segunda-feira, 26 de março de 2012

GUIA IMOBILIÁRIO


GUIA IMOBILIÁRIO
Por ERNÍDIO MIGLIORINI E-mail: ernidiomigliorini@gmail.com
1-Alvará de Execução de Obra: É a licença para a construção expedida pela Prefeitura Municipal em função do Projeto Técnico, autorizando  o inicio da obra.
2-Habite-se:  É o documento expedido pelos órgãos públicos atestando que os projetos da obra foram executados adequadamente e o imóvel predial pode ser utilizado.
3-Lançamento Imobiliário: É o evento que marca o inicio das vendas de um empreendimento imobiliário.
4-Compra de imóvel na planta: É a aquisição de um imóvel quando está sendo lançado; mediante condições para entrega futura. Considerando utilidade, regularidade documental, credibilidade e tradição do empreendedor.
5-Fatores conceituais de uma Incorporadora: Tempo no mercado; empreendimentos entregues; padrão de qualidade e pontualidade; resultados expressos nas suas demonstrações contábeis; Responsabilidade final de entrega do imóvel predial, mesmo tendo contratado uma construtora para a execução da obra.
6-Memorial de Acabamento: É a descrição dos materiais que serão utilizados no acabamento do imóvel.
7-Área privativa: É o espaço em metros quadrados do imóvel, de uso  exclusivo do proprietário, incluindo as vagas de garagem.
8-Área comum: É o espaço que pode ser utilizado por todos os moradores de um edifício ou condomínio edilício.
9-Carência para entrega: É um prazo adicional para cobrir fatos supervenientes.
10-Cláusulas Contratuais: Qualificação completa das partes/características do imóvel e do empreendimento/preço e forma de pagamento/incidência de penalidades pecuniárias e juros/prazo de entrega/todas as tratativas e acordos devidamente previstos/foro.
11-DIMOB: Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias para a Receita Federal.
12-DOI: Declaração sobre operações imobiliárias, pelos Cartórios à Receita Federal, para cruzamento de informações imobiliárias.
13-Averbação da construção: O edifício concluído é averbado junto à matricula do imóvel territorial.
14-Matrícula do imóvel: É o documento de identificação do imóvel territorial, com todos os seus dados identificadores e localizadores; histórico de transmissões, ônus e gravantes.
15-Carta de Crédito: É o documento fornecido pela Instituição Financeira aprovando a concessão de crédito a um comprador de  imóvel financiado.
16-Alienação  Fiduciária: É a transferência do direito de propriedade do devedor para o credor, restando ao primeiro a posse ou domínio útil, liquidado o valor devido o domínio volta ao devedor.
17-Hipoteca: É o direito real de garantia que o devedor confere ao credor, sobre um  imóvel financiado, sem transferir o imóvel.
18-FGTS para compra de Imóvel: Condições: Não possuir outro imóvel; morar ou trabalhar na localidade  do imóvel; comprovar tempo de trabalho mínimo de 3 anos com  FGTS; Avaliação do imóvel não superior a R$ 350.000,00; utilização do FGTS para quitação de imóvel.
19-ITBI: Imposto de Transmissão de Bens Imóveis
20.GLOSSÁRIO IMOBILIÁRIO

*Incorporador: empresa ou pessoa física que executa ou contrata a construção de edificações ou conjunto de edificações, compostas de unidades autônomas, que em seu conjunto formam um condomínio; faz  a sua comercialização total ou parcial e se responsabiliza pela entrega, dentro do prazo, preço e condições determinadas, as obras devidamente concluídas. Pelo regime de afetação ou não. Tudo deve ser registrado em Cartório.
*Condomínio: A palavra condomínio se origina de “cum” conjuntamente e “dominum”, domínio, ou “dominus”, senhor. Propriedade em conjunto. É uma associação de pessoas para manutenção de propriedade comum, com direitos e deveres iguais ou na proporção da fração ideal de cada condômino. A característica principal do condomínio é a convivência simultânea em dois graus de utilização do bem dentro de uma mesma propriedade: o uso pleno do imóvel dentro da unidade privativa e o uso restrito, ou compartilhado, das áreas comuns, titularizadas por mais de um co-proprietário, segundo uma convenção previamente estabelecida.  Uma reunião de pessoas para manter propriedade comum, com direitos e deveres iguais ou na proporção da fração ideal de cada condômino; é a propriedade em comum, onde cada condômino pode exercer todos os direitos compatíveis com a impossibilidade de divisão”.
       De acordo com a Lei 4.591/64, o condomínio compreende: Art. 1º As edificações ou conjuntos de edificações, de um ou mais pavimentos, construídos sob a forma de unidades isoladas entre si, destinadas para fins residenciais ou não-residenciais, poderão ser alienados, no todo ou em parte, objetivamente considerados, e constituirá cada unidade, propriedade autônoma sujeita às limitações desta Lei. Existência concomitante dentro de uma propriedade de unidade privativa com uso restrito, e áreas comuns com uso compartilhado. As partes comuns pertencentes a todos os condôminos,  não podem ser alienadas ou divididas. Surge da vontade expressa dos seus integrantes e da junção das suas forças. Tem caráter permanente, finalidade específica e atende a regras prévias para estabelecer-se e funcionar. O condomínio é uma empresa,que não comercializa bens e serviços não visa lucro é registrado na Receita Federal, Previdência, Ministério do Trabalho com obrigações contábeis, financeiras e trabalhistas. Com adoção do Regime de Afetação
*Administração Condominial: É um corpo diretivo representado pelos condôminos, composto pelo síndico, conselho fiscal e pela assembléia geral conforme a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. A administração de condomínios requer bom senso na reunião de esforços direcionados a resultados estrategicamente definidos, combinando todos os recursos disponíveis de forma organizada, a fim de diminuir tempo, custos e riscos, e maximizar ganhos intrínsecos e patrimoniais pela concretização das idéias propostas pelos condôminos em resultados. Tanto o síndico quanto o gestor profissional devem interagir para criação e agregação de valores a cada tomada de decisão pela prática de uma gestão objetiva, inteligente, responsável e transparente.
*Síndico: Representante legal do condomínio, o síndico responde civil e criminalmente pelos seus atos à frente do condomínio. lei nº 8.137 de 27 de dezembro de 1990, crimes de ordem tributária, econômica e contra relações de consumo o Código de Defesa do Consumidor, Lei nº 8.078 de 11 de setembro de 1990. o síndico, pode transferir a outrem, total ou parcialmente, os poderes de representação ou as funções administrativas, mediante aprovação da assembléia.
     Funções: admitir e demitir empregados, preparar a folha de pagamento dos funcionários, calcular, emitir avisos e cobrança das quotas de rateio, pagar as contas e fornecedores do condomínio, elaborar orçamentos, balancetes mensais, cartas, avisos, circulares, editais e convocações de assembléias, lavrar as atas, prestar contas, solucionar os assuntos rotineiros junto aos condôminos. Lei nº 10.406/02 estabelece: “Art. 1.348. Compete ao síndico: VIII - prestar contas à assembléia, anualmente e quando exigidas. Art. 1.350. Convocará o síndico, anualmente, reunião da assembléia dos condôminos, na forma prevista na convenção, a fim de aprovar o orçamento das despesas, as contribuições dos condôminos e a prestação de contas, e eventualmente eleger-lhe o substituto e alterar o regimento interno. § 1o Se o síndico não convocar a assembléia, um quarto dos condôminos poderá fazê-lo.
          O síndico condominial não é empregado e nem prestador de serviço, é um administrador escolhido pelos presentes na assembléia para exercer tal função por no máximo dois anos, podendo ou não receber remuneração. suas tarefas: manter a ordem no condomínio, pagar as despesas,  fiscalizar a receita efetiva, efetuar a cobrança de proprietários inadimplentes. Poderá, ao invés do síndico, haver a transferência de funções administrativas, a uma empresa especializada na administração de condomínios; atuando dentro de limites, não cabendo a ela tomar decisões, aplicar penalidades ou pagar despesas não autorizadas, em desrespeito aos limites estabelecidos na legislação condominial.
*Modalidades de Gestão Condominial: Autogestão, co-gestão e terceirização.
*Convenção Condominial: De acordo com a Lei 10.406/2002, Art. 1.333, a convenção que constitui o condomínio edilício deve ser subscrita pelos titulares de, no mínimo, dois terços das frações ideais e torna-se,  obrigatória para os titulares de direito sobre as unidades, ou para quantos sobre elas tenham posse ou detenção. Para ser oponível contra terceiros, a convenção deverá ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis.                 A Convenção é uma regra interna da comunidade, destinada a regrar o comportamento dos condôminos, e todas as pessoas que ocupem o edifício, na qualidade de seus sucessores, prepostos, inquilinos, comodatários, visa resguardar em proveito de todos, o patrimônio condominial e a moralidade do ambiente, o sossego, a tranqüilidade e a segurança.” Um conjunto de obrigações e direitos, registrado no Registro de Imóveis,  regra o comportamento de todos que transitam pelo edifício, estabelece normas de utilização das áreas comuns de uso privativo, resguarda, em benefício comum, o patrimônio, condominial e a moralidade no ambiente.
*Regulamento Interno Condominial: A convenção regula os direitos fundamentais dos condôminos. O regulamento interno normatiza a vida diária do condômino, com o cotidiano de seu funcionamento; e deverá ser aprovado em assembléia ou mediante contrato  subscrito por condôminos que atinjam o quorum mínimo estabelecido na convenção.

*Taxa Condominial: art, 1336, I, da Lei nº 10.406/02: “São deveres do condômino: I - contribuir para as despesas do condomínio, na proporção de suas frações ideais”.

*Legislação Condominial: Decreto nº 5.481, Lei Nº 4.591, de 16-12-64, Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).

*Imposição de Multa e Juros Moratórios: no máximo, 2% sobre o débito (Código Civil art. 1336, § 1º). Pena pecuniária, imposta em caso de retardamento culposo no cumprimento da obrigação de pagar a taxa mensal, violação grave dos deveres de convivência (sossego, saúde, segurança...), prática de conduta anti-social, o valor da multa poderá chegar ao quíntuplo ou, ao décuplo da contribuição mensal (art. 1336, §2º e art. 1337).

*Obrigações do  Inquilino: art. 23, inciso XII, § 1º, alínea "i", o inquilino é obrigado a pagar as despesas ordinárias do condomínio, água, esgoto, luz, pintura dos corredores internos, salários dos funcionários.
*Assembléia Geral Condominial: tem poderes para disciplinar de forma diversa alterando o valor da taxa ou da multa e a técnica de rateio; Para a estipulação de diferentes quoruns para diferentes temas, principalmente quanto à obras; Para regular o Direito de preferência dos condôminos quanto ao aluguel de vaga de garagem;  a responsabilidade do adquirente da unidade pelos débitos existentes; a  responsabilidade do condômino que se beneficia, exclusivamente, de determinada área ou coisa comum, pelo custeio das despesas de conservação respectivas; a possibilidade de investir outra pessoa que não síndico nos poderes de representação; a possibilidade de existência de um conselho fiscal; a possibilidade da Convenção Condominial prever, especificamente, o comportamento anti-social passível de gerar incompatibilidade de convivência, estabelecer a gravidade da conduta e a sanção pecuniária.
           A Assembléia Geral é o órgão deliberativo do condomínio, para ela devem ser convocados todos os condôminos e, circunstancialmente, os compromissários compradores de apartamentos, os promitentes cessionários, a palavra condôminos, abrange, os pretendentes à aquisição das unidades autônomas.
           A Lei 10.406/2002, Art. 1350, prevê que anualmente ocorra a Assembléia dos Condôminos a fim de aprovar o orçamento das despesas, as contribuições dos condôminos e a prestação de contas, e eventualmente eleger-lhe o substituto e alterar o regimento interno.

*Assembléia Extraordinária: de acordo com a Lei 10.406/2002, Art. 1.355, convocada pelo síndico ou por um quarto dos condôminos; para rever o orçamento de despesas, aprovar recuperação de déficit, deliberar sobre obras, benfeitorias úteis, necessárias ou voluptuárias, recorrer dos atos do síndico, decidir sobre o comportamento dos moradores, alterar a convenção ou o regulamento interno.  A Lei 10.406/2002 prevê também assembléia sobre a reconstrução (Art. 1.357), para os condôminos deliberarem sobre a reconstrução ou venda da edificação, nos casos que for total ou consideravelmente destruída, ou ameace ruína.
*Obrigações Fiscais Condominiais: Os condomínios que auferirem rendimentos de capital, ou que pagarem rendimentos sujeitos à retenção na fonte, estão obrigados à inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda ( IN RF 87/84 e AD CIEF Nº 11/84).
        O condomínio de edifícios, não está sujeito à apresentação da declaração de rendimentos, nem da Declaração de Isenção do Imposto de Renda.
       Será responsável pela retenção e recolhimento do IRRF, quando se enquadrar como empregador em face à legislação trabalhista ou previdenciária, devendo nestes casos, reter e recolher o imposto de renda descontado sobre rendimentos pagos aos seus empregados, Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ): não incide pela imunidade. Em virtude da imunidade, os rendimentos produzidos por aplicações financeiras também estarão dispensados da retenção do imposto de renda na fonte. Contribuição Social sobre o Lucro (CSSL): A Lei 9.532/97, art. 15, §2º, estipula a isenção também para a contribuição Social sobre o Lucro Líquido. Incidência de PIS/Folha de Pagamento.
          Não estão sujeitos à COFINS, Não estão sujeitos à entrega da DCTF, Deverá fornecer aos beneficiários o comprovante de pagamentos e retenção do imposto e renda na fonte, no prazo fixado pela legislação do imposto de renda.
*Controle e Prestação de Contas Condominial: Balancete mensal de contas detalhado e distribuído aos condôminos. Os documentos comprobatórios arquivados em pasta própria e submetidos à análise e aprovação do síndico, membros do conselho consultivo e/ou fiscal, com parecer para aprovação ou reprovação da Assembléia Geral de condôminos.
*Características Condominiais:  Os condomínios pertencem ao  Terceiro Setor, e são as Entidades consideradas Sem Fins Lucrativos, os condomínios edilícios. Exigem clareza e controle sobre os resultados obtidos, não visam lucros, geram um processo econômico que precisa ser controlado e exposto aos interessados. Entidades sem Fins Lucrativos não objetivam o lucro, trabalham pelo bem-estar social e seu patrimônio jamais será revertido aos seus membros. regidas pela Lei 9.790 de 1999. Sociedades sem Fins Lucrativos,  Sociedades Civis. Constituídas para prestarem serviços com fins lucrativos ou sem fins lucrativos, registradas no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme a Lei 6.015/73, artigo 114, não poderão ser Sociedades Anônimas.

*Contabilidade Condominial: Como ferramenta para o adequado processo de gestão e de controle e tomada de decisão; demonstrações adequadas à legislação e à realidade dos condomínios. A base para a contabilidade de Terceiro Setor é a estrutura patrimonial definida pela Lei das Sociedades por Ações (Lei 6404/1976) e a NBC T 3 emitida pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC). Observando os princípios a atributos contábeis:
. Princípio da Competência: não está relacionado com recebimentos e pagamentos, mas com reconhecimento das receitas geradas e das despesas incorridas no período.
. Princípio da Oportunidade: a necessidade tempestiva em disponibilizar informações em tempo hábil ao tomador de decisões.
. Princípio da Realização da Receita: quando produtos e serviços produzidos ou prestados pela Entidade são transferidos para outra entidade ou pessoa física
. Atributo da Tempestividade: a informação contábil dever chegar ao conhecimento do usuário em tempo hábil, utilizá-lo para seus fins.
. Atributo da Compreensibilidade: clareza e objetividade
a informação contábil é divulgada
. Atributo da Comparabilidade: possibilitar ao usuário o conhecimento da evolução entre determinada informação ao longo do tempo.
. Liquidez Corrente:
a capacidade de pagamento da empresa no curto prazo.
. Grau de Imobilização do Patrimônio Social: razão entre o Patrimônio Social e o Ativo Imobilizado (quociente multiplicado por cem).
         O contador responsável pelos demonstrativos do condomínio deve usar modelos claros e com informação suficiente para o auxílio na tomada de decisão dos síndicos. A contabilidade ocupa um papel de suma importância no processo administrativo com objetivo de evitar déficits. Um plano de contas bem elaborado, uma previsão orçamentária adequada às necessidades e compatível com a receita.

*Documentos Condominiais: documentos de caráter legal, fiscal e pessoal (empregados). O síndico é responsável pela guarda dos documentos legal e fiscal durante 5 anos e dos documentos referentes a pessoal (empregados) pelo período de 30 anos. O condomínio deve ter livros oficiais,: Livro de Atas das Assembléias; Livro de Presença dos condôminos nas Assembléias e; Livro do Conselho Consultivo. Termos de abertura e de encerramento, assinados e rubricados.

       *Plano de Contas:


       Fundo de Reserva é uma contribuição suportada pelo condômino proprietário. prevista no art. 22, inciso X, letra "g" da Lei 8.245/91 (Lei do Inquilinato). arrecadado mensalmente, em valor percentual incidente sobre a contribuição ordinária de condomínio e tem destinação específica dentro da administração financeira para garantir a continuidade do funcionamento dos equipamentos do condomínio, despesas imprevistas e de urgência, e para as grandes reformas das partes comuns do bem em condomínio. Fundo de Reserva cresce e forma um patrimônio  separado do caixa comum do condomínio deve ser aplicado em estabelecimento bancário para não perder seu valor real e produzir renda.

*Balanço Patrimonial do Condomínio X em 31 de Dezembro de AAAA

                                 Ano Atual

                                                   Ano Anterior

ATIVO
                                    R$ 0,00

                                                          R$ 0,00
ATIVO CIRCULANTE

                                    R$ 0,00

                                                          R$ 0,00

Disponível

                                   R$ 0,00
                                                          R$ 0,00

Caixa 
Fundo de prevenção à inadimplência*
Fundo Fixo ou de Reserva
Bancos
                                  R$ 0,00
                                                          R$ 0,00
Depósitos Bancário
( -) Cheques emitidos e não compensados 
Banco conta aplicação
Valores a receber
                                 R$ 0,00
                                                           R$ 0,00
Dos Associados
( - ) Provisão para Recebimentos Incertos**
Outros Créditos
                                R$ 0,00
                                                           R$ 0,00
Adiantamentos a Empregados
Antecipação de Salários
Antecipação de Férias
Antecipação de 13º Salário
Almoxarifado
                               R$ 0,00
                                                          R$ 0,00
Material de consumo
                               R$ 0,00
                                                          R$ 0,00
Material de
Matéria de Manutenção
Material Administrativo
Despesas pagas antecipadamente
                              R$ 0,00
                                                           R$ 0,00
Prêmio de seguros a apropriar
Assinaturas de jornais, revistas a apropriar
ATIVO NÃO CIRCULANTE
                            R$ 0,00
                                                           R$ 0,00
ATIVO REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
                            R$ 0,00
                                                           R$ 0,00
Valores a receber a longo prazo 
( - ) Provisão para Recebimentos Incertos
Aplicações financeiras a longo prazo
Despesas Pagas Antecipadamente
ATIVO PERMANENTE
                           R$ 0,00
                                                          R$ 0,00
Investimentos
                           R$ 0,00
                                                          R$ 0,00
Terrenos para futura utiliza
Ativo Imobilizado
                          R$ 0,00
                                                           R$ 0,00
Terrenos
Edificações
Móveis e Utensílios
Construções em andamento 
( -) Depreciação e Amortização Acumuladas
Ativo Diferido
                         R$ 0,00
                                                           R$ 0,00
Remodelagem do Hall de Entrada

PASSIVO
                         R$ 0,00
                                                          R$ 0,00
PASSIVO CIRCULANTE
                         R$ 0,00
                                                          R$ 0,00
Fornecedores
                       R$ 0,00
                                                          R$ 0,00
Material de limpeza
Material Administrativo
Obrigações Trabalhistas
                       R$ 0,00
                                                          R$ 0,00
Ordenados e Salários a paga
Provisões para férias
Provisão para PIS/Folha de Pagamento
Provisões para 13º Salário e encargos
Outras Obrigações
                      R$ 0,00
                                                          R$ 0,00
Provisão para Imposto de Renda***
ISS a recolher
Empréstimos e Financiamentos
                      R$ 0,00
                                                          R$ 0,00
Empréstimos Bancários
Financiamentos de bens
Juros a pagar
PASSIVO NÃO CIRCULANTE
                     R$ 0,00
                                                          R$ 0,00
Empréstimos e Financiamentos
                     R$ 0,00
                                                          R$ 0,00
Empréstimos Bancários
Financiamentos de bens
Juros a pagar

PATRIMÔNIO LÍQUIDO
                  R$ 0,00
                                                         R$ 0,00
Patrimônio Social
Fundo Patrimonial
Superávit do Exercício
( - ) Déficit do exercício


       *Demonstração do Fluxo Caixa do Condomínio X em 31/12/AAAA

ENTRADAS
OPERACIONAIS
                                                               R$ 0,00
Recebimento de Cotas Condominiais - Residencial
Recebimento de Cotas Condominiais - Comercial
Recebimento de Taxas para uso do Salão de Festas
Taxa de reposição ou reparo de bem permanente da área em comum
Fundo de reserva
Luz
Água
Seguros
Outros rateios
OPERACIONAIS EM ATRASO (idem contas OPERACIONAIS)
                                                              R$ 0,00
OPERACIONAIS ANTECIPADAS (idem contas OPERACIONAIS)
                                                              R$ 0,00
FINANCEIRAS
                                                              R$ 0,00
Empréstimos contraídos
Financiamentos
Multas por atraso ou infração
Rendimento de Aplicações
                                                             R$ 0,00
Juros
Multas
( - ) Descontos
TOTAL DAS ENTRADAS
                                                             R$ 0,00

SAÍDAS
PAGAMENTO DE PESSOAL
                                                             R$ 0,00
Remuneração do Síndico/Prolabore
Salários e Ordenados
Rescisão
Encargos Social
                                                                R$ 0,00
INSS
FGTS
PIS Folha de Pagamento
HONORÁRIOS PROFISSIONAIS
                                                               R$ 0,00
Honorários de Assessoria Condominial

PAGAMENTO DE CONCESSIONÁRIOS
                                                             R$ 0,00
Fornecedores de Energia Elétrica
Fornecedores de Água/Esgoto
Fornecedores de Gás
Telefone
PAGAMENTO DE SERVIÇOES DE MANUTENÇÃO
                                                               R$ 0,00
Manutenção de Elevadores
Manutenção do Portão Eletrônico
SERVIÇOS TERCEIRIZADOS
                                                              R$ 0,00
Zeladoria
Segurança
Limpeza
PAGAMENTO DE MATERIAIS PARA MANUTENÇÃO
                                                                 R$ 0,00
Materiais de Limpeza
PAGAMENTO DE DESPESAS EVENTUAIS
                                                              R$ 0,00
PAGAMENTO DE DESPESAS FINANCEIRAS
                                                              R$ 0,00
Tarifa Bancária
Despesas Bancárias
Tributos Bancários
                                                               R$ 0,00
IOF

TOTAL DAS SAÍDAS
                                                                 R$ 0,00

SALDO TOTAL
                                                              R$ 0,00
SALDO ANTERIOR

SALDO FINAL
                                                                 R$ 0,00
Receitas

        Taxas ou cotas condominiais devem ser tratadas como receitas no período em que são auferidas, não no seu recebimento – valores a receber dos associados (balanço) e recebimento de cotas condominiais em atraso (FCD). não são reconhecidas como receitas no exercício social em que foram quitadas.



Despesas

        Honorários Profissionais contratados por um determinado período em pagamento antecipado. o desembolso destas despesas antecipadas  será apropriado como um direito do condomínio. A despesa reconhecida mensalmente. Material de limpeza estocado registrados no balanço bem circulante – almoxarifado / material de consumo.
       Para fundamentar a cobrança das despesas são requisitos: orçamento prévio aprovado pela Assembléia dos Condôminos, Assembléia Extraordinária, para os gastos eventuais e não previstos no orçamento anual.

      A Lei 10.406/2002 assim trata as despesas de condomínio: Art. 1.315. O condômino é obrigado, na proporção de sua parte, a concorrer para as despesas de conservação ou divisão da coisa, e a suportar os ônus a que estiver sujeita.

DESPESAS ORDINÁRIAS

DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS

Despesas regulares com funcionários -
(salários e encargos)

Indenizações trabalhistas

Consumo de água, luz, gás

Benfeitorias voluptuárias

Pintura de partes comuns

Pintura da fachada

Manutenção do elevador, piscina,sauna,
jardim

Instalação de novos sistemas de segurança

Honorários de administradora

Fundo de obras

Material de limpeza e elétrico

Projetos de paisagismo e de decoração

Prêmio de seguros

Impermeabilização

Telefone de uso coletivo

Aquisição de mobiliário

        O critério de cálculo da taxa de condomínio, dividi-se as despesas ordinárias ou extraordinárias pelo número de unidades ou pela fração ideal, prevalecendo o que dispuser a Convenção do condomínio.

        “A cada apartamento ou unidade autônoma deve corresponder uma fração ideal no condomínio sobre o terreno e partes comuns do edifício. Isto é fundamental no regime de propriedade horizontal,  que resulta  da fusão indissociável da propriedade exclusiva do apartamento com o condomínio daquelas coisas”. fração ideal, base para o rateio das despesas ordinárias e extraordinárias de um condomínio,  parte do todo que pertence a cada um dos condôminos e que está diretamente relacionada com a área da unidade autônoma. O cálculo da fração ideal é:

Área útil + área comum + área da garagem.

     Cada condômino concorrerá com as despesas na proporção de sua parte. os votos são proporcionais à fração ideal de cada unidade.
“A decisão só se concretiza se houver uma atitude posterior. (EM).”