não estando relacionadas.
*Corredores
de Transporte Rodoviário:
I - Corredores de
Transporte Metropolitano: vias que integram o Sistema Arterial Principal do
Município, para atender ao tráfego de âmbito regional e metropolitano;
II - Corredores de
Transporte Urbano Principal: as Avenidas e parte das vias que integram o Sistema
Arterial Secundário do Município, para ligar áreas ou bairros da cidade;
III - Corredores de
Transporte Urbano Secundário: compreendem as demais vias do Sistema Arterial
Secundário e algumas Vias Coletoras do Município, para articular duas ou mais
vias Arteriais Principais ou coletar o tráfego de uma determinada área ou
quadra, canalizando-o para as vias Arteriais Principais ou Secundárias.
SISTEMAS RODOVIÁRIOS: Federal, Estaduais e Municipais. Intermunicipais,
interestaduais, com Rodovias e Estradas.
SISTEMA GEOGRÁFICO,
POLÍTICO, TERRITORIAL:
onde também ocorre o processo de GÊNERO e o seu desdobramento em ESPÉCIE.
*PAÍS: Território, povo e governo.
*BRASIL: País, Independente, Republicano, Democrático, Federativo,
Regime Presidencialista, Sistema Capitalista. Tem Capital, que é o Distrito
Federal e divide-se em Estados.
*FEDERAÇÃO: Sistema de organização do Estado Brasileiro. Federação (do
latim: "aliança", "pacto", "contrato") Estado federal soberano composto por Estados
Membros, entidades territoriais autônomas dotadas de governo próprio. Os estados
federados que se unem para constituir a federação, a União, o Estado federal.
Os Estados Membros são autônomos, possuem um conjunto de competências ou
prerrogativas garantidas pela constituição que não podem ser abolidas ou
alteradas de modo unilateral pelo governo central. Apenas o Estado federal é
soberano, para fins de direito internacional. A base jurídica do Estado Federal
é uma Constituição. Na federação não existe direito de secessão. No
Estado Federal as atribuições da União e as das unidades federadas são fixadas
na Constituição, por meio de uma distribuição de competências. Não há
hierarquia entre o governo central e as unidades federativas regionais. Todos
submetidos à Constituição Federal, que indica quais atividades são da
competência de cada um. A cada esfera de competência se atribui renda própria. Os
cidadãos da federação adquirem a cidadania do Estado Federal.
A União é pessoa
jurídica de direito público interno, entidade federativa autônoma em relação
aos Estados-membros, Municípios e Distrito Federal, possuindo competências
administrativas e legislativas determinadas constitucionalmente. República
Federativa é o todo, o Estado Federal brasileiro, pessoa jurídica de direito
público internacional, integrada pela União, Estados, Distrito Federal e
Municípios. É por meio da União que a República Federativa do Brasil se
apresenta nas suas relações internacionais, perante os outros Estados
soberanos. A União somente representa o Estado Federal nos atos de Direito
Internacional, quem pratica efetivamente os atos de Direito Internacional é a
República Federativa do Brasil, juridicamente representada por um órgão da
União, que é o Presidente da República. O Estado Federal a República Federativa
do Brasil é a pessoa jurídica de direito público internacional. A União é
pessoa jurídica de direito público interno, somente é uma das entidades que
forma o Estado Federal, por determinação constitucional (art. 21 , I , CF) tem
a competência exclusiva de representá-lo nas suas relações internacionais.
Atualmente o Brasil é dividido política e administrativamente em 27 unidades
federativas, sendo 26 estados e um distrito federal.
Entes da Federação: União,
Estados, Distrito Federal e Municípios.
Poderes da Federação: Legislativo,
Executivo e Judiciário; independentes, autônomos e harmônicos.
*CONFEDERAÇÃO: Cada Unidade
da Confederação é soberana e podem se dissociar do todo com maior facilidade. A
Confederação é estabelecida por aliança.
*ESTADO MEMBRO: Tem capital e divide-se em Municípios.
*MUNICIPIO: Tem sede na cidade, que compreende a sua Zona Urbana, que,
por sua vez se divide em parte central e periferia, com bairros ou arabaldes. Divide-se
em Distritos, onde fica a Zona Rural. Os Distritos dividem-se em vilas, linhas
e similares.
“Uma espécie
nunca poderá ser usada para substituir um gênero. No mínimo, quem faz isto
demonstra carência cultural e desconhecimento vernacular elementar. (EM).”